Marcio Roberto Chinchette
Marcio Roberto Chinchette
Número da OAB:
OAB/SP 509623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Roberto Chinchette possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCIO ROBERTO CHINCHETTE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037624-23.2009.8.26.0114 (114.01.2009.037624) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alfa Seguradora S/A - Eduardo Aparecido Alexandre - Vistos. De início, CONCEDO ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça, em razão da documentação colacionada às págs. 310-318. ANOTE-SE. Trata-se de ação de regresso proposta por ALFA SEGURADORA S/A contra EDUARDO APARECIDO ALEXANDRE, ambos devidamente qualificados, alegando, em síntese, que em razão de acidente de veículo provocado pelo o réu, arcou com a indenização securitária, sub-rogando-se nos direitos do credor primitivo. Requer, assim, o ressarcimento da quantia desembolsada, devidamente atualizada. Instruem a inicial os documentos de págs. 05-33. Citado, o réu apresentou defesa, págs. 237-248, alegando, em sede de preliminar, a prejudicial de prescrição, bem como a inépcia da inicial. No mérito, alegou que não há provas de que foi ele o culpado pelo acidente, ônus que compete à parte autora. Requereu, ao final, a improcedência do pedido. Instruem a peça de defesa os documentos de págs. 249-268. Anoto réplica às págs. 272-293. Instados a especificar as provas que pretendem produzir, págs. 294, a parte autora pleiteou pela produção de prova testemunhal, págs. 297-298; enquanto que a parte ré, pelo julgamento antecipado do mérito, págs. 299-306. É a síntese do processado até o momento. Decido. De início, AFASTO a preliminar de prescrição, sob o fundamento de que a pretensão da autora estaria prescrita, tendo em vista o decurso do prazo legal. No entanto, compulsando os autos, verifica-se que o pagamento da indenização pela seguradora ocorreu em 26/05/2008. A presente ação foi distribuída em 25/06/2009, portanto, dentro do prazo prescricional trienal, conforme previsto no artigo 206, §3º, V, do Código Civil (CC). Ademais, a interrupção da prescrição dar-se-á com o despacho do juiz que ordena a citação, desde que a parte interessada a promova no prazo e na forma da lei processual. A citação válida, mesmo que ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação, artigo 202, I, do CC. Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência (Súmula 106 do STJ). A parte autora foi diligente na tentativa de localizar o réu, não havendo qualquer desídia de sua parte que justifique a extinção do feito pela prescrição. Outrossim, o autor não pode ser prejudicado pela morosidade do Judiciário, ou por manobras do réu para dificultar sua localização. REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial. A petição inicial deve ser considerada apta quando descreve de forma clara os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido em si e o valor da causa, permitindo a compreensão da demanda e o exercício do direito de defesa pelo réu. A alegação de que a petição inicial seria inepta por ausência de documentos que comprovem os fatos narrados confunde-se com o mérito da demanda, que será analisado em momento oportuno. De fato, a petição inicial foi instruída com o boletim de ocorrência, laudo de avarias, comprovantes de pagamento de indenização e outros documentos, que demonstram a correlação entre a causa de pedir e o pedido. No mais, o processo está em ordem, sem causas de extinção proclamáveis até o momento e sem possibilidade de julgamento antecipado, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, DOU o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a responsabilidade do requerido pelo acidente e o dano causado à autora, bem como a extensão da responsabilidade, a fim de se verificar se a autora tem ou não direito à restituição do valor despendido com a indenização. Para a elucidação dos pontos controvertidos, DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, em número máximo de 03 (três) para cada ponto controvertido (artigo 357, § 6º, do CPC). DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27/08/2025 às 13:30 horas, a ser realizada de forma virtual, ressalvada oposição manifestada pelas partes em até 5 dias, contados da intimação dessa decisão. Para tanto, utiliza-se a ferramentaMicrosoftTeams, cuja instalação, embora seja recomendada e proporcione uma melhor experiência, não é necessária à realização do ato pelas partes, advogados e testemunhas, que poderão acessá-la de seu computador ousmartphoneapenas clicando nolinkde acesso à reunião virtual, que ficará disponível no processo e será disponibilizado pelo menos 24 horas antes da audiência. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na sala de audiência virtual, com as funções de vídeo e áudio habilitadas, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência, cujo arquivo será posteriormente disponibilizado aos procuradores das partes. Fixo prazo de 5 dias, contados da intimação desta decisão, para a apresentação do rol de testemunhas. Ressalte-se que, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação, o prazo de arrolamento deve ser respeitado, possibilitando a todos ter ciência da qualificação das testemunhas, para arguição de eventuais impedimentos e suspeições. Também no prazo de 5 dias ficam as partes intimadas a apresentaremos seguintes dados: I. Nome completode todos que participarão do ato, incluindo testemunhas, partes e advogados já qualificados no feito; II. Número do RG e CPF(juntando previamente aos autos, se possível, cópia dos documentos de identificação, como forma de agilizar o procedimento previsto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020); III. Endereço eletrônico (e-mail), no qual receberão o convite da audiência virtual; IV. Telefone para contatoem caso de problemas técnicos ou emergências (observando-se o item 15 do Comunicado CG nº 284/2020). Observe-se, outrossim, o ítem 3 do Comunicado CG 284/2020, segundo o qual, o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva. Na forma do artigo 455 do CPC,cabe ao próprio advogadoinformar ou intimar a testemunha por ele arrolada por Carta com AR do dia, hora e local da audiência, utilizando-se de cópia desta decisão (disponível eletronicamente) para melhor ciência. Caso o advogado pretenda que a testemunha seja ouvida por videoconferência, deverá se incumbir de encaminhar-lhe o link e encarregar-se de todas as providências para que ela esteja apta a se conectar no momento da solenidade. Não será possível insistir na oitiva da testemunha ausente se ela não tiver sido devidamente intimada pelo advogado da parte a quem a prova interessa. Nos termos do §1º do artigo 455 do CPC, a comprovação nos autos da intimação deverá ocorrer no máximo até 3 dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão. A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC, mediante prévio requerimento justificado. A serventia somente providenciará a intimação das testemunhas quando elas tiverem sido arroladas pelo Ministério Público, por parte representada pela Defensoria, ou ainda por parte representada por advogados nomeados pela Defensoria. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como carta e/ou mandado. Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: ELAINE FRIZZI (OAB 99981/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCIO ROBERTO CHINCHETTE (OAB 509623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008816-48.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio de Jesus Pereira da Silva - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a - Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do CPC), da mesma forma em se tratando de apelação adesiva (art. 1.010, §2º do CPC). Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar (art. 1.009, §2o, do CPC). Observe-se eventual efeito suspensivo da apelação, em se tratando das hipóteses trazidas pelo art. 1.012, do CPC. Formalidades cumpridas (art. 1.010 § 3º do CPC) remetam-se os autos ao E. Tribunal competente à natureza da causa, com os cumprimentos de estilo. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. - ADV: MARCIO ROBERTO CHINCHETTE (OAB 509623/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000511-19.2025.8.26.0229 (processo principal 0003497-77.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcos Alberto Chinchette - Jg Odontologia Eireli Me - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 36/37 com concordância do executado às fls. 47, nestes autos de Cumprimento de sentença movidos por Marcos Alberto Chinchette em face de Jg Odontologia Eireli Me, observando às partes que eventual descumprimento poderá ser alegado na execução. Sendo assim, intime-se o executado para os dados bancários informados pelo exequente às fls. 48, para fins de recebimento do valor parcelado. No mais, suspendo o processo até integral cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorridos o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, será entendido como obrigação cumprida, sendo que o processo será extinto e arquivado. Int. - ADV: ADILSON FELIPPELLO JUNIOR (OAB 243146/SP), MARCIO ROBERTO CHINCHETTE (OAB 509623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000024-63.2025.8.26.0428/SP RELATOR : PATRÍCIA RIBEIRO BACCIOTTI PARISI AUTOR : ANA LUISA CHINCHETTE ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO CHINCHETTE (OAB SP509623) AUTOR : JOAS HENRIQUE SOUZA DE JESUS ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO CHINCHETTE (OAB SP509623) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 12/06/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005110-48.2024.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MAICK JOSUE CHINCHETTE, THABYTTA FERNANDES FERREIRA CHINCHETTE Advogado do(a) AUTOR: MARCIO ROBERTO CHINCHETTE - SP509623 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 D E C I S Ã O Vistos, etc. Recebo a petição da parte Autora de ID 363024286, como pedido de reconsideração do despacho de ID 362994334, tendo em vista não ser possível interpor Embargos de Declaração em face de despacho de mero expediente. Trata-se de petição nomeada como Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, objetivando efeitos modificativos no despacho, ao fundamento da existência de erro material e omissão. Nesse sentido, aduz a parte Autora, que o despacho errou ao determinar a intimação da CEF a pagar os aluguéis apontados na petição de ID 359816330, vez que esta já se encontrava ultrapassada, conforme petição posteriormente protocolizada de ID 363010820. Ainda, face ao manifestado pela parte Autora em suas petições de ID’s 349860006, 350697872, 353310605, 356466308, 359816330, 363010820 e 367337979, onde informa que o Banco Réu CEF não cumpriu a ordem judicial, conforme determinado no v. Acórdão de ID 349860006, : “Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar a suspensão da cobrança da taxa de evolução da obra, bem como o pagamento mensal, pela parte agravada, do valor total de R$ 900,00, a título de aluguel (fixado provisoriamente, sem prejuízo de o juízo de primeiro grau aferir outro montante, à luz do contraditório), até que ocorra a disponibilização do imóvel à parte agravante e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do senhor Desembargador Federal Carlos Francisco (relator), acompanhado pelo voto do senhor Desembargador Federal Alessandro Diaferia; vencida, em parte, a senhora Desembargadora Federal Audrey Gasparini, que lhe dava parcial provimento para determinar a suspensão da cobrança da taxa de evolução da obra, até que retomada a construção do imóvel, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.” Ainda, visto o aviso de reajuste dos aluguéis de ID 341916367, ocorrido a partir do dia 10/10/2024 e, por fim, face ao manifestado pela CEF no ID 341285897, onde informou o pagamento dos alugueis dos meses 07 a 10 /2024. Assim sendo, considerando o que consta dos autos, em especial que houve a determinação no ID 362994334 para que fosse a CEF intimada para comprovação do pagamento dos aluguéis, despacho este que ainda não fora publicado para a intimação da CEF, entendo que houve erro material na indicação da petição, tal qual sustentado pela Expropriada, recebo o presente como pedido de reconsideração, porque tempestivo, para reconhecer sua PROCEDÊNCIA, para que seja a CEF intimada para que comprove o depósito nos autos do valor dos alugueis, devidamente atualizados. Assim, determino a intimação da CEF para que, no prazo legal, informe nos autos acerca do cumprimento dos depósitos, inclusive com a atualização dos aluguéis, devidamente atualizados e de acordo com o aviso de reajustes juntado aos autos (ID 341916367), sob pena de multa e demais cominações legais. Intimem-se com urgência. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000024-63.2025.8.26.0428/SP AUTOR : ANA LUISA CHINCHETTE ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO CHINCHETTE (OAB SP509623) AUTOR : JOAS HENRIQUE SOUZA DE JESUS ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO CHINCHETTE (OAB SP509623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Análise do Evento 9. Embargos de Declaração Conheço os embargos opostos pela parte requerente por serem tempestivos. No entanto, conforme apregoa o art. 54 da Lei 9.099/95 , a gratuidade da justiça é concedida, sem a necessidade de requerimento, em primeiro grau de jurisdição. Assim, a assistência judiciária gratuita poderá ser requerida caso, e no momento em que, a parte opte por recorrer da decisão proferida em primeira instância . Desse modo, porque inexistente o vício indicado, REJEITO OS EMBARGOS opostos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amanda Peres dos Santos Nogueira (OAB 182662/RJ), Marcio Roberto Chinchette (OAB 509623/SP) Processo 1008816-48.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio de Jesus Pereira da Silva - Reqdo: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, CPC, para condenar a ré a indenizar o autor no valor da apólice vigente, ou seja, R$ 54.124,45 referente à invalidez permanente parcial por acidente, mais R$ 4.194,61 referente à internação hospitalar por acidente, monetariamente corrigido pelo IPCA-e e juros pela taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA-e), desde a data do sinistro. Custas e despesas processuais pela parte ré, em atenção ao princípio da causalidade, mais honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I e, oportunamente, arquivem-se.
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