Isadora Gonçalves De Paula
Isadora Gonçalves De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 509435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Gonçalves De Paula possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ISADORA GONÇALVES DE PAULA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INTERDIçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004662-72.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.P.S. - Vistos. Oficie-se, nos termos da decisão de fls. 187-189, para suspensão dos efeitos do protesto de fl. 212. Int. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP), ISABELLA BENEDUZE DOS SANTOS (OAB 525077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005841-29.2023.8.26.0047 (processo principal 1000387-51.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Spa do Pet - Ana Cláudia Benatti Amendola e outro - Ao autor: Ciência de que o(s) alvará(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC - ADV: DANIELE EDUARDA DA COSTA (OAB 410662/SP), BARBARA STEICY BARBEIRO VAGULA (OAB 467515/SP), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008981-76.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Modalar Comércio Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Reitera o autor pedido de tutela de urgência alegando que tais bens estão na iminência de serem doados ou destruídos, sob a alegação de existência de "problema fiscal". Considerando a presença do perigo da demora, defiro o pedido de tutela de urgência, de forma parcial, com o fim de determinar que a requerida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas se abstenha de praticar qualquer ato de doação, reciclagem, descarte ou destruição dos produtos pertencentes à autora que se encontrem em situação de revisão fiscal. Servirá a presente decisão como ofício a ser entregue pelo autor na sede da empresa ré através de pessoa responsável e com o devido carimbo. Aguarde-se manifestação do réu conforme despacho de fls. 479 e após, venham-me conclusos. Int - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP), ASSAHD MILAN NETO (OAB 521344/SP), RAIANA SABRINA BARBOSA (OAB 521928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007030-88.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcio Antonio Ignacio Junior - Vistos. A constrição via SISBAJUD em desfavor dos devedores foi parcialmente frutífera, nos termos do extrato retro juntado. Outrossim, diante do teor da petição de fls.73/74, sendo noticiado pela parte credora o pagamento do débito, requerendo o desbloqueio de valores, dou por satisfeita a execução e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie-se o DESBLOQUEIO integral dos valores constritos e, em caso de ordens de bloqueio sem resposta, providencie-se o cancelamento. Oportunamente, arquive-se a presente demanda com as cautelas de praxe. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do valor do preparo, o cálculo deste deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-se planilha específica, nos termos do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios). Ressalte-se que os Enunciados 80 e 168 do FONAJE estabelecem que não se aplica o CPC aos Juizados Especiais, nesse mister, sendo que a própria Lei 9.099/95, que em seu art. 42, § 1º, expressamente dispõe: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (do recurso), sob pena de deserção. Advirta-se ainda que, em caso de recurso da presente sentença, deverá ser observado o disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 a respeito do recolhimento das taxas e despesas processuais a partir de 03/01/2024: "1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que só deverão ser recolhidas em caso de interposição de recurso. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3324-7957 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para tentativa de intimação. P.I.C. - ADV: RAONNY RICARDO FERNANDES DA CRUZ (OAB 467538/SP), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP), REBECA LIMA PIPOLO (OAB 510045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005841-29.2023.8.26.0047 (processo principal 1000387-51.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Spa do Pet - Ana Cláudia Benatti Amendola e outro - Ao exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifeste-se sobre a pesquisa de fls. 206-209. - ADV: BARBARA STEICY BARBEIRO VAGULA (OAB 467515/SP), DANIELE EDUARDA DA COSTA (OAB 410662/SP), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002499-56.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Margarida Maria Moraes de Oliveira - Casas Bahia Comercial Ltda. - - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno destes autos do Egrégio Tribunal de Justiça. O feito permanecerá em cartório por trinta dias. Na ausência de manifestação das partes comunique-se a extinção e arquive-se com a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. - ADV: RAONNY RICARDO FERNANDES DA CRUZ (OAB 467538/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), REBECA LIMA PIPOLO (OAB 510045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005841-29.2023.8.26.0047 (processo principal 1000387-51.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Spa do Pet - Ana Cláudia Benatti Amendola e outro - Vistos. 1. Sem apresentação de impugnação pela executada, expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados nos autos através do sistema Sisbajud (fls. 169, 170, 174 e 179), em favor do exequente, mediante a apresentação do formulário devido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 e Comunicado CG nº 12/2024. 2. Defiro a expedição de alvará para busca e bloqueio de seguros, previdência complementar, títulos de capitalização, cotas de consórcio, do percentual de 25% de eventuais recebíveis de cartão de crédito, créditos do programa Nota Fiscal Paulista, milhas aéreas e programas de pontos, com prazo de um ano, podendo ser renovada a expedição após o vencimento do documento e novo requerimento. Localizados valores em todos os casos, tome-se por termo a penhora e intime-se a parte devedora para opor impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, fica autorizada a solicitação de transferência e o levantamento dos valores, até o limite do débito. 3. Proceda-se à pesquisa CENSEC para averiguar a existência de escrituras públicas e procurações em nome da parte executada. 4. Para obtenção de informações junto ao INSS, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza o sistema PrevJud. Nesse passo, proceda-se à pesquisa de existência de benefícios previdenciários ou vínculos empregatícios em nome da executada, por meio da ferramenta PrevJud. 5. A quebra do sigilo bancário da parte devedora é medida que só pode ser autorizada em casos excepcionais. Com efeito, o ato tem caráter excepcional, cabível especificamente nas hipóteses previstas pela Lei Complementar 105/01, ausentes no caso. Sobre a quebra do sigilo bancário, reza o art. 1º, §4º e incisos: As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...) § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV de extorsão mediante sequestro; V contra o sistema financeiro nacional; VI contra a Administração Pública; VII contra a ordem tributária e a previdência social; VIII lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX praticado por organização criminosa. A situação dos presentes autos não se insere em nenhuma das hipóteses legais. Visa tão somente o interesse privado e exclusivamente econômico, tendo em vista a falta de localização de bens penhoráveis. Assim, indefiro a pretensão do exequente de quebra do sigilo bancário das devedoras. 6. Por fim, em relação ao pedido para suspensão da CNH da executada, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 - Execução - Meio - Executivo - Atípico - Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos, cuja questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Observo que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. Assim, determino a suspensão do feito na parte atinge a discussão acima, e indefiro, por ora, o pedido de suspensão da CNH da devedora. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Int. - ADV: BARBARA STEICY BARBEIRO VAGULA (OAB 467515/SP), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP), DANIELE EDUARDA DA COSTA (OAB 410662/SP)
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