Nayara Bianchini Hengling

Nayara Bianchini Hengling

Número da OAB: OAB/SP 509478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Bianchini Hengling possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: NAYARA BIANCHINI HENGLING

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nayane Bianchini Hengling (OAB 509022/SP), Nayara Bianchini Hengling (OAB 509478/SP) Processo 1002563-57.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. C. B. - Vistos, De início, deve-se anotar que, tratando-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, conforme jurisprudência pacífica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quem tem legitimidade para figurar na relação jurídica processual são os herdeiros do de cujus, e não o de cujus, o espólio ou a administradora de fato deste: Petição inicial - Ação de reconhecimento de união estável - Demanda movida pela companheira contra o espólio do companheiro - Falta, entretanto, de legitimidade deste - Polo passivo a ser ocupado diretamente pelos herdeiros - Recurso provido em parte. (TJSP 2ª Câmara de Direito Privado AI 666.375-4/2-00/São Paulo Rel. Des. Morato de Andrade j. 20.10.2009). Destarte, providencie a parte autora a emenda da inicial, incluindo todos os herdeiros do senhor J.C.Z., no polo passivo, com a devida qualificação, excluindo-se o nome do inventariante. Apresente ainda a parte autora sua certidão de nascimento/casamento atualizada, bem como a certidão de casamento do falecido. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou