Poliane Dos Santos Silva
Poliane Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 510188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Poliane Dos Santos Silva possui 79 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
POLIANE DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
INQUéRITO POLICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503258-70.2024.8.26.0270 (apensado ao processo 1503219-73.2024.8.26.0270) - Inquérito Policial - Ameaça - F.R.M.S. - M.C.S.N. - Vistos. 1. Expeça-se certidão de honorários à Advogada nomeada à vitima, conforme indicação de fls. 72. 2. Após, retornem para a fila de arquivados. - ADV: POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP), PABLO VINÍCIUS DA SILVA SILVANO (OAB 470572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003540-34.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eduarda Oliveira Bonilha - Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo Sessão de Mediação para o dia 04 de setembro de 2025, às 14 horas e 20 minutos, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. INTIME-SE a parte autora, via DJE. CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta, com as seguintes advertências: 1- O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, contados: a) da sessão de mediação supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). 2- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. O não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$ 68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração O valor dos honorários deverá ser recolhido em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita. - ADV: POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003537-79.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Vani Donizete de Souza - Por ora, promova a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, no sentido de: - colacionar documentos que comprovem a situação econômica do núcleo familiar, tais como: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro; b) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; c) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto; - providenciar cópia do contrato lavrado com a primeira requerida, mencionado na inicial; - providenciar cópia da CRLV do veículo SAVEIRO. - ADV: POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003457-18.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Pereira - Assim, DECLARO-ME INCOMPETENTE e determino a redistribuição do processo para o NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. - ADV: POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 39ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Itapeva Rua Sinhô de Camargo, 240, Centro, Itapeva-SP – CEP 18400-550 e-mail ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br - fone (15) 35249600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002072-96.2024.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva EXEQUENTE: IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: POLIANE DOS SANTOS SILVA - SP510188 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência às partes do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). ITAPEVA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001152-88.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: A. D. S. S. REPRESENTANTE: DAIANE MOREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: POLIANE DOS SANTOS SILVA - SP510188, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Recebo a manifestação da parte autora, como emenda à inicial. Determino a realização de perícia médica, nomeando como Perita Judicial a Doutora Maria Luisa Araújo de Souza Parrilha, clínica geral, a quem competirá examinar a parte autora no que tange aos problemas relatados. Designo a perícia médica para 15/12/2025 às 13h20, na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro, Itapeva-SP, devendo a parte autora comparecer perante o perito munida de todos os exames, atestados e/ou laudos médicos já realizados, ficando ciente de que a não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse direito (art. 396 do CPC). Tendo em vista o reduzidíssimo quadro de médicos peritos disponíveis no Município de Itapeva/SP, cuja localização revela-se distante de grandes centros paulistas, faz-se necessário extenso deslocamento do profissional médico em referência (vindo da cidade de Rancharia/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, razão pela qual, fixo os honorários periciais em R$ 350,00. Outrossim, em relação realização do estudo socioeconômico, nomeio o(a) assistente social Zilda Amaral de Lima Honorários da assistente social no valor de R$ 400,00, em razão da necessidade de deslocamento e/ou utilização de meios próprios para realização da perícia. Os peritos deverão responder aos quesitos constantes da Portaria n. 17/2018, e os eventualmente formulados pelas partes. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). Na ocasião, o Perito Judicial ficará à disposição das partes para esclarecimentos que se fizerem necessários. A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o ilustre advogado advertido quanto à responsabilidade de informar o(a) periciando(a) que este(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação pessoal com foto e de tudo que possa interessar ao médico que o(a) examinar (exames, radiografias, e atestados médicos, etc.). Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado à perícia, é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de ausência da parte autora na perícia, deverá ser intimada para apresentar justificativa no prazo de 10 dias, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes. Transcorrido o prazo, anotem-se para sentença. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) em 30 dias. Na excepcionalidade de descumprimento do prazo, fica desde já a Secretaria autorizada a intimar o perito para que apresente o laudo no prazo de 5 dias, justificando as razões do atraso; restando frustradas as tentativas, deverá ser designada nova data com profissional diverso. Após, em caso de laudo favorável à parte autora, cite-se o INSS e dê-se vista à parte autora. Não havendo pedidos de complementação e/ou esclarecimentos, expeça-se solicitação de pagamento e tornem os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Anotem-se para sentença em seguida. Esclareça-se que o(a) assistente social entrará em contato com a parte autora, para agendamento da visita. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). No mesmo prazo, deve a parte autora indicar endereço e telefones de contato atualizados, para viabilizar o contato do assistente social. Registre-se que todas as providências aqui determinadas poderão ser praticadas pela Secretaria, sem necessidade de novo despacho (art. 93, XIV da CF/88). Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003024-14.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1003447-42.2023.8.26.0270) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Priscila Diniz - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência às partes quanto à remoção da restrição via Renajud, conforme comprovante às fls. retro. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 531540/SP), JOSÉ RICARDO GONÇALVES LÚCIO CAMPORESE (OAB 467197/SP), POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP)
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