Renan Leandro Santos Silva
Renan Leandro Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 510474
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
RENAN LEANDRO SANTOS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016708-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1011030-72.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Geniclécio de Franca Dantas - Alexandre Braz Rodrigues Eireli Me - Vistos. Fls. 17/21: Recebo a impugnação ao cumprimento da sentença. Deixo de lhe atribuir efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos do art.525, § 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente-impugnada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP), CAIO FREIRE BEIRÃO DA ROCHA (OAB 428062/SP), ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041753-24.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Arquitetura Faccini Ltda - Alexandre Braz Rodrigues Eireli Me - Vistos. Fls. 204/216: segundo a atual disciplina legal, a desconsideração da personalidade jurídica só pode ser reconhecida mediante a prévia instauração de incidente específico, o que vem regulado pelos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Assim, para a inclusão das empresas indicadas no polo passivo da atividade executória, o exequente dever deverá instaurar o respectivo incidente para que a apreciação seja feita em seu contexto. Cumpra-se. Int. - ADV: RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP), ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP), SORAIA ABBUD (OAB 155871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011417-38.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.L.S. - L.C.F.S. - Indefiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido ante o documento de fls. 229, pois depreende-se que aufere renda mensal de superior a três salários mínimos, o que demonstra que não é pobre na acepção jurídica do termo Diga a parte autora quanto a contestação apresentada. No prazo da réplica, especifiquem ambas as partes as provas a que pretendem produzir, justificando-as, a fim de se aquilatar a sua viabilidade. Int. - ADV: RENATO CESTITO BRANDÃO (OAB 347219/SP), RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032591-05.2023.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - A.P.B. - M.B.S.G. - - M.P.J.S. - Dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de suas finais alegações, no prazo comum de 15 dias, advertindo-as de que não poderão juntar mais documentos, posto já encerrada a instrução processual. Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso, e tornem-me conclusos para sentença. - ADV: RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP), SHEILA VIEIRA COUTINHO SILVA (OAB 303126/SP), ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP), VERÔNICA GARCIA DE SOUSA (OAB 484392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012168-70.2025.8.26.0224 (processo principal 1006942-38.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Felix Vieira Junior - Movimento Habitacional Morada do Sol - Vistos. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001865-32.2025.8.26.0045 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - L.M.S. - Intimem-se os patronos da vítima para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneçam informações que possam viabilizar a localização e intimação da averiguada quanto às medidas cautelares deferidas no presente feito. - ADV: RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011849-85.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.B.R. - I.M.C. - Vistos. Fls. 67/68 e seguintes: Primeiramente, observo que as partes chegaram a bom termo na audiência de conciliação realizada, oportunidade em que foi determinada a decretação do divórcio, continuando os divorciandos a usar os nomes de solteiros, servindo o termo como mandado de averbação (fls. 67/68). A ação prosseguirá no tocante aos alimentos entre os cônjuges e à partilha de eventual patrimônio adquirido na constância do casamento. Observo que o autor requereu, a título de tutela de urgência, a autorização para venda de imóvel, o que foi claramente indeferido às fls. 34/35, não havendo omissão por parte deste Juízo. Além do mais, a requerida manifestou-se, expressamente, contrária à venda do imóvel em comum (fl. 90). No mais, deixo de receber a reconvenção oferecida juntamente com a contestação, haja vista o caráter dúplice da presente ação, sendo desnecessário o seu processamento. Assim, os pedidos realizados pelo requerida já estão inseridos em sua defesa, sendo a ela inerentes, e assim serão apreciados. Dito isto, primeiramente, manifeste-se o autor acerca da contestação ofertada e dos documentos que a acompanham (fls. 72/148), no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002208-22.2025.8.26.0224/SP AUTOR : CAUE SANTANA LIMA ADVOGADO(A) : RENAN LEANDROSANTOS SILVA (OAB SP510474) DESPACHO/DECISÃO A parte autora deve trazer aos autos documento recente, emitido em seu nome, para comprovar que possui domicílio nesta Comarca, ou, então, documento subscrito pela pessoa que consta no documento denominado "comprovante de residência 4", em que tal pessoa declare que a parte autora com ela reside. Prazo para cumprimento: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012297-92.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.J.B. - - E.F.S. - M.T.T. - V.F.B. - Vistos. Considerando o desinteresse da parte na reiteração do ofício, declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de alegações finais, caso queiram, no prazo comum de quinze dias. Feito, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP), RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP), RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP), CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP), ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP), ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009571-14.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wagner Henrique Cipriano de Lima Santana - - Wagner Henrique Cipriano de Lima Santana - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, unicamente para determinar que a ré libere os valores retidos pertencentes ao autor no prazo de 20 dias, desde que não sejam empregados para ressarcimentos ou restituições previstos no regulamento, o que deve ser precedido de expressa indicação ao autor e de abertura de possibilidade de defesa. Julgo improcedentes os demais pedidos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, ficam ambas as partes condenadas, na proporção de 50% cada, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte oposta, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e 86 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP), RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP)
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