Fernanda Packness Martins
Fernanda Packness Martins
Número da OAB:
OAB/SP 510384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Packness Martins possui 63 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDA PACKNESS MARTINS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503738-63.2025.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - L.F.A. - Vistos. Considerando o disposto no artigo 694, caput, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes se têm interesse na audiência de conciliação, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA PACKNESS MARTINS (OAB 510384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029002-76.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Aparecida Rodrigues Ferreira - Clínica Odontológica Dnt Brás - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285).. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC. Int. - ADV: ALAN VIANA OLIVEIRA (OAB 12122/MA), FERNANDA PACKNESS MARTINS (OAB 510384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029002-76.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Aparecida Rodrigues Ferreira - Clínica Odontológica Dnt Brás - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285).. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC. Int. - ADV: ALAN VIANA OLIVEIRA (OAB 12122/MA), FERNANDA PACKNESS MARTINS (OAB 510384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029002-76.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Aparecida Rodrigues Ferreira - Clínica Odontológica Dnt Brás - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285).. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC. Int. - ADV: ALAN VIANA OLIVEIRA (OAB 12122/MA), FERNANDA PACKNESS MARTINS (OAB 510384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016575-64.2024.8.26.0577 (processo principal 1011133-08.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.P.M. - L.F.A. - Vistos. Considerando-se que a parte requerida é assistida por advogado nomeado pelo Convênio OAB/Defensoria, presumindo-se que se enquadra nos critérios que o próprio Estado utiliza para prestar assistência judiciária gratuita, defiro-lhe a gratuidade processual. No mais, manifeste-se a parte Exequente acerca da proposta de parcelamento e apresente a planilha atualizada do débito. - ADV: FERNANDA PACKNESS MARTINS (OAB 510384/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030109-05.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ilha Bela - Lúcia Helena Alves da Silva - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA - VISTOS. Manifeste-se a parte postulante, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FERNANDA PACKNESS MARTINS (OAB 510384/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 453035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013447-36.2024.8.26.0577 (processo principal 1023674-83.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.L.S. - M.V.S. - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 17.275,82, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. DEFIRO ainda pesquisa e eventual bloqueio de bens localizados junto ao Arisp, Renajud, Infojud e Prevjud. 2 - Restando frutífera ou parcialmente frutífera, DETERMINO desde já a intimação da parte executada, pessoalmente, por mandado urgente (modelo 507163), para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3 - Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. 4 - Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial, após a juntada do formulário de MLE pela parte Exequente, preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, com especial atenção ao preenchimento do campo "beneficiário". - ADV: FERNANDA PACKNESS MARTINS (OAB 510384/SP), RICARDO ALVES MENDES (OAB 474013/SP), LUCAS SPESSOTO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 356758/SP)
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