Laiane Karine Francisco
Laiane Karine Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 509982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laiane Karine Francisco possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAIANE KARINE FRANCISCO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1030418-82.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro de São José do Rio Preto; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1030418-82.2024.8.26.0576; Bancários; Apelante: Paulo Vieira da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Laiane Karine Francisco (OAB: 509982/SP); Apelado: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1030418-82.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro de São José do Rio Preto; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1030418-82.2024.8.26.0576; Bancários; Apelante: Paulo Vieira da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Laiane Karine Francisco (OAB: 509982/SP); Apelado: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1016059-30.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016059-30.2024.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Paulo Vieira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Adalberto Martilis Costa (OAB: 367116/SP); Advogada: Laiane Karine Francisco (OAB: 509982/SP); Apelado: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1030418-82.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1030418-82.2024.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Paulo Vieira da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Laiane Karine Francisco (OAB: 509982/SP); Apelado: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036390-33.2024.8.26.0576 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Caio Cezar Steffen Mendes - Chama Rio Preto Comercio e Serviços Ltda - Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários ao defensor nomeado pela DPE. Sobre o pedido de fls.95/97, verifico a ausência de anuência do embargado no acordo noticiado e do comprovante de pagamento , pois não acompanhou a petição. Dessa forma, em 15 dias, digam as partes. Intime(m)-se. - ADV: JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP), LAIANE KARINE FRANCISCO (OAB 509982/SP), HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Roberto Felix (OAB 301310/SP), Laiane Karine Francisco (OAB 509982/SP) Processo 1003295-75.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. L. dos S. - Reqda: E. C. dos S. - Vistos. 1. De proêmio, sobre o descumprimento do que determinado em sede de tutela deverá a requerente intentar o necessário incidente de cumprimento provisório de decisão, observando-se que o requerente está ciente de que o deferimento da tutela às fls. 149/150 englobou tanto os alimentos, quanto a manutenção do que já fornecido in natura (ticket e cesta básica) e decisão judicial não pode ser ignorada. Ademais, a responsabilidade pela quitação dos alimentos é do requerido e cabe a ele diligenciar junto ao seu empregador para garantir que o ofício, cujo protocolo consta de fls. 170/173 surta os efeitos desejados e haja os descontos em sua folha de pagamento, visando quitar o débito em aberto, sob de considerar-se inadimplente. 2. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no 19 de agosto de 2025, às 14h Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. Assim, caso haja risco de violência doméstica ou familiar, considerando que a referida audiência não será presidida por magistrado, a fim de se dar cumprimento ao art. 699-A do CPC, incluído pela Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação das partes via DJE, para apresentar prova ou indícios pertinentes sobre o risco de violência doméstica ou familiar e para o Ministério Público a partir de sua intimação via portal eletrônico, caso atue. ARBITRO a remuneração provisória do conciliador/mediador nos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 10.584/2025, publicada no DJE de 11/04/2025, abaixo transcritos. Artigo 1º - Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita, para ambas ou todas as partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 82,41 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Artigo 2º - Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 41,20 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Parágrafo único - Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através da guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno. Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App). A audiência virtual deverá ser acessada através do ID e Senha ou Link a seguir, que poderão ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDViZWEwNDgtZDAzMC00MzMxLWI0NjEtYzE4MmNjNTMyNmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22597a7e3c-35fc-4b1e-b699-006274dcfd70%22%7d
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Roberto Felix (OAB 301310/SP), Laiane Karine Francisco (OAB 509982/SP) Processo 1003295-75.2025.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. L. dos S. - Reqda: E. C. dos S. - Vistos. 1. De proêmio, sobre o descumprimento do que determinado em sede de tutela deverá a requerente intentar o necessário incidente de cumprimento provisório de decisão, observando-se que o requerente está ciente de que o deferimento da tutela às fls. 149/150 englobou tanto os alimentos, quanto a manutenção do que já fornecido in natura (ticket e cesta básica) e decisão judicial não pode ser ignorada. Ademais, a responsabilidade pela quitação dos alimentos é do requerido e cabe a ele diligenciar junto ao seu empregador para garantir que o ofício, cujo protocolo consta de fls. 170/173 surta os efeitos desejados e haja os descontos em sua folha de pagamento, visando quitar o débito em aberto, sob de considerar-se inadimplente. 2. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no 19 de agosto de 2025, às 14h Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. Assim, caso haja risco de violência doméstica ou familiar, considerando que a referida audiência não será presidida por magistrado, a fim de se dar cumprimento ao art. 699-A do CPC, incluído pela Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação das partes via DJE, para apresentar prova ou indícios pertinentes sobre o risco de violência doméstica ou familiar e para o Ministério Público a partir de sua intimação via portal eletrônico, caso atue. ARBITRO a remuneração provisória do conciliador/mediador nos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 10.584/2025, publicada no DJE de 11/04/2025, abaixo transcritos. Artigo 1º - Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita, para ambas ou todas as partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 82,41 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Artigo 2º - Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 41,20 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Parágrafo único - Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através da guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno. Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App). A audiência virtual deverá ser acessada através do ID e Senha ou Link a seguir, que poderão ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDViZWEwNDgtZDAzMC00MzMxLWI0NjEtYzE4MmNjNTMyNmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22597a7e3c-35fc-4b1e-b699-006274dcfd70%22%7d
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