Samuel Henrique Dias Albuquerque
Samuel Henrique Dias Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 509526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Henrique Dias Albuquerque possui 174 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15
Nome:
SAMUEL HENRIQUE DIAS ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (68)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010153-10.2025.5.15.0120 AUTOR: BRUNO GIMENEZ GALVAO RÉU: ALTERNATIVA SOLUCOES EMPRESARIAIS E EMBALAGENS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509f2f4 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o Sr. Perito Médico para que junte o laudo pericial no prazo de 05 dias. Cumprido, tornem conclusos para fixação de novos prazos para a perícia. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 23 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTERNATIVA SOLUCOES EMPRESARIAIS E EMBALAGENS EIRELI - AMARELINHA SUPERMERCADOS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002492-60.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.R.F. - - I.G.F. - Vistos. Intime-se o(a) requerente I.G.F., na pessoa de seu(sua) procurador(a), pela imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do feito (CPC, art.76, §1.º, I). Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link "Petição Intermediária de 1.º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE DIAS ALBUQUERQUE (OAB 509526/SP), SAMUEL HENRIQUE DIAS ALBUQUERQUE (OAB 509526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-67.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antônio Donizete Pinto Borges - Vistos. Defiro à gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Antônio Donizete Pinto Borges ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, c.C. Restituição de Valores e Indenização em face de BANCO PAN S.A.. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI - O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - Dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.") Cite-se a parte ré para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, nos termos do artigo 344 e 345 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Este processo tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal. Todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário. - ADV: SAMUEL HENRIQUE DIAS ALBUQUERQUE (OAB 509526/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA ATOrd 0010126-58.2025.5.15.0142 AUTOR: DARLENE DOS SANTOS LIMA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c341c12 proferido nos autos. DESPACHO dz Ante o laudo juntado e esclarecimentos prestados, a discussão acerca do objeto da perícia está encerrada. Aguarde-se a audiência. TAQUARITINGA/SP, 21 de julho de 2025 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLENE DOS SANTOS LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA ATOrd 0010126-58.2025.5.15.0142 AUTOR: DARLENE DOS SANTOS LIMA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c341c12 proferido nos autos. DESPACHO dz Ante o laudo juntado e esclarecimentos prestados, a discussão acerca do objeto da perícia está encerrada. Aguarde-se a audiência. TAQUARITINGA/SP, 21 de julho de 2025 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010938-85.2024.5.15.0029 AUTOR: ADRIELE APARECIDA GALDINO DOS REIS RÉU: ALTERNATIVA SOLUCOES EMPRESARIAIS E EMBALAGENS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab51b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da ação ajuizada por ADRIELE APARECIDA GALDINO DOS REIS em face de ALTERNATIVA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E EMBALAGENS EIRELI, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, decido: I. rejeitar as preliminares arguidas; II. julgar procedentes em partes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de: a) saldo de salário (5 dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional (1/12); d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (1 /12); e) adicional de insalubridade e reflexos; f) horas extras e reflexos, inclusive pela supressão do intervalo previsto no artigo 253 da CLT; g) indenização referente ao intervalo intrajornada; h) descanso semanal remunerado em dobro e reflexos; i) honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante. A reclamada fica condenada ao pagamento de honorários periciais técnicos, no valor de R$ 2.0000,00, conforme fundamentação. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da autora, face ao entendimento vinculante do TST em sede do recurso de revista repetitivo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Deverá a ré entregar o PPP, no prazo e sob as penas que constam da fundamentação. Deferida a gratuidade de justiça. A autora fica condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos nos quais foi sucumbente, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos da fundamentação. Os requisitos da sentença encontram-se previstos no artigo 832 da CLT, não havendo, assim, lacuna que justifique a aplicação do Código de Processo Civil, conforme artigo 769 da CLT. Ainda que assim não fosse, destaco que o artigo 489 do CPC é incompatível com os princípios da instrumentalidade e celeridade processuais, que pautam o processo do trabalho, e, assim, não serão admitidos embargos de declaração pretendendo a aplicação de referido artigo, ficando as partes advertidas quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80 e 81 do CPC). Custas de R$ 500,00 atualizadas, pela reclamada, sobre o valor de R$ 25.000,00 arbitrado para a condenação, sob pena de execução. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais ao E. TRT da 15ª Região. Intimem-se as partes. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELE APARECIDA GALDINO DOS REIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010938-85.2024.5.15.0029 AUTOR: ADRIELE APARECIDA GALDINO DOS REIS RÉU: ALTERNATIVA SOLUCOES EMPRESARIAIS E EMBALAGENS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab51b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da ação ajuizada por ADRIELE APARECIDA GALDINO DOS REIS em face de ALTERNATIVA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E EMBALAGENS EIRELI, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, decido: I. rejeitar as preliminares arguidas; II. julgar procedentes em partes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de: a) saldo de salário (5 dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional (1/12); d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (1 /12); e) adicional de insalubridade e reflexos; f) horas extras e reflexos, inclusive pela supressão do intervalo previsto no artigo 253 da CLT; g) indenização referente ao intervalo intrajornada; h) descanso semanal remunerado em dobro e reflexos; i) honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante. A reclamada fica condenada ao pagamento de honorários periciais técnicos, no valor de R$ 2.0000,00, conforme fundamentação. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da autora, face ao entendimento vinculante do TST em sede do recurso de revista repetitivo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Deverá a ré entregar o PPP, no prazo e sob as penas que constam da fundamentação. Deferida a gratuidade de justiça. A autora fica condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos nos quais foi sucumbente, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos da fundamentação. Os requisitos da sentença encontram-se previstos no artigo 832 da CLT, não havendo, assim, lacuna que justifique a aplicação do Código de Processo Civil, conforme artigo 769 da CLT. Ainda que assim não fosse, destaco que o artigo 489 do CPC é incompatível com os princípios da instrumentalidade e celeridade processuais, que pautam o processo do trabalho, e, assim, não serão admitidos embargos de declaração pretendendo a aplicação de referido artigo, ficando as partes advertidas quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80 e 81 do CPC). Custas de R$ 500,00 atualizadas, pela reclamada, sobre o valor de R$ 25.000,00 arbitrado para a condenação, sob pena de execução. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais ao E. TRT da 15ª Região. Intimem-se as partes. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALTERNATIVA SOLUCOES EMPRESARIAIS E EMBALAGENS EIRELI
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