Marina Trigo Gonçalves Da Costa
Marina Trigo Gonçalves Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 510699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Trigo Gonçalves Da Costa possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARINA TRIGO GONÇALVES DA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174686-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1111363-29.2024.8.26.0100; Assunto: Fixação; Agravante: R. B. B. (Representando Menor(es)) e outros; Advogado: Lucas Garcia de Moura Gavião (OAB: 207150/SP); Advogado: Guilherme Gomes Pereira (OAB: 207052/SP); Advogada: Marina Trigo Gonçalves da Costa (OAB: 510699/SP); Advogada: Gabriela Gomide Runha (OAB: 435745/SP); Agravada: P. P. B.; Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP); Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP); Advogada: Ana Luiza Saad Feres Lima Pompeo (OAB: 283488/SP); Advogada: Gabriela Di Sandro Carvalho Motta (OAB: 399767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174686-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro Central Cível; 4ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1111363-29.2024.8.26.0100; Fixação; Agravante: R. B. B. (Representando Menor(es)); Advogado: Lucas Garcia de Moura Gavião (OAB: 207150/SP); Advogado: Guilherme Gomes Pereira (OAB: 207052/SP); Advogada: Marina Trigo Gonçalves da Costa (OAB: 510699/SP); Advogada: Gabriela Gomide Runha (OAB: 435745/SP); Agravante: F. P. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Lucas Garcia de Moura Gavião (OAB: 207150/SP); Advogado: Guilherme Gomes Pereira (OAB: 207052/SP); Advogada: Marina Trigo Gonçalves da Costa (OAB: 510699/SP); Advogada: Gabriela Gomide Runha (OAB: 435745/SP); Agravante: B. P. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Lucas Garcia de Moura Gavião (OAB: 207150/SP); Advogado: Guilherme Gomes Pereira (OAB: 207052/SP); Advogada: Marina Trigo Gonçalves da Costa (OAB: 510699/SP); Advogada: Gabriela Gomide Runha (OAB: 435745/SP); Agravante: H. P. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Lucas Garcia de Moura Gavião (OAB: 207150/SP); Advogado: Guilherme Gomes Pereira (OAB: 207052/SP); Advogada: Marina Trigo Gonçalves da Costa (OAB: 510699/SP); Advogada: Gabriela Gomide Runha (OAB: 435745/SP); Agravada: P. P. B.; Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP); Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP); Advogada: Ana Luiza Saad Feres Lima Pompeo (OAB: 283488/SP); Advogada: Gabriela Di Sandro Carvalho Motta (OAB: 399767/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Luis Gustavo Haddad (OAB 184147/SP), Lucas Garcia de Moura Gavião (OAB 207150/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Marco Aurélio Ibanhes Chakur (OAB 422605/SP), Marina Trigo Gonçalves da Costa (OAB 510699/SP) Processo 1043030-52.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. I. L. , M. C. S. D. - Reqdo: V. C. , M. de L. dos S. C. , V. J. C. , C. C. , G. F. L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, mantendo-se integralmente os efeitos da tutela de urgência antecipada e cujos efeitos foram mantidos pelo E. TJSP, para o fim de: (1) DETERMINAR especificamente ao réu Valdinês Coneglian o cumprimento do contrato celebrado com a parte autora, em especial a sua obrigação ao dever de não concorrência e confidencialidade, pelo prazo fixado no contrato; (2) DETERMINAR aos réus Valdinês Coneglian, Maria de Lourdes dos Santos Coneglian, Valdeir José Coneglian, Camila Coneglian e Gustem Foods Ltda, de forma solidária, que cessem de imediato a fabricação, fornecimento, venda e divulgação de todos os produtos e serviços que concorram com as atividades da CARINO INGREDIENTES LTDA, bem como que inutilizem informações, dados e segredos de indústria e comércio relacionados à CARINO INGREDIENTES LTDA; (3) DETERMINAR aos réus Valdinês Coneglian, Maria de Lourdes dos Santos Coneglian, Valdeir José Coneglian, Camila Coneglian e Gustem Foods Ltda, de forma solidária, que encerrem de imediato as tratativas, relações, contatos e negócios com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e/ou clientes que tenham por objetivo a fabricação, fornecimento, venda e/ou divulgação de produtos e serviços que concorram com as atividades da CARINO INGREDIENTES LTDA, bem como deverão os réus excluir de todos os portais de comunicação, páginas, meios e redes sociais, principalmente do website gustem.com.br, do Instagram (@gustemfoods), do Facebook (Gustem Foods) e do LinkedIn, abstendo-se de publicar novamente em quaisquer mídias sociais textos, anúncios e links que sirvam à comercialização ou divulgação dos produtos e serviços que concorram com as atividades da CARINO INGREDIENTES LTDA; (4) CONDENAR os réus Valdinês Coneglian, Maria de Lourdes dos Santos Coneglian, Valdeir José Coneglian, Camila Coneglian e Gustem Foods Ltda, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais nos termos do artigo 210 da Lei de Propriedade Industrial, cujo valor dos lucros cessantes serão apurados em liquidação de sentença; (5) CONDENAR os réus Valdinês Coneglian, Maria de Lourdes dos Santos Coneglian, Valdeir José Coneglian, Camila Coneglian e Gustem Foods Ltda, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizado monetariamente desde a data da notificação extrajudicial (05/09/2024), com juros de mora desde a citação, atentando-se a parte credora de que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Arcarão os réus Valdinês Coneglian, Maria de Lourdes dos Santos Coneglian, Valdeir José Coneglian, Camila Coneglian e Gustem Foods Ltda, de forma solidária, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que deverá ser apurado em liquidação de sentença. p.i.c. Eventual descumprimento da decisão liminar mantida em Sentença e a necessidade de majorar o valor das astreintes deverá ser objeto de cumprimento provisório de sentença. O levantamento do valor depositado em Juízo fica condicionado ao trânsito em julgado desta Sentença, considerada a controvérsia da lide e a condenação dos réus, podendo ensejar a compensação nos termos do artigo 368 do Código Civil. Após o trânsito em julgado, a parte autora poderá requerer o prosseguimento do feito, com a instauração da fase de liquidação de Sentença, devendo o Ofício da Vara Regional Empresarial providenciar a necessária alteração do assunto principal da ação, se for o caso, para: 9538 - LIQUIDAÇÃO. A petição deverá indicar o valor que entende devido, se possível, ou a apresentação de quesitos para a prova pericial a ser designada, cujo custeio deverá ser arcado pela parte vencida. Certificado o trânsito em julgado, e decorridos trinta dias sem a instauração da fase de apuração de haveres, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0847436-14.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, VALGROUP RJ INDUSTRIA R-PET LTDA RÉU: COMTRAFO INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES ELETRICOS S, LEMAR ELETRO-COMERCIAL LTDA Inicialmente, considerando que se trata de relação de consumo, indefiro a denunciação da lide por expressa vedação legal. Tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e sua vulnerabilidade e hipossuficiência para demonstrá-las, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII do CDC. Diga o fornecedor de serviços, no prazo de 05 dias, se tem outras provas a produzir, além daquelas deferidas na presente, ciente de que seu silencio valerá como ausência de interesse na produção probatória. Recolhidas as custas pela parte autora, oficie-se à Light conforme requerido. DUQUE DE CAXIAS, 28 de abril de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular