Rafaela Demetrio Lambert
Rafaela Demetrio Lambert
Número da OAB:
OAB/SP 509757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Demetrio Lambert possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAELA DEMETRIO LAMBERT
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INTERDIçãO (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000870-98.2024.8.26.0030 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.T.F. - J.T.F. - Laudo pericial juntado aos autos - Vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SHIRLEY SARA NUNES ROSA (OAB 475056/SP), RAFAELA DEMETRIO LAMBERT (OAB 509757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001351-61.2024.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.M.A.M. - Indique de forma expressa o patrono do autor qual é o erro da certidão de fls. 74 tendo em vista a impossibilidade de identificação de erro a partir da petição de fls. 78. - ADV: RAFAELA DEMETRIO LAMBERT (OAB 509757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002176-05.2024.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.C. - - J.R.C. - R.A.C. - Ciência ao(s) advogado(s) para a conferência e impressão da Certidão de honorários expedida ref. ao convênio Defensoria/OAB. - ADV: RAFAELA DEMETRIO LAMBERT (OAB 509757/SP), RAFAELA DEMETRIO LAMBERT (OAB 509757/SP), JÉSSICA ALVES GODOI (OAB 104657/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001676-70.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.E.A.M. - E.B.M. - E.B.M. - J.E.A.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por J. E. DE A. M. e F. A. S. A. contra EMERSON BARBOSA MARINHO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré: a) o pagamento mensal de alimentos em favor daparte autora no importe equivalente a 30% (trinta por centro) de seus rendimentos líquidos (com piso em 50% do salário-mínimo), na hipótese de emprego formal, e em 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo, a serem pagos até o dia 10 de cada mês. A base de cálculo será a remuneração ou rendimento do alimentante, incluídos terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional por conta de feriados trabalhados, PIS/PASEP, conversão de férias em pecúnia, indenizações trabalhistas que digam com diferenças salariais, prêmios e participações nos lucros e qualquer gratificação em razão de produtividade laboral. Estão excluídos da base de cálculo descontos obrigatórios previstos em lei, como previdência social e imposto de renda, ajudas de custo e despesas de viagem, auxílio moradia, auxílio alimentação, auxílio transporte, FGTS, verbas rescisórias, programa de demissão voluntária (PDV), valores recebidos a título de aviso prévio. O valor fixado na presente sentença terá como termo inicial a data da citação (art. 13, §2º, Lei n. 5478/68 e súmula 621 do STJ). JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reconvenção para: a) fixar a guarda unilateral de J. E. A. M.à genitora; b) fixar o regime de convivência na forma da fundamentação; Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade destas obrigações, por força da benesse da gratuidade de Justiça (art. 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: RAFAELA DEMETRIO LAMBERT (OAB 509757/SP), RAFAELA DEMETRIO LAMBERT (OAB 509757/SP), SANTIAGO RODRIGUES OLIVEIRA FREIRE (OAB 47528/GO), SANTIAGO RODRIGUES OLIVEIRA FREIRE (OAB 47528/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000885-33.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Julia Faustino de Matos - 1. Diante da ausência de contestação ao pedido, HOMOLOGO a desistência da ação em epígrafe e julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu (Art. 90 do NCPC). Cobre-se. 3. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado, nesta data. 4. Se o caso, recolha-se o(s) mandado(s) e/ou Carta(s) precatória(s) expedido(s) independentemente de cumprimento. 5. Feitas as comunicações e anotações de estilo, pagas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquive-se. 6. P.I.C. - ADV: RAFAELA DEMETRIO LAMBERT (OAB 509757/SP), HELOISA ABILA FERNANDES ALVES (OAB 199739/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002176-05.2024.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.C. - - J.R.C. - R.A.C. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no presente feito às fls. 77-80 e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica ao direito de recorrer, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. Fixo os honorários advocatícios do(s) patrono(s) de acordo com a tabela do convênio celebrado entre a OAB/DPE. Expeça(m)-se certidão(ões) a qual ficará disponível através do sistema SAJ para que o advogado, após a devida conferência, providencie sua impressão. Sem condenação em custas e honorários, ante a gratuidade que ora confiro às partes. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JÉSSICA ALVES GODOI (OAB 104657/PR), RAFAELA DEMETRIO LAMBERT (OAB 509757/SP), RAFAELA DEMETRIO LAMBERT (OAB 509757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001351-61.2024.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.M.A.M. - Ciência ao(s) advogado(s) para a conferência e impressão da Certidão de honorários expedida ref. ao convênio Defensoria/OAB. - ADV: RAFAELA DEMETRIO LAMBERT (OAB 509757/SP)
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