Willian Martins Dos Santos

Willian Martins Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 510029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Martins Dos Santos possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: WILLIAN MARTINS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021309-07.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Carlos da Silva - Vistos. 1- Indefiro o pedido de gratuidade. Com efeito, a parte autora contratou Advogado, dispensando atuação da Defensoria, caso fizesse jus a isso, sendo certo que tem renda líquida superior a R$4.000,00, sendo que, o que faz com ela, é decisão da parte. Fato é que, objetivamente, tem condições de arcar com os custos do processo. Assinalo prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais necessárias. 2- A parte pretende revisar contrato inexistente nos autos. Sendo assim, emende a inicial para juntar seus termos , anotando que não hpa dificuldade para a emenda, uma vez que a 2ª via é de simples acesso, mormente quando sequer há nos autos negativa da parte ré em ofertá-la. Por isso, vedada inversão do ônus da prova. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- No mais, inviável concessão de tutela, seja porque ausente instrumento de contrato nos autos, seja porque a taxa média de juros não deve ser aplicada de forma estática, sob pena de não ser uma média, mas sim percentual fixo. Necessária, por certo, melhor análise dos termos contratuais. Indefiro o pedido. 4- Int. - ADV: WILLIAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 510029/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001636-88.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Henrique dos Santos Faustino - Alexandra Lais Goulart Borbone - Vistos. Fls. 37/43: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS (OAB 258155/SP), WILLIAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 510029/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001663-71.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Henrique dos Santos Faustino - Alexandra Lais Goulart Borbone - Vistos. Fls. 33/39: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS (OAB 258155/SP), WILLIAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 510029/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011811-47.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leoneia Pompeu - Banco Mercantil do Brasil Sa - Relação: 0734/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação movida por LEONEIA POMPEU em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Diante da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como a indenizar honorários advocatícios do Patrono da parte ré, que arbitro, em 15% sobre o valor dado à causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se a suspensão de tais obrigações em razão da concessão do benefício de justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. I. Advogados(s): Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Willian Martins dos Santos (OAB 510029/SP) - ADV: WILLIAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 510029/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010648-80.2024.5.15.0058 AUTOR: GILMAR GARCIA RÉU: DEBORAH LARISSA DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af1e1e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo. Isto posto, decide esta MM. Juíza da Vara do Trabalho de Bebedouro, nos autos do processo que move GILMAR GARCIA em face de  DEBORAH LARISSA DE OLIVEIRA SANTOS, WESLEY MARTINS DOS SANTOS e GUSTAVO MAZZUCO ANGELO, rejeitar as preliminares aventadas pelas defesas e, no mérito propriamente dito, julgar-se IMPROCEDENTES os pedidos em face dos reclamados, de acordo com a fundamentação supra que a esse Decisum integra. Concedendo-se, in fine, os benefícios da justiça gratuita ao  reclamante. Considerando-se julgamento de ADI 5766, pelo STF, de 20/10/2021, não há falar em pagamento de honorários advocatícios  e periciais pela parte autora,  beneficiária da justiça gratuita, por sucumbência processual. Após o trânsito em julgado desta Decisão, observadas a cumulação dos requisitos estabelecidos no artigo 2º do Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/12, divulgado no DEJT de 18/06/2012, páginas 1/2, expeça-se a requisição estabelecida no artigo 5º do referido provimento para pagamento dos honorários periciais técnicos em favor do  perito, em seu valor limite, considerando -se a média complexidade do laudo. Observe a Secretaria da Vara. Custas calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$22.466,40,  no montante de R$449,33, pelo autor, das quais fica isento de seu recolhimento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais.                     FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH LARISSA DE OLIVEIRA SANTOS - GUSTAVO MAZZUCO ANGELO - WESLEY MARTINS DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010648-80.2024.5.15.0058 AUTOR: GILMAR GARCIA RÉU: DEBORAH LARISSA DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af1e1e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo. Isto posto, decide esta MM. Juíza da Vara do Trabalho de Bebedouro, nos autos do processo que move GILMAR GARCIA em face de  DEBORAH LARISSA DE OLIVEIRA SANTOS, WESLEY MARTINS DOS SANTOS e GUSTAVO MAZZUCO ANGELO, rejeitar as preliminares aventadas pelas defesas e, no mérito propriamente dito, julgar-se IMPROCEDENTES os pedidos em face dos reclamados, de acordo com a fundamentação supra que a esse Decisum integra. Concedendo-se, in fine, os benefícios da justiça gratuita ao  reclamante. Considerando-se julgamento de ADI 5766, pelo STF, de 20/10/2021, não há falar em pagamento de honorários advocatícios  e periciais pela parte autora,  beneficiária da justiça gratuita, por sucumbência processual. Após o trânsito em julgado desta Decisão, observadas a cumulação dos requisitos estabelecidos no artigo 2º do Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/12, divulgado no DEJT de 18/06/2012, páginas 1/2, expeça-se a requisição estabelecida no artigo 5º do referido provimento para pagamento dos honorários periciais técnicos em favor do  perito, em seu valor limite, considerando -se a média complexidade do laudo. Observe a Secretaria da Vara. Custas calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$22.466,40,  no montante de R$449,33, pelo autor, das quais fica isento de seu recolhimento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais.                     FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR GARCIA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006854-19.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Angela Gomes Vieira Silva - Vistos. Corrija-se a Classe e o Tipo de Parte pois não se trata de Execução e, sim, de Procedimento Comum Ordinário - Revisional de Contrato Bancário. Certificada a correção, tornem conclusos. Int. - ADV: WILLIAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 510029/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou