Leticia Benute De Oliveira Bento

Leticia Benute De Oliveira Bento

Número da OAB: OAB/SP 509747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Benute De Oliveira Bento possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: LETICIA BENUTE DE OLIVEIRA BENTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001219-07.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Simone Aparecida de Souza Maia - Conlumi Indústria e Comércio de Vidros Ltda - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem o interesse na produção de novas provas. Em caso positivo, deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual ponto controvertido será objeto da prova pleiteada, ficando advertidas de que serão indeferidas as diligências protelatórias e aquelas cuja utilidade não restar devidamente demonstrada pelo interessado. Caso a parte pretenda produzir prova de natureza testemunhal, deverá apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão, e informar, de maneira pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Decorrido o referido lapso temporal sem manifestação das partes ou havendo a dispensa da produção de outras provas, os autos deverão retornar à conclusão para julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, se as partes solicitarem a produção de novas provas, retornem conclusos para apreciação, via decisão interlocutória. Ficam as partes advertidas de que deverão se atentar para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições. Nessa esteira, para fins de atendimento a este despacho, deve o requerimento ser feito por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38022 - Indicação de Provas, em qualquer caso, ainda que a parte pretenda manifestar o desinteresse na produção de novas provas. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA MESSIAS (OAB 167636/SP), LETICIA BENUTE DE OLIVEIRA BENTO (OAB 509747/SP), RICARDO RIBEIRO DE REZENDE (OAB 398600/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015193-08.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1011476-68.2024.8.26.0554) (processo principal 1011476-68.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Quatro K Têxtil Ltda - Ciência sobre o teor da certidão de fl. 57. - ADV: LETICIA BENUTE DE OLIVEIRA BENTO (OAB 509747/SP), FLAVIA DE LIMA RESENDE NAZARETH (OAB 131440/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186356-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Público; FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 11ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1041273-06.2025.8.26.0053; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Maria Aparecida Bacile; Advogada: Flavia de Lima Resende Nazareth (OAB: 131440/SP); Agravado: Subsecretario da Receita Municipal da Secretaria Municipal de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005337-77.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : MARIANGELA LOLLATO LAUAND ADVOGADO(A) : LETICIA BENUTE DE OLIVEIRA BENTO (OAB SP509747) ATO ORDINATÓRIO ​ Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 22/09/2025 15:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 17 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015193-08.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1011476-68.2024.8.26.0554) (processo principal 1011476-68.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Quatro K Têxtil Ltda - Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FLAVIA DE LIMA RESENDE NAZARETH (OAB 131440/SP), LETICIA BENUTE DE OLIVEIRA BENTO (OAB 509747/SP)
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