Thiago Ferreira
Thiago Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 510725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Ferreira possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJRS
Nome:
THIAGO FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
INQUéRITO POLICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003212-75.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vicente Oliveira Lopes - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500138-21.2024.8.26.0334 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCO ANTONIO DAL BON - Cumprido o acordo e julgado extinta a punibilidade, não poderão constar nos assentos criminais do acusado o presente processo, nos termos do §12, inciso IV, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, comunicando ao Distribuidor e ao IRGD. Considerando o cumprimento integral do ANPP nos autos Nº 15002412820248260334, e que já declarada extinta a punibilidade, arquivem-se, com as comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000759-07.2023.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.D.S. - - M.E.D.B. - J.E.B.S. - Haja vista que o processo de conhecimento foi encerrado, com a prolação da sentença, a qual transitou em julgado em 28/08/2023 (fls. 85), portanto, nada mais a prover neste feito. Novos pedidos devem ser formulados em ação própria ou na fase de cumprimento de sentença, quando o caso. Ressalto que a busca de uma solução amigável independe de intervenção judicial e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido.Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que dispõem dos contatos do advogado da parte contrária para tanto. Tornem os autos ao arquivo definitivo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NAYARA JAYME PINHEIRO (OAB 355392/SP), NAYARA JAYME PINHEIRO (OAB 355392/SP), BRUNA CALDEIRON JAYME (OAB 416621/SP), BRUNA CALDEIRON JAYME (OAB 416621/SP), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP), CLAUDIA AZEVEDO MARCIANO (OAB 314579/SP), TELMA MORAES JAYME (OAB 214406/SP), TELMA MORAES JAYME (OAB 214406/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000637-28.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Kamilla de Azevedo Bernardo - Vistos, KAMILLA DE AZEVEDO BERNARDO ingressou com ação de Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência em face de INSS. Em síntese, alega a parte autora que requereu administrativamente o beneficio junto a autarquia requerida e teve seu pedido indeferido. Alega ainda que faz jus ao benefício e requer a tutela de urgência consistente em concessão do beneficio para custear sua vida. É o relatório. DECIDO. Os documentos coligidos aos autos não são suficientes, em sede de cognição sumária, para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora (artigo 300 do CPC). Isso porque a existência ou não da alegada miserabilidade é questão de ordem técnica, por envolver conhecimento da área de assistência social, inexistindo, em análise sumária, própria dessa fase processual, elementos probatórios idôneos para afastar a conclusão da perícia administrativa. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se os réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anotando-se que será contado o prazo em dobro, nos termos do artigo 183 do CPC, contados a partir de sua intimação pessoal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito conforme requerido na inicial. Anote-se. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001571-86.2014.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - M.K.O. - - A.C.T.F. - - E.V.S.S. - - D.R.R.B. - - B.B. e outros - G.P.F. - C.R.S. e outros - D.A.P.R. e outros - E.N.M. - - G.M.L. - - J.M.F. - - O.C. e outros - Vistos. Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de DORIVALDO BOTELHO e MÁRIO SÉRGIO BOARIM, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 201/67, por no mínimo 283 (duzentas e oitenta e três vezes), c.c. o artigo 29 e na forma do art. 71, ambos do Código Penal, e de DIRLENE APARECIDA PIRONDI RAMOS, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 1º, inciso II do Decreto Lei 201/67 c.c. art. 29 do Código Penal. Nos termos do artigo 2º, inciso I, do referido diploma legal, o qual prevê rito especial para o processamento dos crimes definidos naquela norma, antes do recebimento da denúncia, deve o Juízo ordenar a notificação do acusado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente defesa prévia. Assim sendo, considerando que a defesa prévia é requisito indispensável na hipótese em testilha, determino: A notificação dos acusados, para apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação. Caso os acusados não sejam encontrados para a notificação pessoal, que seja nomeado defensor dativo para apresentar a defesa no mesmo prazo; Após o decurso do prazo para apresentação da defesa, voltem os autos conclusos para decisão sobre o recebimento ou não da denúncia. No ato da notificação deverão os réus serem indagados se possuem defensor ou desejam nomeação de defensor(a) dativo(a). Determino seja providenciado as folhas de antecedentes criminais e respectivas certidões relativas ao(s) denunciado(s), bem assim a certidão do Cartório do Distribuidor e Anexo desta Comarca. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP), LAÍS CHAGAS FACCO (OAB 465319/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP), VANDA PERPÉTUA LEMES (OAB 198596/SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP)
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003422-29.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli Aparecida de Siqueira Costa - Banco Agibank S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP)
Página 1 de 4
Próxima