Elton Jardel Da Silva

Elton Jardel Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 509774

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elton Jardel Da Silva possui 68 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ELTON JARDEL DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) TERMO CIRCUNSTANCIADO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502581-34.2023.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.V.M. - Expeça-se mandado de intimação em regime Urgente-Plantão em relação à vítima, incluído todos os endereços informados pelo Ministério Público em fls. 117/118, bem como os contatos telefônicos. - ADV: ELTON JARDEL DA SILVA (OAB 509774/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001779-74.2024.8.26.0634 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tremembé - Recorrente: Flávio Takeuti - Recorrido: Akil Eletrônicos Ltda - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE ADQUIRIU DA RÉ PRODUTOS ELETRÔNICOS, NO VALOR DE R$ 8.609,00, MAS RECEBEU PEÇAS EM QUANTIDADE E MODELOS DIVERSOS DO ADQUIRIDO, TOTALIZANDO R$ 7.746,00. PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE DE R$ 863,00 COBRADO INDEVIDAMENTE, NO TOTAL DE R$ 1.726,00, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 8.630,00. REALIZADAS DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO, SEM ÊXITO, E PESQUISAS DE ENDEREÇO, SEGUIU-SE REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL DA RÉ, INCABÍVEL NO JEC, NOS TERMOS DO ART. 18, § 2º, DA LEI N. 9.099/95. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM BASE NOS ARTS. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 51, II, E 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95. RECURSO DO AUTOR, FUNDADO EM ALEGADA TENTATIVA DA RÉ E NA NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL QUE VEDA EXPRESSAMENTE A CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER FATO OU ARGUMENTO NOVO APTO A MODIFICAR O JULGADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elton Jardel da Silva (OAB: 509774/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001853-24.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana Cristina dos Santos Gomes França - Jurandir Olivete Franco Junior Me - Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.383: Diante do que informado pela Defensoria Pública, DOU POR PREJUDICADA a perícia médica por perito deste juízo, devendo a prova ser feita pelo IMESC, não havendo circunstâncias de excepcionalidade a autorizar contrariedade à normatização específica. II As diretrizes gerais para a prova técnica já foram estabelecidas às fls.304/306 e 328/329. II.1 As partes já formularam seus quesitos. II.2 Requisite-se ao IMESC que designe perícia médica, conforme controvérsia instalada, observado o disposto no Comunicado Conjunto n. 585/2020 e com emissão de ofício próprio (código n. 504811) a ser assinado pelo(a) Magistrado(a) (Comunicado CG n. 321/2023) e ato ordinatório específico. ATENTE o instituto ao que dispõe o art. 539, caput e parágrafo único, das NSCGJ em relação à forma como se dará a perícia: "Art. 549-A - As perícias médicas junto ao IMESC podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados. Parágrafo único - O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial". II.3 Em seguida, aguarde-se a notícia da designação por 30 (trinta) dias. II.4 Vindo, providencie a serventia a intimação das partes por seus advogados/Procuradores. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, por carta. II.5 Após a intimação/cientificação acima, aguarde-se por 45 (quarenta e cinco) dias a vinda do laudo, nos termos da Portaria n. 03/2014-S-IMESC (Comunicado CGJ n. 345/2014). Decorrido esse prazo, solicite-se o envio do laudo ou informação sobre a realização a perícia. II.6 Anoto, por fim, que, nos termos do Comunicado CG n. 655/2018, as perícias domiciliares só têm cabimento em caso de periciando acamado ou com severo prejuízo da mobilidade e são realizadas somente depois de constatação por Oficial de Justiça sobre o preenchimento desses requisitos, assim também que qualquer causa que leve à desnecessidade da perícia deverá ser comunicada ao instituto. III Int. Advogados(s): Fabio Gomes França (OAB 497873/SP), Elton Jardel da Silva (OAB 509774/SP) - ADV: FABIO GOMES FRANÇA (OAB 497873/SP), ELTON JARDEL DA SILVA (OAB 509774/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001129-04.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Kelly Cerezer e outros - Marlene dos Santos Santiago - Michel Cerezer e outros - Vistos. 1) Pág. 206/215: recebo a renúncia apresentada. Deverá o advogado representar os mandantes pelos próximos 10 dias, nos termos do disposto no art. 112, § 1º, do CPC. Após, retire-se o nome do patrono(a) do cadastro junto ao SAJ. Desnecessária a intimação dos herdeiros para regularização processual, tendo em vista que foram devidamente notificados. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENÚNCIA DO PATRONO REGULARMENTE COMUNICADA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. 1. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais. 2. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte com vista à regularizar a representação processual. Aplicação da Súmula 83 desta Corte. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1848010-SP, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 1º/06/2020 (g.n).". 2) No mais, diante da certidão de pág. 205, de que os demais herdeiros deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentarem documentos dos veículos, e suas respectivas certidões de estado civil, bem como se manifestarem sobre o levantamento para pagamento da perita no processo de demarcação de terras que envolve o "de cujus", págs. 175/176, deverá o inventariante juntar aos autos a documentação faltante, por força do art. 618 do CPC, providenciando e requerendo o necessário. 3) Ademais, esclareça sobre a certidão negativa de débitos federais em nome do "de cujus". 4) Verifico, ainda, que o Banco do Brasil já encaminhou sua resposta ao oficio, nas págs. 182/188, requeira o que de direito. Prazo: 15 dias. Em caso de ausência de manifestação, os autos seguirão para o arquivo provisório. Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/SP), MARCOS GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), EVERSON RICOTTA (OAB 345425/SP), ELTON JARDEL DA SILVA (OAB 509774/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004454-58.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.F.O.S. - - T.C.O. - 1. A despeito da alegada urgência, os elementos de prova constantes dos autos não são aptos e suficientes para demonstrar a probabilidade do direito da parte autora ante a ausência de comprovação da absoluta impossibilidade do genitor em cumprir com o dever legal decorrente do poder familiar e do esgotamento das medidas adotadas para o adimplemento das prestações alimentícias fixadas em ação de alimentos proposta em face deste. Os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor aquilatados sob o contraditório. Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: ELTON JARDEL DA SILVA (OAB 509774/SP), ELTON JARDEL DA SILVA (OAB 509774/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003296-65.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Resende da Conceição - 2. Assim, com fundamento no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição; ou b) comprovar a hipossuficiência, apresentando: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - ADV: ELTON JARDEL DA SILVA (OAB 509774/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001853-24.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana Cristina dos Santos Gomes França - Jurandir Olivete Franco Junior Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.383: Diante do que informado pela Defensoria Pública, DOU POR PREJUDICADA a perícia médica por perito deste juízo, devendo a prova ser feita pelo IMESC, não havendo circunstâncias de excepcionalidade a autorizar contrariedade à normatização específica. II As diretrizes gerais para a prova técnica já foram estabelecidas às fls.304/306 e 328/329. II.1 As partes já formularam seus quesitos. II.2 Requisite-se ao IMESC que designe perícia médica, conforme controvérsia instalada, observado o disposto no Comunicado Conjunto n. 585/2020 e com emissão de ofício próprio (código n. 504811) a ser assinado pelo(a) Magistrado(a) (Comunicado CG n. 321/2023) e ato ordinatório específico. ATENTE o instituto ao que dispõe o art. 539, caput e parágrafo único, das NSCGJ em relação à forma como se dará a perícia: "Art. 549-A - As perícias médicas junto ao IMESC podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados. Parágrafo único - O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial". II.3 Em seguida, aguarde-se a notícia da designação por 30 (trinta) dias. II.4 Vindo, providencie a serventia a intimação das partes por seus advogados/Procuradores. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, por carta. II.5 Após a intimação/cientificação acima, aguarde-se por 45 (quarenta e cinco) dias a vinda do laudo, nos termos da Portaria n. 03/2014-S-IMESC (Comunicado CGJ n. 345/2014). Decorrido esse prazo, solicite-se o envio do laudo ou informação sobre a realização a perícia. II.6 Anoto, por fim, que, nos termos do Comunicado CG n. 655/2018, as perícias domiciliares só têm cabimento em caso de periciando acamado ou com severo prejuízo da mobilidade e são realizadas somente depois de constatação por Oficial de Justiça sobre o preenchimento desses requisitos, assim também que qualquer causa que leve à desnecessidade da perícia deverá ser comunicada ao instituto. III Int. - ADV: FABIO GOMES FRANÇA (OAB 497873/SP), ELTON JARDEL DA SILVA (OAB 509774/SP)
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