Ariane Capelini Baggio

Ariane Capelini Baggio

Número da OAB: OAB/SP 509600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariane Capelini Baggio possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: ARIANE CAPELINI BAGGIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), André Tadeu de Paula Leite de Barros (OAB 492404/SP), Ariane Capelini Baggio (OAB 509600/SP) Processo 1002567-06.2024.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. R. T. N. G. , M. R. T. N. G. , D. R. T. - Reqdo: M. N. G. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora autor às fls. 350/352. Alega que a decisão de fls. 339/342 foi contraditória ao determinar a suspensão do processo até o julgamento do AI nº 2038956-80.2025.8.26.0000, além de ter sido omissa quanto à continuidade da prestação alimentícia durante esse período. Recebo os aclaratórios, porque tempestivos. Porém, no mérito, é o caso de rejeição, por não haver contradição ou omissão. A suspensão foi devidamente fundamentada no entendimento desta magistrada, conforme exposto de forma clara e objetiva na decisão embargada. Trata-se de medida alicerçada na persuasão racional e no livre convencimento motivado, pautada na segurança jurídica e na estabilidade processual. Ressalte-se, ainda, que não há qualquer omissão quanto ao pagamento dos alimentos provisórios. A obrigação alimentar decorre da lei e não se confunde com a suspensão dos atos processuais. Assim, o dever de prestar alimentos provisórios permanece hígido, devendo ser cumprido até o julgamento final da demanda, conforme os parâmetros fixados às fls. 194/195. Em outras palavras, embora o presente processo esteja suspenso, tal suspensão não alcança a obrigatoriedade do pagamento dos alimentos provisórios. Diante da inexistência de decisão que suspenda a exigibilidade da pensão alimentícia, revela-se desnecessária nova manifestação para reiterar a sua obrigatoriedade, que subsiste plenamente. Isto posto, rejeito os embargos de declaração de fls. 350/352 e mantenho na íntegra a decisão de fls. 339/342. Intime(m)-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), André Tadeu de Paula Leite de Barros (OAB 492404/SP), Ariane Capelini Baggio (OAB 509600/SP) Processo 1066512-70.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Almeida Santos e Rocha Sociedade de Advogados - Exectdo: Kairós Mais Itaquaquecetuba Residencial Spe Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou