Andre Luiz Savassa

Andre Luiz Savassa

Número da OAB: OAB/SP 509733

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luiz Savassa possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: ANDRE LUIZ SAVASSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039256-09.2023.8.26.0007 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.R.A.O. - B.F.S.O.R. - Aparentemente, o feito está pronto para sentença. Ao Ministério Público para parecer final. Em seguida, conclusos. - ADV: GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), ANDRE LUIZ SAVASSA (OAB 509733/SP), ARIANA NERY DA SILVA (OAB 475207/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000777-17.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Aloísio dos Santos - Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVII), considerando que a pauta de audiências supera os vinte dias previstos no artigo 334, parágrafo 12, do Código de Processo Civil, e que a fica postergada a designação da audiência de conciliação ou mediação por momento oportuno. Cite-se a parte requerida, via Portal Eletrônico, pelo inteiro teor da petição inicial, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Caso não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344, do Código de Processo Civil). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015 fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ SAVASSA (OAB 509733/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500432-12.2025.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Felipe Cesar da Silva Faria - Pág.186: Diante do novo endereço obtido (numeração diversa da anterior), expeça-se o necessário, para tentativa de intimação da testemunha de acusação Alex, a participar da audiência virtual agendada na página 175 (13 de agosto de 2025, às 13:30h). - ADV: ANDRE LUIZ SAVASSA (OAB 509733/SP), ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001556-39.2023.8.26.0161 (processo principal 1009575-22.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.M.S. - L.O.S. - Vistos. Intime-se, via imprensa oficial (na pessoa de seu patrono) e pessoalmente, por carta ou mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente nos autos, devendo requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida e especificação de meio executivo, sob pena de, em caso de omissão, ser reconhecida desistência tácita, o que ensejará a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775 c.c. o artigo 485, ambos do C.P.C. Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Persistente a inércia, dê-se vista ao MP, se houver atuação no processo. Caso contrário, tornem os autos conclusos para sentença extintiva. Int. - ADV: JULIO CEZAR DIAS CAMPOS (OAB 425981/SP), ANDRE LUIZ SAVASSA (OAB 509733/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014192-04.2025.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joana Picoli Moreno - Mayara Picoli Moreno - - Jefferson Picoli Moreno - Vistos. 1) O espólio constitui uma universalidade de direito que, a teor da definição contida no art. 91 do Código Civil, é dotada de valor econômico. Daí porque, embora se admita a concessão da gratuidade da justiça ao espólio a despeito de ele não se tratar de pessoa natural ou jurídica, mas de ente despersonalizado dotado de capacidade judiciária , a necessidade do benefício deve ser analisada à luz dos bens que compõem a massa patrimonial, e não da situação financeira do inventariante ou de cada um dos herdeiros e/ou legatários, e devidamente comprovada, já que a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, estabelecida no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil, milita exclusivamente em favor de pessoa natural. Nesse sentido é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, como se verifica da ementa a seguir transcrita, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESPÓLIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1. É admissível o deferimento da justiça gratuita a espólio em hipótese na qual fiquem comprovadas a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial, porquanto, a priori, imagina-se que os custos possam ser suportados pelos bens da massa em razão de seu manifesto cunho econômico, cabendo ao inventariante demonstrar o contrário. Precedentes: AgA 868.533RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22.10.07; AgA 680.115SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 12.09.05; REsp 257.303MG, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 18.02.02; REsp 98.454RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 23.10.2000. 2. Recurso especial provido. (REsp nº 1.138.072/MG, 2ª Turma, rel. Min. Castro Meira, j. 1º.3.2011, DJe 17.3.2011). Bem por isso, o pedido de gratuidade da justiça será apreciado oportunamente, depois da apresentação das primeiras declarações, quando será possível conhecer a extensão dos bens que compõem o monte-mor e avaliar, por conseguinte, se o patrimônio do espólio pode suportar o pagamento da taxa judiciária. 2) Nomeio inventariante a requerente MAYARA PICOLI MORENO SILVA, independentemente de compromisso (CPC, art. 660, caput). 3) Intime-se a inventariante para que: a)apresente as primeiras declarações e plano de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias; b) retifique o valor da causa, o qual deve corresponder ao monte-mor; c) traga aos autos certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, mediante acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/; e d)traga aos autos certidão negativa de tributos municipais, certidão negativa de tributos estaduais e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 2.5.2007), tendo em vista que a sentença de julgamento de partilha ou adjudicação só pode ser proferida depois da prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas (CTN, art. 192). 4) Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, por prazo indeterminado, onde deverão aguardar oportuna manifestação da parte interessada, independentemente de nova intimação. Óbito: 14.5.2025. Int. - ADV: ANDRE LUIZ SAVASSA (OAB 509733/SP), ANDRE LUIZ SAVASSA (OAB 509733/SP), ANDRE LUIZ SAVASSA (OAB 509733/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015935-83.2025.8.26.0003 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Oscar Manoel dos Santos Pereira de Amaral - Vistos. Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf. TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000). Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: ANDRE LUIZ SAVASSA (OAB 509733/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190361-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Bernardo do Campo - Impetrante: Andre Luiz Savassa - Impetrante: Alexandre Marques Frias - Paciente: Felipe Cesar da Silva Faria - Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Felipe Cesar da Silva Faria, contra ato emanado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminalda Comarca de São Bernardo do Campo. Inconformada com o decreto constritivo, a Defesa impetra o presente writ, alegando ocorrência de manifesto constrangimento ilegal. Alega que o paciente sofre evidente constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, encontrando-se recluso a mais de 115 dias, sem que houvesse a devida apreciação meritória do cabimento de sua prisão. Narra que, na audiência designada para o último dia 18 de junho, as vítimas não compareceram injustificadamente, bem como não foram apresentados os vídeos de monitoramento do local, não podendo a prisão perdurar infinitamente, extrapolando qualquer juízo de razoabilidade. Postulou, liminarmente, e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares alternativas. Por ora, indefiro a liminar. Na medida em que o juízo de cognição, na presente fase, revela-se extremamente restrito, a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, o que não sucede na hipótese dos autos. A questão do excesso de prazo na formaçãoda culpa exige uma análise mais acurada perante a autoridade coatora, e no caso dos autos analisando-se a documentação de fls. 11/27 não se vislumbra flagrante ilegalidade passível de intervenção em sede liminar. De fato, devem ser sopesados os prazos assinalados pelo impetrante, mas é necessária a vinda de informações para analisar a existência do constrangimento ilegal. Ademais, não basta a mera contagem aritmética do prazo ou sua somatória para se aquilatar a configuração de excesso de prazo em tela, sugerindo, a hipótese, uma análise mais detalhada quando do seu julgamento definitivo. Enfim, observo que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do writ, exigindo uma análise mais acurada quando da vinda das informações. Processe-se, requisitando-se informações. A seguir, à Procuradoria de Justiça, tornando conclusos. São Paulo, . - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Advs: Andre Luiz Savassa (OAB: 509733/SP) - Alexandre Marques Frias (OAB: 272552/SP) - 10º Andar
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