Natalia Camila Nunes Da Silva
Natalia Camila Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 510375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Camila Nunes Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TRT17
Nome:
NATALIA CAMILA NUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010265-21.2025.5.15.0009 AUTOR: JOAO JOSE TAVARES NETO RÉU: ANDRADE BRITTA - CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA ARUSP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c6432 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes quanto à manifestação do perito, informando data e local para a realização da perícia médica. TAUBATE/SP, 28 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE TAVARES NETO
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010265-21.2025.5.15.0009 AUTOR: JOAO JOSE TAVARES NETO RÉU: ANDRADE BRITTA - CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA ARUSP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c6432 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes quanto à manifestação do perito, informando data e local para a realização da perícia médica. TAUBATE/SP, 28 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADE BRITTA - CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA ARUSP LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009523-78.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Antonio Carlos Ribeiro - Vistos. Fls. 1137/1154: negado provimento ao recurso, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo as medidas judiciais necessárias à satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: NATALIA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 510375/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010664-70.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Solange de Moura Faustino de Morais - Vistos. I.a - Não é demasiado registrar que a presunção de veracidade na afirmação de insuficiência de recursos para a pessoa natural (CPC/15, art. 99, § 3º) não é absoluta, tanto mais porque importa em renúncia tributária. Aliás, e a despeito da aparente inovação, persiste-se na compreensão de que para sua concessão, não basta a simples declaração de pobreza, caso contrário, todas as pessoas pleiteariam o benefício. Mostra-se necessária a demonstração desse estado e isso até porque a gratuidade do processo não é imprescindível à observância da garantia constitucional de acesso à Justiça. Assim, não basta a mera arguição genérica. O mínimo que se espera é a indicação de fatos que justifiquem a alegação. À parte cabe afirmar o fato; é ao Juízo que compete dar-lhe a qualificação jurídica correspondente, isto é, admitir (diante da asserção) se há ou não situação de insuficiência econômica. Por isso Cabe ao Magistrado ... o controle acerca da veracidade desta assertiva, de forma a resguardar o intuito da assistência judiciária e impedir o seu desvirtuamento. Afinal, o instituto tem por escopo garantir o ingresso em juízo de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, mas não de desonerar aqueles que podem, embora não queiram, fazê-lo. A propósito, anota-se que o que o art. 99, § 6º, do CPC/15 preconiza é que o direito à gratuidade da justiça é pessoal e por isso não se estende a litisconsorte ou sucessor e não que a condição de incapacidade econômica seja examinada apenas a partir da renda (ou ausência dela) do postulante, sem nenhuma consideração a eventual formação de renda familiar que seja comum e da qual advém a condição econômica da parte. Fosse de outro modo, o(a) cônjuge ou filho(a) solteiro(a) de multimilionário(a) que não exerce qualquer atividade econômica seria credor(a) do benefício, em detrimento de sua finalidade: franquear acesso à ordem jurídica também àqueles desprovidos de recursos. Nessa linha são encontradiços vv. precedentes, destacando exemplificativamente: a jurisprudência desta Corte tem adotado como parâmetro os critérios da Defensoria Pública de renda de 3 salários-mínimos por pessoa, considerando não apenas os ganhos individuais, mas a renda familiar. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar informações sobre seu núcleo familiar e os ganhos mensais médios do núcleo familiar. Deverá, também, apresentar: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses e; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, seus e de eventual cônjuge, dos últimos três meses. I.c Lembra-se que se constatada falsidade da afirmação de necessidade, tem-se má-fé in re ipsa, sujeitando-se o infrator a multa de até dez vezes o valor que deixou de recolher em favor da Fazenda Pública estadual (CPC/15, art. 100, parágrafo único). I.d Faculta-se à parte que, querendo, recolha a taxa judiciária (dispensando o requerimento de gratuidade) em igual prazo. IIA procuração de fls.25/26 possui assinatura digital pelo Autentique, que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Portanto, fica a autora intimada, por intermédio de seu advogado, para regularizar a representação processual no prazo de cinco dias, apresentando procuração assinada fisicamente ou com a utilização de ferramenta devidamente credenciada, sob cominação de extinção (CPC, art.76, §1º, inciso I). A determinação de coaduna com recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de prescrição de débitos c/c obrigação de fazer SIC. Insurgência autoral contra o indeferimento da assistência judiciária gratuita. PROCURAÇÃO DIGITAL SEM ASSINATURA VÁLIDA. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas Clicksign, Autentique, Zapsign, D4Sign, dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.(...) (AgInst.nº2129110-18.2023.8.26.0000. 18ªCâmara de Direito Privado do TJSP. Relator Ernani Desco Filho. Julgada em 10/08/2023). Int. - ADV: NATALIA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 510375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029106-68.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Aparcedo Ribeiro - Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do ofício do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: NATALIA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 510375/SP), NATALIA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 510375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009523-78.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Antonio Carlos Ribeiro - Vistos Fls. 1131/1132 - Defiro o requerimento de ofício à FoxBit, Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda, CoinBR.net, Conductor Tecnologia S.A., Ebanx Ltda, Recargapay Instituição de Pagamento Ltda, Trigg Inovação e Serviços Ltda, Weel Bsd Fomento Mercantil Ltda, Zoop Teconologia Instituição de Pagamento S.A., Rebel Tecnologia e Correspondente Bancário Ltda, M18 Instituição de Pagamento S.A., Vindi Pagamentos Ltda e Izette do Brasil Meios de Pagamento, para que providenciem o bloqueio e transferência a conta judicial vinculada aos autos de eventuais ativos financeiros localizados em nome da executada abaixo indicada. Esta decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, , com validade de 30 (trinta) dias a partir da data desta decisão. Deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias: (a) acessar o sítio do Tribunal de Justiça [Processos/Consulta Processual/Nº do processo/Primeiro Grau], ou acessar diretamente o link: https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=tjsp@consulta_unificada_publica/consultar, visualizar os autos, clicar no ícone dos documentos expedidos e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia do documento com assinatura digital; e (b) imprimi-lo, encaminhá-lo aos destinatários e comprovar isso nos autos. Int. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), NATALIA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 510375/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0011584-77.2024.5.15.0132 AUTOR: ROGERIO RODRIGUES DE CASTRO RÉU: RIBEIRO AQUINO PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RODRIGUES DE CASTRO
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