Maithê Whitacker Lazaro

Maithê Whitacker Lazaro

Número da OAB: OAB/SP 510065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maithê Whitacker Lazaro possui 52 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 52
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: MAITHÊ WHITACKER LAZARO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (30) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004926-13.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSE AUGUSTO BIBIANI ROCHA - Vistos. Considerando que a defesa não instruiu com as cópias necessárias e não apresentou as razões, deixo de processar o presente agravo. Int. São José do Rio Preto, 23 de julho de 2025 - ADV: MAITHÊ WHITACKER LAZARO (OAB 510065/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2979503/SP (2025/0243998-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOAO VITOR MACHADO REGIS ADVOGADOS : CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO - SP431490 NATHALIA DE MENDONÇA PUCHARELLI OLIVEIRA - SP343191 MAITHÊ WHITACKER LAZARO - SP510065 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000099-68.2020.8.26.0576 - Execução da Pena - Aberto - EDIVALDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Oficie-se às Polícias Civil e Militar a fim de auxiliarem na fiscalização do cumprimento da pena. Intime-se. - ADV: MAITHÊ WHITACKER LAZARO (OAB 510065/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004850-81.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Wagner Henrique de Souza Mendes - No caso sub judice, considerando o fato do sentenciado já se encontrar em cumprimento de pena no regime fechado, haja vista que fora condenado com fixação de tal regime como inicial em dado processo, de rigor a fixação do mesmo regime para cumprimento de todas as penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado, sob pena de indevida progressão de regime. Com relação ao cálculo de penas, impende consignar que a unificação de uma nova condenação às execuções criminais já em curso sempre altera o lapso para a concessão de novos benefícios executórios. Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado Wagner Henrique de Souza Mendes, MTR: 953172-4, RG: 48137008, RJI: 170202887-51, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Lavínia III, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 0004850-81.2017.8.26.0041 e 0000937-40.2020.8.26.0509, 0002114-63.2025.8.26.0509, 0002488-72.2018.8.26.0041, 0003398-19.2019.8.26.0509, 0004869-65.2022.8.26.0509 e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime fechado para cumprimento das respectivas penas. Anote-se. - ADV: MAITHÊ WHITACKER LAZARO (OAB 510065/SP), GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP), MARINA SOUZA LOBATO (OAB 477130/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005189-16.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SIDNEI CARVALHO CANDIDO JUNIOR - Vistos. Fls.194, recebo o agravo. Processe-se-o. Intime-se a defesa para apresentar as razões de agravo em apenso próprio. Após, ao Ministério Público para contrarrazões de agravo. São José do Rio Preto, 18 de julho de 2025. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), MAITHÊ WHITACKER LAZARO (OAB 510065/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005189-16.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SIDNEI CARVALHO CANDIDO JUNIOR - Ante o exposto INDEFIRO o pedido de LIVRAMENTO CONDICIONAL, formulado pelo(a) sentenciado(a) SIDNEI CARVALHO CANDIDO JUNIOR, MTR: 1294424-5, RG: 62341308, RJI: 224435470-33, Centro de Detenção Provisória "Marcos Amilton Raysaro" de Icém. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), MAITHÊ WHITACKER LAZARO (OAB 510065/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017597-12.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Queiroz Guimarães Gonçalves - Luiz Antonio de Miranda - Vistos. 1 - Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e cabendo ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido, ser o momento oportuno, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o 22 de agosto de 2025, às 16 horas, que será realizada de formal virtual/telepresencial. CONSIGNO que o(s) prazo(s) anteriormente/eventualmente concedidos nos autos não será(ão) suspenso(s)/interrompido(s) em razão da designação da audiência de conciliação, fluindo normalmente conforme determinado. O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWFiMzc5N2MtZDljYS00MTBlLWE0YzktMmU3ODBjNTZhYWJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e42f6a18-36ae-4f10-9122-e3b4a9bccd00%22%7d A parte deverá comparecer virtualmente na audiência através do referido link. Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, com fundamento no art. 8º, da Resolução n.º 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022. Em se tratando de audiência com vários bancos/empresas no polo passivo, em razão de suas peculiaridades e complexidades, respeitada sempre a gratuidade da justiça, cada empresa ou instituição financeira requerida deverá recolher o valor da remuneração na sua integridade. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO. Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada. Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural. Descabimento. Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação. Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem. Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas. Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa. Verba honorária sucumbencial bem arbitrada. Sentença mantida. Recursos a que se nega provimento. (TJ-SP 1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018) (g.m.) Intime-se. - ADV: NATHALIA DE MENDONÇA PUCHARELLI OLIVEIRA (OAB 343191/SP), NELSON CAZUO TUKAMOTO JUNIOR (OAB 478352/SP), MAITHÊ WHITACKER LAZARO (OAB 510065/SP)
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