Victória Correa Barbosa
Victória Correa Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 510147
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VICTÓRIA CORREA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001904-54.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.F.B. - Manifeste-se a parte requerente face fls. 76, AR recebido em nome de terceiro. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005742-89.2025.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: VICENTE APARECIDO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: VICTORIA CORREA BARBOSA - SP510147 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Assim, não basta especificar eventual valor a ser pago ou restituído, é indispensável, por exemplo, indicar as operações bancárias não reconhecidas, saques indevidos, etc. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Nos feitos em que se discute a isenção de imposto de renda, deverá apresentar, desde logo, comprovante de indeferimento administrativo de sua pretensão, bem como provas documentais de que persistem tais descontos. 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação do réu. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001904-54.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.F.B. - Vistos. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pelo juízo, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Acontece que os fundamentos fático-jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida. Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio recursal apropriado, que não é o aqui interposto, haja vista cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. Portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, no mérito, ausentes quaisquer de seus requisitos legais, NEGO-LHES PROVIMENTO. INTIMEM-SE. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002292-54.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.B.G.S.C. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/07/2025 às 11:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP. Referida audiência será realizada preferencialmente por meio VIRTUAL, utilizando a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e Comunicado CG 284/2020. Certifico que serão enviados links para acesso à sala de audiência virtual, em prazo hábil, aos e-mail(s) informado(s) nos autos. Caso não haja informação de e-mail(s) nos autos ou a parte não disponha de condições de participar da videoconferência (não dispor de internet, computador ou celular com câmera e microfone funcionando, ou conhecimentos para tanto), deverá(ão) comparecer(em) presencialmente na sala de audiências do CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Cohab I, Edifício do Fórum, no dia e hora da audiência acima informada. No dia da audiência, as partes devem estar munidas de documento de identificação com foto. Link de acesso a sessão de conciliação - copie e cole o link abaixo na URL https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTRhNTM4NzItN2Q4NS00YTM5LThkYzYtZTBkOWFkYmI1NTk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2298cd5472-3c6a-4d1b-b08c-56f2ea41b75a%22%7d - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002046-58.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elma Elena Leal - BANCO PAN S/A - Diga o autor sobre contestação. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073399-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Matheus Henrique Jesus Oliveira - Vistos. 1. Fls. 58/60: Afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos (renúncia ao foro de seu domicílio e à gratuidade incondicionada dos Juizados Especiais - Rio de Janeiro/RJ - fls. 1), e observando-se o objeto da causa e as recomendações NUMOPEDE nº 2/2017, a parte interessada, apesar de intimada, não trouxe documentação suficiente para comprovar impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. É importante observar que a inexistência de registro formal em carteira de trabalho, a ausência de autodeclaração ao Fisco ou o percebimento de benefício previdenciário não são, por si, suficientes à concessão da benesse. A parte - ou, a depender do caso, a entidade familiar (art. 2º, §§2º e 3º, CSDP nº 89/2008) - pode ostentar fontes alternativas de rendimento ou reservas financeiras não informadas, a tornar imprescindível uma avaliação mais abrangente de sua situação patrimonial. Além disso, as movimentações financeiras ilustradas nos extratos bancários (fls. 85/123 giro mensal de >R$10 mil) também descaracterizam, por seu vulto e natureza, a alegada hipossuficiência econômica. Demais disso, a parte autora contratou advogado particular, dispensando atuação da Defensoria Pública. Conquanto não impeça, por si, a concessão da gratuidade (art. 99, § 4º, CPC), o fato deve ser levado em conta, notadamente porque a parte optou pelo ajuizamento da demanda no juízo cível comum, quando poderia, por natureza e valor da causa, tê-la ajuizado no Juizado Especial Cível, sem patrocínio profissional e recolhimento de custas. Nessas condições, deferir benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população paulista injustificada renúncia fiscal, o que não pode ser admitido à míngua de relevante e comprovado fundamento. Projetada a situação ao expressivo número de demandas de perfil similar, a renúncia alcançaria patamar de centenas de milhões de reais (v. CNJ, Justiça em Números, A1 Assistência Judiciária em relação à Despesa Total). Lado outro, não é ocioso salientar que as custas judiciárias deste Estado estão entre as mais baixas do país. São, inclusive, bem inferiores às cobradas nos demais tribunais estaduais da região Sudeste, conforme explicitado pelo Diagnóstico das Custas Processuais elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. Sendo assim, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, também a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. 2. No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais cabíveis, sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Int. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001490-02.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilmar Carlos Ghidini - BANCO PAN S/A - Vistos. 1) Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, haja vista que a provocação jurisdicional não está condicionada ao exaurimento da via administrativa, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ademais, a mera apresentação de contestação demonstra, por si só, resistência ao pedido inicial, o que basta para justificar o ajuizamento da demanda. 2) Rejeito a preliminar de inépcia. A inicial preenche os requisitos do artigo 319, do CPC, bem como ausente qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo 330, do referido diploma legal, que estabelece casuística da inépcia 3) No mais, ao caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, vez que a parte requerente é destinatária final do serviço oferecido pela ré (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor). Do mesmo modo, a parte requerida é fornecedora do referido serviço (art. 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor). Em razão da hipossuficiência técnica da parte requerente, verifico a necessidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Assim, concedo à parte requerida o prazo de 15 dias para pleitear eventual produção de prova, sob pena de não de desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001934-86.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ADELIA MACEDO DE MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: VICTORIA CORREA BARBOSA - SP510147 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita. Citem-se. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001725-11.2023.8.26.0360 (processo principal 1002187-82.2022.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.S.A. - J.F.A. - Diante da notícia da satisfação do débito pelo devedor, julgo EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento legal no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer, havendo preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. Expeça-se desde logo o mandado de levantamento em favor da credora, observando-se o Formulário MLE juntado (p. 141). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004998-44.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Reginaldo Fernando Gomes - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vista dos autos ao(à) apelado(a) para: apresentar, em 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação (Artigo 1.010, §1º, do CPC). - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG)
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