Sabrina Francisca Ferreira Pinheiro
Sabrina Francisca Ferreira Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 510310
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1000316-39.2025.8.26.0060; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Auriflama; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000316-39.2025.8.26.0060; Assunto: Mandato; Apelante: Adalberto Andre Diegues; Advogada: Sabrina Francisca Ferreira Pinheiro (OAB: 510310/SP); Advogado: Wellington João Albani (OAB: 285503/SP); Apelado: Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001605-92.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alvebi - Associação de Locadoras de Veículos de Transporte de Passageiros - Tnt Mercurio Cargas e Encomendas - - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se o perito, Marcelo Pedon, para prestar esclarecimentos em relação aos apontamentos de fls. 851/853 e os pareceres seguintes. Prazo de 15 dias para atendimento. Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB 138476/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002671-83.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.R.I.C.C. - - L.E.B. e outro - P.K.S.B. - - C.C.P.I.A.N.S.P.S.A.N.S. - Preliminarmente, solicite-se a certidão de objeto e pé dos autos 1010979-06.2019.8.26.0077 deste Juízo, constando a informação se o imóvel de matrícula 17.413 do CRI local foi incluído na partilha do divórcio e se foi destinado apenas à Patrícia Kuke dos Santos Boreggio, Maria Clara Boreggio e Luis Gustavo Boreggio. Int-se. - ADV: ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006179-37.2016.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Cheque - Adalberto Andre Diegues - José Carlos Soares - Vistos. Diante do exposto, certifique-se se houve o trânsito em julgado da decisão de fls. 450/452. Em caso positivo, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento. Em caso negativo, aguarde-se. Intime-se. - ADV: RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), ALBANI & BRITO SOCIEDADE DE ADVOIGADOS (OAB 13257/SP), CAROLINE DO CARMO VERGILIO MATHEUS (OAB 433953/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002671-83.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.R.I.C.C. - - L.E.B. e outro - P.K.S.B. - - C.C.P.I.A.N.S.P.S.A.N.S. - Diante da certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Int-se. - ADV: JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000628-66.2024.8.26.0060 (apensado ao processo 1004246-23.2023.8.26.0032) (processo principal 1004246-23.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier - Adalberto André Diegues - Vistos. Às fls. 56/60: Adalberto André Diegues apresenta Impugnação à penhora deferida em decisão de fls. 36/7. Exequente se manifesta (fls. 64/5). Decido. O executado apresenta Impugnação com fundamentação na impenhorabilidade do imóvel por pertencer ao espólio e não ao executado, com tese de: a) ilegalidade da penhora de bem indivisível sobre dívida pessoal do executado; b) incompatibilidade ética do exequente por também atuar nos autos do Inventário. Contudo a argumentação está dissociada ao real objeto da penhora. O pleito de exequente (fls. 34) é para que: seja determinada a realização da penhora dos direitos dos Executado nos autos supramencionados. A decisão de fls. 36/7 adequadamente apreciou e deferiu o pedido de penhora sobre eventuais direitos hereditários de A. A. D. nos autos do Inventário nº 0001159-26.2015.8.26.0204, até o limite execução (R$ 54.634,65 - atualizado em fevereiro/2025). Evidente, portanto, que não houve penhora sobre imóvel do Espólio, inexistindo implicação aos direitos dos demais herdeiros e/ou outros eventuais terceiros que ensejasse conduta afrontosa à ética, visto que a penhora se restringe aos direitos sucessórios do executado (art. 1.784, CC), perfeitamente possível pelo Código de Processo Civil (art. 835, XIII) e amplamente admitida pela jurisprudência deste E. TJSP. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e declaro SUBSISTENTE a penhora realizada no rosto dos autos do Inventário. Por fim, em que pese os infundados argumentos, não vislumbro caracterização à condenação em litigancia de má-fé (art 80, CPC). Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Em inércia, ao fluxo provisório com fundamento: art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, e a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. No mais, a interpretação que se deve conferir ao art. 921, inciso III do CPC é ampla, já que a inércia da parte exequente ou deficiência da manifestação desencadeia a impossibilidade manifesta de prosseguimento do procedimento judicial para busca da satisfação do crédito, na contramão da efetividade do sistema de justiça.. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), BRUNA RINALDINI (OAB 425119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012804-91.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fiorotto & Pintao S/S Ltda - Manifeste-se a requerente sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 192 e 194. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006860-26.2024.8.26.0077 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - A.F.C. - I.A.A.C. - Vistos. O processo se encontra em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar. Passo, pois, à sua organização, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Inicio pelas questões preliminares arguidas. Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor. Embora a ré tenha apresentado documento que indica o exercício de atividade empresarial pelo autor , tal fato, por si só, não é suficiente para elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, sendo necessária prova robusta da capacidade financeira, o que não ocorreu. Assim, mantenho o benefício, ressalvada a possibilidade de revogação caso surjam novos elementos. Afasto, igualmente, a preliminar de ausência de conexão da reconvenção. A ação principal e a reconvencional tratam da dissolução do patrimônio comum estabelecido em decorrência do divórcio das partes. O processamento conjunto de todos os pleitos relativos aos bens em condomínio atende aos princípios da economia processual e da celeridade, além de evitar o risco de decisões conflitantes, sendo, portanto, conexos. Por fim, afasto a alegação de prescrição da pretensão de ressarcimento por despesas de conservação e tributos. O direito de exigir do outro condômino sua cota-parte nasceu com o trânsito em julgado da sentença de divórcio que estabeleceu o condomínio, em 16/02/2016, e não com a separação de fato. Tendo a reconvenção sido ajuizada em 31/10/2024, não decorreu o prazo prescricional decenal aplicável à espécie. Resolvidas as questões processuais pendentes, fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) a apuração do valor de mercado para venda do imóvel de Matrícula 21.129 e do correspondente valor de aluguel mensal; b) a existência, a natureza e o custo das benfeitorias alegadamente realizadas pela ré/reconvinte no referido imóvel, bem como a sua repercussão em eventual valorização; e c) a comprovação dos valores pagos exclusivamente pela ré/reconvinte a título de parcelas de financiamento e de IPTU dos imóveis comuns (Matrícula 21.129 e lotes 10 e 11 da Quadra A do Loteamento Jardim Alto do Silvares), desde a constituição do condomínio. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira concreta e objetiva, a pertinência e a relevância de cada meio probatório para a elucidação dos pontos controvertidos acima fixados. Em caso de requerimento de prova testemunhal, o respectivo rol deverá, sob pena de preclusão, acompanhar a petição de especificação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA VILELA GUIMARÃES (OAB 278060/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), ROGÉRIO LACERDA BORGES (OAB 274727/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006163-22.2024.8.26.0077 (processo principal 1002841-89.2015.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.A.C. - A.F.C. - ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante manifestação juntada pela parte executada. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), ADRIANO LOPES DE ARAÚJO (OAB 237423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012957-10.2018.8.26.0032 (processo principal 1011852-49.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adalberto Andre Diegues - Maria Aparecida Valim - Itamar Cardoso - - Manarelli Tavares Racoes Ltda e outros - Vistos. Fls. 628/630 - Ciência às partes. Aguarde-se, por ora, julgamento do recurso interposto. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), BRUNA RINALDINI (OAB 425119/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP)
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