Renata Miriam De Paula Garcia De Miranda
Renata Miriam De Paula Garcia De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 510018
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000756-51.2025.8.26.0361 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016491-08.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006048-78.2019.8.26.0361) (processo principal 1006048-78.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.C. - Ciência ao Patrono da disponibilização da certidão de honorários às fls 286. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016491-08.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006048-78.2019.8.26.0361) (processo principal 1006048-78.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.C. - Vistos. Fls. 277: Defiro a expedição de Certidão de Honorários à Advogada atuante através do convênio OAB/DPE, conforme ofício de fls. 102. Fls. 278/281: Defiro a expedição de ofício à empregadora do executado, no processo principal. Intime-se. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016491-08.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006048-78.2019.8.26.0361) (processo principal 1006048-78.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.C. - Vistos. Fls. 277: Defiro a expedição de Certidão de Honorários à Advogada atuante através do convênio OAB/DPE, conforme ofício de fls. 102. Fls. 278/281: Defiro a expedição de ofício à empregadora do executado, no processo principal. Intime-se. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012989-35.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.F.C. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Nada obstante a argumentação contida na petição inicial, é certo que o requerente não faz prova segura de que sobreveio alteração do binômio necessidade/possibilidade, de modo que não há elementos, por ora, para alteração liminar da verba alimentar, recomendando-se, até pela natureza do debate, a oitiva da parte contrária. Designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 01 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada neste Foro Regional, na sala 51 (art. 334, § 1º, 694 e 695 do CPC). Cite-se e intime-se para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), que passará a fluir da audiência de conciliação/mediação caso não haja acordo. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (no caso da impossibilidade financeira), ficando desde já intimados da audiência supra (art. 695, § 4º, CPC). É pertinente o esclarecimento de que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, a ser tratada diretamente com o conciliador na sessão, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000756-51.2025.8.26.0361/SP REQUERENTE : ANDERSON MITSUYOSHI FERNANDES TSUGE ADVOGADO(A) : RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB SP510018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A presunção da declaração de pobreza é meramente relativa. Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. O Juízo não é mero expectador no deferimento do benefício. É dever do magistrado zelar pelo recolhimento de custas (artigo 36, VII, da Lei Complementar 35/1979). A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Lembro que, nos Juizados Especiais, as módicas quantias de custas somente são cobradas em caso de interposição de recurso e não constituem óbice para o acesso à justiça. A fim de se conferir a veracidade das alegações autorais, afastei, nesta data, o sigilo constitucional, e efetuei pesquisa pelo sistema Sisbajud, oportunidade em que constatei que o requerente possui, na verdade, conta bancária perante 17 (dezessete) instituições financeiras diferentes. Uma vez que trouxe apenas extrato bancário de uma de suas contas, deixando de apresentar cópia dos demais extratos bancários e cartão de crédito, indeferido o benefício pleiteado. 2. Os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Como é cediço, a regra do processo civil é a estrita observância do princípio do contraditório, sendo a concessão de medidas de urgência, no início da lide, sem oitiva da parte contrária, providência excepcional e que exige o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito e a urgência, ante o iminente perigo de dano irreversível. No caso, não ficou demonstrada urgência que demande a pronta intervenção do Poder Judiciário e que não possa sequer aguardar a contestação, sobretudo se considerada a celeridade do trâmite processual em sede de Juizado Especial. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para mogicruzesjec@tjsp.jus.br , em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 4. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002366-25.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Eduardo Bolanho Mazanares - JULGO IMPROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional. Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, salvo outro prazo fixado em tutela de urgência/evidência, independentemente da intimação (artigo 52, III, da Lei nº 9.099/1995). Sem advogado. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem advogado, requer, presumivelmente, o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Com advogado. Em relação a parte assistida por advogado, decorrido o prazo sem cumprimento voluntário da(s) obrigação(ões), o advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias, oportunidade em que deverá apresentar cálculo atualizado, com inclusão da multa de 10%, nos termos do Enunciado 47 do FOJESP. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502045-36.2025.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLEBER APARECIDO SILVA DOS SANTOS - - GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - - CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FERREIRA - - JOAO VICTOR DA SILVA FRANCA e outros - Vistos. Habilite-se o defensor constituído às fls. 879/880, a fim de que tenha acesso aos autos e receba as futuras intimações. Intime-se a Defesa do réu Cleber para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, constando que eventuais testemunhas de defesa arroladas apenas para atestar os antecedentes do acusado poderão ser substituídas por declarações apresentadas junto com a resposta escrita. Providencie-se pesquisa no Sistema de consulta de antecedentes criminais - F.A./Dipol quanto à eventual prisão do réu Pedro Henrique. Sendo negativa a diligência supramencionada, cite-se e intime-se o réu, por edital, com o prazo de quinze dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, se a resposta não for apresentada, tornem conclusos. Int. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), CECILIA HELENA GOULART FRANCISCO (OAB 481876/SP), CECILIA HELENA GOULART FRANCISCO (OAB 481876/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009557-07.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Terto Leandro da Silva Junior - Vistos. Os autos contêm elementos objetivos que atentam contra a declaração de pobreza da parte autora. Isso porque a declaração de Imposto de Renda apresentada demonstra que tem condições de efetuar o pagamento das taxas judiciais, posto que recebe quantia superior a três salários-mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública, o que impede a aceitação sem reservas da declaração de pobreza. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade processual. Deverá recolher as taxas judiciais e taxas postais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Intime-se. - ADV: CAMILA ALMEIDA GUILHERME (OAB 514495/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006324-02.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.P.C. - - L.E.P.S.C. - Vistos. Tente-se a citação no endereço informado, caso infrutífera a diligência, determino a utilização do(s) Sistema(s) InfoJud, PrevJud e RenaJud para tentativa de localização dos endereços da parte requerida. Após, deverá a serventia certificar se já foi tentada a citação do(a) mesmo(a) nos endereços eventualmente obtidos, e, em caso negativo, tentar sua citação no(s) endereço(s) apontado(s) e que ainda não tenham sido diligenciado(s). Respeitando-se a economia e celeridade processuais, desde logo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto / mandados expedidos pelo Ofício. Caso restem infrutíferas as diligências nos endereços inicialmente obtidos, fica também deferida a utilização do Sistema Sisbajud, para tentativa de localização de novos endereços da parte requerida, bem como, a expedição de novos mandados nos endereços ainda não diligenciados. Desde logo, ressalto que as pesquisas junto aos sistemas Sistema(s) InfoJud, PrevJud, RenaJud e SisbaJud são suficientespara conferir a adoção de meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência aoartigo319, §1º, do Código de Processo Civil. Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte autora para que diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Se requerido, cite-se o réu por edital, com prazo de vinte dias, SEM A NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONCLUSÃO, ATENTE A SERVENTIA. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública, para exercer a função de Curador Especial/indicar advogado dativo a(o,s) ré(u) citado(s) por edital. Intime-se. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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