Elisângela Prando Capelli
Elisângela Prando Capelli
Número da OAB:
OAB/SP 510423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisângela Prando Capelli possui 50 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
ELISÂNGELA PRANDO CAPELLI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224114-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: Município de Pirajuí - Agravada: Luzia Leoncio da Silva - Interessado: Secretário Municipal de Saúde de Pirajuí/SP - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Pirajuí contra decisão de fl. 47/49 dos autos principais, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí, nos autos do mandado de segurança impetrado por Luzia Leôncio da Silva contra ato do Secretário Municipal de Saúde de Pirajuí, que deferiu o pedido liminar para determinar ao impetrado o fornecimento imediato do medicamento Riluzol 50 mg 60 cápsulas/mês, de maneira ininterrupta, por tempo indeterminado, enquanto perdurar a necessidade do tratamento. Aduz o agravante, em síntese, que não era o responsável pelo fornecimento do medicamento à impetrante, pois ela recebia medicação diretamente da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, azo pelo qual entende que a obrigação deve ser direcionada exclusivamente à Fazenda Pública Estadual. Postula a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma do decisum para afastar a responsabilidade exclusiva do Município de Pirajuí ou, subsidiariamente, submeter o fornecimento à análise técnica pelo E-NATJus e redistribuição de responsabilidades com o Estado de São Paulo (fl. 14). 2. Desprovejo o pedido de efeito suspensivo, pois ausentes os pressupostos autorizadores, ex vi legis. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pela agravada, diagnosticada com Esclerose Lateral Amiotrófica (CID10 12.2), objetivando o fornecimento gratuito do medicamento Riluzol 50mg, 60 comprimidos por mês. Aduz que faz uso do medicamento desde 2021 e que vinha sendo fornecido regularmente, mas teve seu fornecimento interrompido. Vale notar, em análise perfunctória, que o medicamento requerido é padronizado pelo SUS (Cf. fl. 43 dos autos principais), e a interrupção no fornecimento se deu em razão da indisponibilidade atual do medicamento, conforme resposta do SUS (fl. 28 dos autos principais), onde se lê: medicamento em falta, em 24/6/2025, azo pelo qual, prima facie, deve prevalecer o julgamento do Tema 793 de repercussão geral, que fixou a tese de que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Desta feita, em cognição sumária, diante da relevância de arrimo, pois a agravada é portadora de grave doença, induvidoso o risco de dano irreparável, anotando-se, ademais, a imprescindibilidade do tratamento, pois, nos termos do parecer do Nat-Jus, a demora no fornecimento do medicamento pode causar danos irreparáveis à autora (fl. 32/33), sendo o que basta, no momento, para indeferir o efeito suspensivo pleiteado. 3. Dispensada informação do MM. Juiz a quo. 4. Intime-se a agravada para responder, consoante o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Fabiana Polito Ferreira (OAB: 282572/SP) - Matheus Capelli Gama (OAB: 487515/SP) - Elisângela Prando Capelli (OAB: 510423/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1000046-17.2025.8.26.0027; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; FABIO TABOSA; Foro de Iacanga; Vara única; Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; 1000046-17.2025.8.26.0027; Locação de Imóvel; Apelante: Ana Flávia Cardoso; Advogado: Matheus Capelli Gama (OAB: 487515/SP); Advogada: Elisângela Prando Capelli (OAB: 510423/SP); Apelado: André Luiz Ferreira dos Santos; Advogado: Luis Roberto Pereira de Oliveira Ferreira (OAB: 406061/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000216-86.2025.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.C.C. - J.C.C. - A.C.F.I. - (Fl. 214): Manifeste-se o Autor/Reconvindo no prazo de 10 dias, conforme disposto no item 1 do r. Despacho de fls. 209/210. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), MATHEUS CAPELLI GAMA (OAB 487515/SP), MATHEUS CAPELLI GAMA (OAB 487515/SP), ELISÂNGELA PRANDO CAPELLI (OAB 510423/SP), ELISÂNGELA PRANDO CAPELLI (OAB 510423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224114-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pirajuí; Vara: 2ª Vara; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1001830-12.2025.8.26.0453; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Agravante: Município de Pirajuí; Advogada: Fabiana Polito Ferreira (OAB: 282572/SP); Agravada: Luzia Leoncio da Silva; Advogado: Matheus Capelli Gama (OAB: 487515/SP); Advogada: Elisângela Prando Capelli (OAB: 510423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2224114-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; RICARDO ANAFE; Foro de Pirajuí; 2ª Vara; Mandado de Segurança Cível; 1001830-12.2025.8.26.0453; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Município de Pirajuí; Advogada: Fabiana Polito Ferreira (OAB: 282572/SP); Agravada: Luzia Leoncio da Silva; Advogado: Matheus Capelli Gama (OAB: 487515/SP); Advogada: Elisângela Prando Capelli (OAB: 510423/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1000046-17.2025.8.26.0027; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Iacanga; Vara: Vara única; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1000046-17.2025.8.26.0027; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Ana Flávia Cardoso; Advogado: Matheus Capelli Gama (OAB: 487515/SP); Advogada: Elisângela Prando Capelli (OAB: 510423/SP); Apelado: André Luiz Ferreira dos Santos; Advogado: Luis Roberto Pereira de Oliveira Ferreira (OAB: 406061/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000081-74.2025.8.26.0027 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - João Henrique Shibata de Castilho - - Tratc Comércio e Tratamento de Madeiras Ltda. - Dosso Toledo Sociedade de Advogados - Chamo o feito à ordem. Analisando detidamente a petição inicial, constata-se que, não obstante a distribuição de embargos à execução com indicação de dependência aos autos de n. 0000455-83.2020.8.26.0027, esses, em verdade, são relativos à incidente de cumprimento de sentença para a percepção de honorários advocatícios e, portanto, é inadmissível a apresentação de embargos à execução. Cumpre apontar que os autos vinculados ao presente feito ainda não haviam sido objeto de análise pormenorizada por parte do juízo em razão das pendências relativas ao requerimento de justiça gratuita e à insuficiência da documentação apresentada, seguindo-se do recolhimento parcelado das custas iniciais. Ademais, da narrativa inicial, ao que parece, as partes pretendiam se valer de instrumento jurídico diverso para a tutela dos seus interesses, porém, não há falar em apreciação da petição inicial como se relativa a ação diversa fosse, em aplicação ao princípio da fungibilidade, na medida em que ausentes os pressupostos para tanto. Posto isso, sem prejuízo da continuidade do recolhimento das custas iniciais parceladas, fica, desde já, indeferida a petição inicial e extinto o presente feito sem resolução do mérito em razão da manifesta inadequação da via eleita para a dedução do quanto sustentado na petição inicial. Custas remanescentes a cargos das partes embargantes. Sem honorários advocatícios em razão da ausência de instauração do contraditório. P.I. - ADV: MATHEUS CAPELLI GAMA (OAB 487515/SP), MATHEUS CAPELLI GAMA (OAB 487515/SP), ELISÂNGELA PRANDO CAPELLI (OAB 510423/SP), ELISÂNGELA PRANDO CAPELLI (OAB 510423/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
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