Gabriel Bertoloto Sati
Gabriel Bertoloto Sati
Número da OAB:
OAB/SP 509849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Bertoloto Sati possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
GABRIEL BERTOLOTO SATI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (5)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000239-14.2025.8.26.0653 (processo principal 1001831-13.2024.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.C.B.R. - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Efetuar o recolhimento da taxa devida para intimação da parte requerida, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: GABRIEL BERTOLOTO SATI (OAB 509849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001734-74.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Martins de Lima - Banco Santander Brasil Sa - Fls. 206: O pedido deverá ser realizado nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0001149-05.2025.8.26.0568. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GABRIEL BERTOLOTO SATI (OAB 509849/SP), ANTONIO LUIZ MAGALHÃES JUNIOR (OAB 392441/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0011487-46.2025.5.15.0034 AUTOR: REINALDO FLAUSINO DOS SANTOS RÉU: COMERCIO DE CEREAIS NETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f853a50 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do novo artigo 840 da CLT, recentemente alterado pela Lei 13.467/2017, os pedidos devem ser certos, determinados e com a indicação do valor almejado. O descumprimento de tal obrigação pela parte, acarreta a extinção do pedido sem resolução do mérito, conforme §3º do mesmo artigo. Assim, cabe consignar que a lei não foi criação do Poder Judiciário Trabalhista, mas sim do Poder competente para tanto, sendo certo que a determinação não se trata de preciosismo do Juízo e sim, de estrita observância da legislação em vigor. Ademais, essa mesma regra já vigora no processo trabalhista desde o ano 2000, através da aprovação da Lei 9957/200 que estabeleceu o Rito Sumaríssimo no Processo Trabalhista, não sendo novidade, portanto. Ainda assim, entende o Juízo que o valor a ser informado, limita-se a uma estimativa, posto que não há como liquidar um pedido sem análise dos argumentos e documentos da parte contrária, sendo certo que a efetiva liquidação tem fase certa para ocorrer, muito embora a decisão fique limitada aos valores apresentados, posto que é vedado ao juiz decidir fora dos limites da lide (artigo 492 do CPC). Tal entendimento já desponta na melhor doutrina, senão vejamos: "Conforme as regras de hermenêutica, o pedido se interpreta restritivamente, pois, diante do princípio do dispositivo, o reclamante não é obrigado a pedir o que não pretende, tampouco pode o juiz julgar fora do que foi postulado. De outro lado, na interpretação do pedido, devem ser consideradas a causa de pedir, bem como a boa-fé objetiva. Doravante, o valor da causa passa a ser um requisito da inicial trabalhista, bem como a individualização dos valores de cada pedido. A lei não exige que o pedido esteja devidamente liquidado, com apresentação de cálculos detalhados, mas que indique o valor.". SCHIAVI, Mauro. A REFORMA TRABALHISTA E O PROCESSO DO TRABALHO: ASPECTOS PROCESSUAIS DA LEI N. 13.467/17. 2ª Ed. São Paulo: Ltr, 2018. Assim, considerando que a inicial não apresentou valores estimados para todos os pedidos, observando-se os termos do artigo 321 do CPC e da Súmula 263 do C.TST, deverá o autor emendar sua peça, para adequar aos termos do novo artigo em comento, no prazo de 15 dias. Após, inclua-se o processo em audiência, sendo que a perfeita adequação ao que determinado acima, será analisado em sentença. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 22 de julho de 2025 SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO FLAUSINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011487-46.2025.5.15.0034 distribuído para Vara do Trabalho de São João da Boa Vista na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700301084100000265138076?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000945-77.2025.8.26.0653 - Monitória - Cheque - Ivo Gabriel Sati - Vistos, 1) Diante do desinteresse do autor na realização da audiência de conciliação, prossiga-se. 2) O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte ré estará isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/precatória, estando o sr. Oficial de Justiça autorizado a diligenciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC. Intimem-se. - ADV: GABRIEL BERTOLOTO SATI (OAB 509849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001889-60.2024.8.26.0606 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - ANTONIO ALVES DOS SANTOS - SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DONA CAROLINA MALHEIROS e outro - Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem apresentação do laudo pericial, nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, encaminhe a serventia e-mail para a Ouvidoria do IMESC, cobrando a entrega do laudo, no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria. - ADV: BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA (OAB 422954/SP), JULIA GIOVANA MALDONADO DA COSTA (OAB 501912/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP), GABRIEL BERTOLOTO SATI (OAB 509849/SP), CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA (OAB 272831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001071-70.2025.8.26.0575 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.T.F. - Vistos. Antes de qualquer deliberação, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Publico para manifestação. Oportunamente, nova conclusão. Int.. - ADV: GABRIEL BERTOLOTO SATI (OAB 509849/SP)
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