Alex Junior Machado Tomas

Alex Junior Machado Tomas

Número da OAB: OAB/SP 509901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Junior Machado Tomas possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ALEX JUNIOR MACHADO TOMAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003467-36.2025.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cleidineia Correia Vilas Boas - Requerente: com urgência, comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar o cumprimento do despacho de fls. 31/33 e audiência designada a fls. 38. Prazo: 5 dias. - ADV: ALEX JUNIOR MACHADO TOMAS (OAB 509901/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003467-36.2025.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cleidineia Correia Vilas Boas - Requerente: favor desconsiderar os atos ordinatórios de fls. 39 e 45. Considerando que a justiça gratuita deferida a fls. 25, foi expedido mandado, conforme fls. 47/49. - ADV: ALEX JUNIOR MACHADO TOMAS (OAB 509901/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003467-36.2025.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cleidineia Correia Vilas Boas - Em cumprimento à decisão de fls. 31/33, a audiência de tentativa de conciliação foi designada para o dia 17 de julho de 2025, às 11 horas, e será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, localizado à Rua dos Expedicionários, nº 1895, Jardim São Silvestre, nesta cidade. O autor será intimado por meio do advogado, na forma do artigo 334, parágrafo 3º, do CPC, incumbindo ao(a) advogado(a) cientificar o cliente. Ciência às partes da data designada. - ADV: ALEX JUNIOR MACHADO TOMAS (OAB 509901/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003467-36.2025.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cleidineia Correia Vilas Boas - Em cumprimento à decisão de fls. 31/33, a audiência de tentativa de conciliação foi designada para o dia 17 de julho de 2025, às 11 horas, e será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, localizado à Rua dos Expedicionários, nº 1895, Jardim São Silvestre, nesta cidade. O autor será intimado por meio do advogado, na forma do artigo 334, parágrafo 3º, do CPC, incumbindo ao(a) advogado(a) cientificar o cliente. Ciência às partes da data designada. - ADV: ALEX JUNIOR MACHADO TOMAS (OAB 509901/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003467-36.2025.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cleidineia Correia Vilas Boas - Vistos. Estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas em lei e ante a caução prestada, defiro o pedido liminar. Expeça-se mandado para desocupação no prazo de 15 (quinze) dias. Poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar o pagamento do débito atualizado, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Agende-se audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Havendo requerimento, fica autorizado a participação por videoconferência. Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), mediante pagamento a ser realizado por DEPÓSITO JUDICIAL nos autos, até a data 10 (dez) dias antes da audiência ou DIRETAMENTE AO CONCILIADOR/MEDIADOR - (PATAMAR BÁSICO - tabela de remuneração-valor da causa até R$ 68.680,00), por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019 e Provimento CG nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra). Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. Citem-se os locatários para responderem ao pedido de rescisão e cobrança, e o fiador para responder ao pedido de cobrança. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Intime-se o autor por meio do(a) advogado(a), na forma do artigo 334, parágrafo 3º, do CPC, incumbindo ao(a) advogado(a) cientificar o cliente. Ficam também os réus advertidos de que, tendo em vista o contido no art. 62, inc. V, da lei nº 8.245/91, deverão depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação de sentença, nos respectivos vencimentos. Cientifiquem-se eventuais sublocatários dos termos da presente ação.. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ALEX JUNIOR MACHADO TOMAS (OAB 509901/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501649-40.2025.8.26.0392 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL ALEXANDRE DE SOUZA PAVANELLI - Vistos. Considerando o oferecimento da denúncia, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024. Precedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes. - ADV: ALEX JUNIOR MACHADO TOMAS (OAB 509901/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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