Joanna D'Arc Souza Da Silva
Joanna D'Arc Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 509739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joanna D'Arc Souza Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOANNA D'ARC SOUZA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012368-79.2024.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.S. - - B.A.M.C. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: JOANNA D'ARC SOUZA DA SILVA (OAB 509739/SP), JOANNA D'ARC SOUZA DA SILVA (OAB 509739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joanna D'arc Souza da Silva (OAB 509739/SP) Processo 0000148-37.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: P. B. S. - Vistos. 1. Fls. 67/69:defiro o pedido de renúncia da patrona constituída pelo exequente, retificando-se no Sistema SAJ.. 2. Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o autor constitua novo patrono e se manifeste acerca do teor da certidão de fls. 62. No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê andamento no feito através de advogado ou Defensoria Pública, conforme o caso, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, III, § 1º do CPC). 3. Expeça-se o necessário. 4. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int.