Leonardo Terron

Leonardo Terron

Número da OAB: OAB/SP 509505

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP
Nome: LEONARDO TERRON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003871-47.2024.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Apelante: Hingridy Paula da Silva - Apelado: Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE COBRANÇA ABUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA - MANUTENÇÃO - ART. 46 DA LEI 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS.A PARTE RECORRENTE LIMITOU-SE A ALEGAR GENERICAMENTE A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA, SEM APRESENTAR QUALQUER PROVA CONCRETA QUE INFIRMASSE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA. A SENTENÇA ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA, COM BASE EM PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eliana Cristina Penão (OAB: 213084/SP) - Marcely Miani Guarnieri (OAB: 329610/SP) - Leonardo Terron (OAB: 509505/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003871-47.2024.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Apelante: Hingridy Paula da Silva - Apelado: Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA DE MERCADORIAS - NOTA FISCAL E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE COBRANÇA ABUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA - MANUTENÇÃO - ART. 46 DA LEI 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS.A PARTE RECORRENTE LIMITOU-SE A ALEGAR GENERICAMENTE A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA, SEM APRESENTAR QUALQUER PROVA CONCRETA QUE INFIRMASSE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA. A SENTENÇA ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA, COM BASE EM PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eliana Cristina Penão (OAB: 213084/SP) - Marcely Miani Guarnieri (OAB: 329610/SP) - Leonardo Terron (OAB: 509505/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005192-41.2016.8.26.0619 (processo principal 1001542-66.2016.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlon Pinhati - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Marlon Pinhati autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MARIA ROSA RODRIGUES DELVAZ, CPF 254.048.108-66. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003556-19.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Eduardo Roberto Souza Amaral - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas sobre o teor da petição de fls.252/255, na qual o perito judicial, Antonio Luis Santanna, designou o dia 29/07/2025, às 10h00mim, para início dos trabalhos periciais; bem como informa o link para ingresso na sala virtual, às fls.253 dos autos. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000317-06.1996.8.26.0368 (368.01.1996.000317) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau Sa - Jose Carlos dos Santos e outros - Sueli Aparecida dos Santos - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que se trata de ação de execução proposta por Banco Itaú S/A em face de José Carlos dos Santos, Alípio de Almeida Filho e Lizíria Pereira dos Santos. Em razão de acordo homologado (fls. 78), houve expedição de mandado para cancelamento das penhoras, o qual foi retirado no ano de 1999 (fls. 83). No ano de 2010, o processo foi desarquivado e, diante da notícia de extravio pelo patrono dos executados, foi deferida a expedição da segunda via do mandado (fls. 91). Agora, houve novo pedido de desarquivamento, por Sueli Aparecida dos Santos, que não é parte no processo, requerendo expedição de novo mandado para cancelamento das penhoras, pois houve extravio. Assim, esclareça a terceira seu pedido, mormente acerca de sua legitimidade, pois não é parte no processo, devendo ainda trazer as matrículas atualizadas dos bens, a fim de comprovar suas assertivas. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para se deliberar sobre o pedido. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500250-29.2024.8.26.0612 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Monte Alto - Apelante: OBSON FERNANDO GOBI - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alex Zilenovski - rejeitada a matéria preliminar, deram parcial provimento ao recurso de OBSON FERNANDO GOBI para reduzir sua pena a 1 ano e 8 meses de reclusão, com pagamento de 166 diárias e para: 1) substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo destinado a entidade pública ou privada de cunho social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções e 2) fixar o regime inicial aberto em caso de reconversão. V.U. - - Advs: Leonardo Terron (OAB: 509505/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4000049-62.2025.8.26.0368/SP EXEQUENTE : KELI MONISANDRA FERNANDES DE MENDONCA ADVOGADO(A) : MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB SP329610) ADVOGADO(A) : LEONARDO TERRON (OAB SP509505) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte proceder à juntada do termo de audiência do CEJUSC, contendo os termos do acordo homologado. Prazo:  10 dias. Intim.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0000466-20.2024.8.26.0368; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de Monte Alto; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0000466-20.2024.8.26.0368; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Apelante: Elaine Cristina Siqueira Moura; Advogado: Leonardo Terron (OAB: 509505/SP); Apelado: Municipio de Monte Alto Sp; Advogada: Angela Mascarenha da Silva (OAB: 425092/SP); Advogado: Alex José da Paixão Zavitoski (OAB: 239405/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000340-33.2025.8.26.0368 (processo principal 1003867-10.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Vistos. Não vislumbrando irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes nas pág. 11/14, para que surta seus efeitos legais. Inexistem valores bloqueados nestes autos. Consigno que, nos termos do Comunicado CG 615/2023, compete às próprias partes a exclusão de apontamentos inseridos no cadastro de inadimplentes, não expressamente determinados por este juízo, em decorrência da distribuição desta execução (como o SCPC, SERASA). Da mesma forma, compete às próprias partes o cancelamento ou levantamento de protestos de títulos em relação à presente demanda, bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, previsto para 15/07/2025. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500485-49.2024.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - BRENO APARECIDO PAULI - Vistos. O subscritor de fls.49/50, em defesa preliminar, requereu a absolvição sumária e, alternativamente, a concessão da suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei nº 9,099/95. Houve a realização de audiência para proposta de suspensão do processo, contudo restou infrutífera em face da ausência injustificada do réu (fls.78/79). O Ministério Público arrolou duas testemunhas (Guardas Municipais). A Defesa arrolou as mesmas testemunhas arroladas pela acusação. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, não vislumbro hipótese de absolvição sumária. Verifica-se que a peça inaugural do presente processo traz a descrição necessária do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo suficiente para o desenvolvimento regular da persecução penal. Ademais, há ao menos indícios de autoria, que poderão ser melhor esclarecidos durante a instrução processual, garantidos o contraditório e ampla defesa. Assim, DESIGNO a audiência virtual para dia 08 de julho de 2025, às 14:00 horas. Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma mista, com a adoção das seguintes providências: a) intimação do defensor dativo, via DJEN, para cientifica-lo da realização da audiência, diante da opção de intimação adotada a fl.51 e, ainda, por já constar dos autos o endereço de e-mail e/ou telefone (fl.73), indispensáveis para o recebimento do link de ingresso na audiência. Alternativamente, o defensor dativo poderá participar presencialmente da audiência, caso prefira. b) Expeça-se mandado de intimação do réu, para cientifica-lo da realização da audiência, devendo ser intimado a comparecer ao fórum de Monte Alto/SP, à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1251, centro, na sala de audiência do 3º Ofício Judicial, portando documentos de identificação com foto. Consigno que o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (artigo 367 CPP). c) intimem-se os guardas civis municipais (fl.33), comunicando-se ao superior hierárquico. Cumpra-se, com urgência, inclusive em regime de plantão, caso necessário, dada a proximidade da audiência designada. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP)
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