Marília Da Silva Moraes

Marília Da Silva Moraes

Número da OAB: OAB/SP 510599

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marília Da Silva Moraes possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MARÍLIA DA SILVA MORAES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) Regulamentação de Visitas (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002347-18.2025.8.26.0291 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - W.S.S.C. - Vistos. Recebo os documentos em emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. 2. A tutela antecipada é medida excepcional que demanda cumulativamente a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Observa-se que as alegações da requerente foram demonstradas a contento, havendo plausibilidade ao argumento da parte autora. Assim, vejo presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada, sobretudo quanto à verossimilhança das alegações. Defiro a tutela provisória de forma a garantir ao genitor o direito de visitas aos filhos. Dessa forma, as visitas paternas deverão ser realizadas: a) Finais de semana intercalados sempre nas folgas do Requerente, com início às 9h e término no mesmo dia às 18h: tendo em vista que atualmente o Requerente trabalha na escala 12 x 36, as folgas dos finais de semana acontecem intercaladamente uma em um sábado e outra no domingo, devendo avisar a genitora se caso for se ausentar da comarca com os filhos; b) Feriados intercalados desde que coincida com as folgas do Requerente, com início às 9h e término no mesmo dia às 18h, em virtude do seu trabalho em escala 12 x 36; c) Em datas de dia dos pais e das mães, deverá os menores estarem na companhia de cada um dos respectivos genitores, sendo que, no caso do genitor deverá coincidir com o dia de sua folga do trabalho, em virtude do seu trabalho em escala 12 x 36; d) Nos aniversários dos genitores, os menores ficarão com cada um em seus respectivos aniversários, sendo que no caso do Requerente deverá coincidir com o seu dia de folga do trabalho, em virtude do seu trabalho em escala 12 x 36; e) Natal e Ano Novo intercalados. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado nos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: MARÍLIA DA SILVA MORAES (OAB 510599/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000461-81.2025.8.26.0291 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Odete da Silva Rabalho - - Angela Maria Rabalho de Oliveira - CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos nas pgs., diante da tempestividade, e os ACOLHO, para reconhecer os erros materiais na sentença de pgs. 70/75. O DISPOSITIVO DA SENTENÇA passa a ter a seguinte redação: "DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE ESTA AÇÃO, para DETERMINAR A RETIFICAÇÃO dos assentos civis abaixo especificados. Assento de óbito de João Robaglia - matrícula nº 116335 01 55 1914 4 00014 152 0000312 09 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (Cartório de São Simão/SP, pg. 48): A) A retificação do nome do falecido de João Robaglia para GIOVANNI BATTISTA RABAGLIO ; B) A retificação da idade do falecido de: "cincoenta e nove annos de edade" para "CINQUENTA E CINCO (55) ANOS DE IDADE"; C) A retificação da data de nascimento do falecido de: "não consta" para "nascido a OITO DE JULHO DE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE (08/07/1859)" D) A retificação do nome dos pais do falecido de: "não consta" para "filho de CARLO RABAGLIO e CELESTINA TABACCHI"; E) A retificação do nome do cônjuge do falecido de "Cecilia Robaglio" para "SILVIA TERESA ZUCCHI" F) A retificação do local e data do casamento do falecido de "não consta" para "Comune di ACQUANEGRA CREMONESE, Provincia di CREMONA, ITÁLIA, aos 14/02/1886"; G) A retificação da naturalidade do falecido de "Italia" para "Comune di GRUMELLO CREMONESE, Provincia di CREMONA, ITÁLIA". 2. Assento de óbito de Cecilia Zucchi, matrícula nº 116335 01 55 1929 4 00025 115 0000195 04 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SÃO SIMÃO/SP (pg. 49): A) A retificação do nome da falecida de Cecilia Zucchi para SILVIA TERESA ZUCCHI B) A retificação da idade da falecida de "sessenta annos de edade" para "SESSENTA E SETE (67) ANOS DE IDADE" ; C) A retificação da data de nascimento da falecida de: "não consta" para "nascida a VINTE E NOVE DE ABRIL DE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS (29/04/1862)"; D) A retificação do nome dos pais da falecida de "Carlos e Ursula Zucchi" para "CARLO ZUCCHI e ORSOLA PIANTA"; E) A retificação do nome do cônjuge, local e data do casamento da falecida de não consta para viúva de GIOVANNI BATTISTA RABAGLIO, com quem foi casada no Comune di ACQUANEGRA CREMONESE, Provincia di CREMONA, ITÁLIA, aos 14/02/1886 ; F) A retificação da naturalidade da falecida de "Italia" para "Comune di SESTO ED UNITI, Provincia di CREMONA, ITÁLIA" 3. Assento de nascimento Antonio Rabalho, matrícula nº 116335 01 55 1930 1 00056 145 0000986 56 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SÃO SIMÃO/SP (pg. 50) A) A retificação do nome e naturalidade dos pais do registrado de "João Rabalho e Cecilia Luchi, naturaes da italia" para "GIOVANNI BATTISTA RABAGLIO e SILVIA TERESA ZUCCHI, sendo ele natural do Comune di GRUMELLO CREMONESE, Provincia di CREMONA, ITÁLIA e ela natural do Comune di SESTO ED UNITI, Provincia di CREMONA, ITÁLIA"; B) A retificação do nome do apresentante de "Antonio Rabello" para "ANTONIO RABALHO"; C) A retificação do nome dos avós paternos de "Carlos Rabalho e Celeste Rabalho" para "CARLO RABAGLIO e CELESTINA TABACCHI"; D) A retificação do nome dos avós maternos de "Carlos Luchi e Plasita Ursula" para "CARLO ZUCCHI e ORSOLA PIANTA"; E) A retificação da anotação do casamento do registrado na margem do assento de "não consta" para "O registrado CASOU-SE com Marianna Maria de Jesus, que adotou o nome de Marianna Maria Rabalho, conforme matrícula nº 116335 01 55 1931 2 00021 103 0000009 51 do Registro Civil de São Simão/SP, aos 14/02/1931"; F) A retificação da anotação do óbito do registrado na margem do assento de "não consta" para "O registrado FALECEU aos 28/04/1973 em Guariba/SP, conforme matrícula nº 122960 01 55 1973 4 00007 039 0005661 81 do Registro Civil de Guariba/SP". 4. Assento de casamento de Antonio Rabalho e Marianna Maria de Jesus, matrícula nº 116335 01 55 1931 2 00021 103 0000009 51 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SÃO SIMÃO/SP (pgs. 51/52) A) A retificação do nome dos pais do contraente de "João Rarbalho e Cecilia Zuchi" para "GIOVANNI BATTISTA RABAGLIO e SILVIA TERESA ZUCCHI"; B) A retificação da anotação do óbito do contraente na margem do assento de "não consta" para "O contraente FALECEU aos 28/04/1973 em Guariba/SP, conforme matrícula nº 122960 01 55 1973 4 00007 039 0005661 81 do Registro Civil de Guariba/SP". 5. Assento de óbito de Antonio Rabalho, matrícula nº 122960 01 55 1973 4 00007 039 0005661 81 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de GUARIBA/SP (pg. 53) A) A retificação da idade do falecido de "oitenta e dois anos de idade" para "SETENTA E OITO (78) ANOS DE IDADE"; B) A retificação da data de nascimento do falecido de "não consta" para "nascido a PRIMEIRO DE SETEMBRO DE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO (01/09/1894)". C) a retificação do nome e naturalidade dos pais do falecido de: "João Rabalho e Cecilia Zuchi, ambos naturais de Italia" para "GIOVANNI BATTISTA RABAGLIO e SILVIA TERESA ZUCCHI, sendo ele natural do Comune di GRUMELLO CREMONESE, Provincia di CREMONA, ITÁLIA e ela natural do Comune di SESTO ED UNITI, Provincia di CREMONA, ITÁLIA". D) A retificação do nome do cônjuge do falecido de Mariana Maria Rabalho para MARIANNA MARIA RABALHO; 6. Assento de nascimento de João Rabalho, matrícula nº 122960 01 55 1932 1 00002 087 0001178 61 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de GUARIBA/SP (pg. 54) A) A retificação do nome da genitora do registrado de: "Mariana de Jesus Leandro" para "MARIANNA MARIA RABALHO"; B) A retificação do nome e naturalidade dos avós paternos de "João Rabalho e dona Cecilia Zuque, naturaes de Italia" para "GIOVANNI BATTISTA RABAGLIO e SILVIA TERESA ZUCCHI, sendo ele natural do Comune di GRUMELLO CREMONESE, Provincia di CREMONA, ITÁLIA e ela natural do Comune di SESTO ED UNITI, Provincia di CREMONA, ITÁLIA"; C) A retificação do nome dos avós maternos de: "Antonio Gonçalves Leandro e dona Umbilina Maria de Jesus" para "ANTONIO LEANDRO GONÇALVES e UMBELINA MARIA DE JESUS". 7. Assento de casamento de João Rabalho e Odete da Silva, matrícula nº 122960 01 55 1967 2 00007 088 0002493 20 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de GUARIBA/SP (pg. 55): A) A retificação da idade do genitor do contraente de "com setenta e cinco anos de idade"para "COM SETENTA E DOIS (72) ANOS DE IDADE"; B) A retificação do nome e idade da genitora do contraente de "Mariana de Jesus Leandro, com cinquenta e cinco anos de idade" para "MARIANNA MARIA RABALHO, COM CINQUENTA E SEIS (56) ANOS DE IDADE". 8. Assento de óbito de João Rabalho, matrícula nº 114942 01 55 2006 4 00031 389 0011359 75 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de JABOTICABAL/SP (pg. 56): A) A retificação do nome da genitora do falecido de "Mariana de Jesus Leandro" para "MARIANNA MARIA RABALHO" 9. Assento de Nascimento de Angela Maria Rabalho, matrícula nº 122960 01 55 1967 1 00017 162 0014072 02 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de GUARIBA/SP (pg. 57): A) A retificação do nome da avó materna de "Mariana de Jesus Leandro" para "MARIANNA MARIA RABALHO". ACOLHIDOS OS EMBARGOS, esta decisão é parte integrante da sentença de pgs. 70/75. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se mandado de retificação, encaminhando-se a documentação pertinente, nos termos dos artigos 97 e 109, §4º, da Lei 6.015/73. - ADV: NIVALDO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 449177/SP), NIVALDO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 449177/SP), MARÍLIA DA SILVA MORAES (OAB 510599/SP), MARÍLIA DA SILVA MORAES (OAB 510599/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002674-14.2024.8.26.0291 (processo principal 1001977-54.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.P.C.M.S. - E.R.M.S. - Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20250611114128051239) no valor de R$ 2.755,56 (com correção) em favor da parte exequente, constando sua Representante Legal (genitora) como titular para o crédito em conta, conforme r. Decisão de fls. 102 e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito, em até 10 dias úteis, na conta que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Após transcorrido o prazo acima, deverá a Serventia certificar o pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. Nada Mais. - ADV: VÂNIA SANTOS GARCIA DE MOURA (OAB 445584/SP), MARÍLIA DA SILVA MORAES (OAB 510599/SP), SILVIA CRISTINA MAZARO (OAB 239347/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002674-14.2024.8.26.0291 (processo principal 1001977-54.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.P.C.M.S. - E.R.M.S. - Vistos. Diante da anuência do MP, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.89/91) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Fls.87: Expeça-se mandado de levantamento em nome do exequente, do valor depositado nos autos. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: VÂNIA SANTOS GARCIA DE MOURA (OAB 445584/SP), MARÍLIA DA SILVA MORAES (OAB 510599/SP), SILVIA CRISTINA MAZARO (OAB 239347/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nivaldo Luiz de Oliveira Junior (OAB 449177/SP), Marília da Silva Moraes (OAB 510599/SP) Processo 1000461-81.2025.8.26.0291 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Odete da Silva Rabalho, Angela Maria Rabalho de Oliveira - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE ESTA AÇÃO, para DETERMINAR A RETIFICAÇÃO dos assentos civis abaixo especificados.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Anderson Robert Ruas (OAB 462196/SP), Bruna de Souza Ramos (OAB 466156/SP), Marília da Silva Moraes (OAB 510599/SP) Processo 1001991-57.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Veridiana Casaletti, Luciana Casaletti - Reqda: Wilma Guerreiro Casaletti - Vistos. Prudente que se acolha a cota da i. Promotora de Justiça, no sentido dos requerentes promoverem a juntada aos autos de, no mínimo, 3 avaliações independentes do imóvel, cuja venda postulam. Conforme pontuado, as avaliações se darão por profissionais distintos. Além das avaliações, cuidarão de juntar documento idôneo que comprove a instituição do usufruto. Cumprido com o solicitado, abra-se nova vista ao MP. Cediço que o pedido levará tempo, de plano, já concedo 30 dias para tanto. Intime-se.
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