Thiago Ferreira

Thiago Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 510725

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Ferreira possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJRS
Nome: THIAGO FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) INQUéRITO POLICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000634-73.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecido Bezzão - Junte o(a) autor(a) comprovante de residência atualizado e certidão negativa da Justiça Federal no tocante às ações previdenciárias em nome do(a) mesmo(a). No mais, a alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente(m) o(a)(s) autor(a)(es) a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) recolher a taxa judiciária e as despesas de citação. 2- Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) para recolher(em) a taxa judiciária, a previdência dos advogados e as despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003912-51.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Moreira da Silva - Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a questão em debate neste feito é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 59, admitido em 29 de maio de 2025 (processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000). A tese a ser fixada busca pacificar o entendimento sobre a "configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Conforme o Comunicado NUGEPNAC / PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, e com fundamento no art. 982, I, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR. Proceda-se à anotação da suspensão no sistema, utilizando-se o código SAJ nº 75059. Aguarde-se em fila própria de suspensão dos feitos. Intimem-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003211-90.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Antônio Gardino - União Seguradora S.a. - Vida e Previdência - Aspecir e outro - Vistos em saneador. Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, quanto à matéria controvertida. Primeiramente, passo a análise das questões preliminares: Da Ilegitimidade Passiva do Banco Bradesco S/A A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Bradesco não merece acolhida. Como se sabe, a legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva para a demanda, sendo certo que sua análise deve ser feita com fundamento na teoria da asserção, segundo a qual as alegações de fato constantes na petição inicial devem ser consideradas verdadeiras, sem necessidade de produção probatória nesse momento processual. A relação jurídica em análise é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Como se sabe, a responsabilidade na cadeia de fornecimento é solidária, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. A instituição financeira que permite descontos em conta corrente de seus clientes, decorrentes de contratos questionados, integra a relação de consumo e responde por eventuais falhas na segurança do serviço que possibilitem débitos indevidos ou fraudulentos. Aplica-se à hipótese a teoria do risco da atividade e o entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." A autorização ou facilitação de débitos de empresa parceira ou conveniada, sem a certeza da regularidade da contratação pelo correntista, insere-se no risco da atividade bancária. Assim, considerando que os descontos impugnados ocorreram na conta mantida pela parte autora junto ao banco réu, este possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda. Rejeito, pois, a preliminar levantada. Impugnação à assistência judiciária gratuita Dispõe o Art. 98 do Código de Processo Civil que: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O autor/impugnado apresentou a declaração de pobreza para comprovar sua hipossuficiência, bem como CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Extrato Previdenciário (fls. 16 e 19/22). Ora, no caso dos autos, o impugnante não produziu prova suficiente em sentido contrário às afirmações do impugnado, limitando-se a afirmar que a parte impugnada não preenche os requisitos. Assim agindo, o impugnante não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Vejamos a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PESSOA FÍSICA SEREVENTE DE OBRA DECLARAÇÃO DE POBREZA - I Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais, por meio da juntada de documentos - II Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com o art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III Hipótese em que a parte agravante afirma ser servente de obra. Consulta indicando ausência de restituição de imposto de renda relativa aos anos de 2023 e 2024 - Extratos bancários que indicam saldos em valores irrisórios. Ausência de outros documentos - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer. Novo Código de Processo Civil que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator Hipótese em que já foi observado em 1ª instância o disposto no art. 99, §2º, do NCPC - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 3º e 4º, e 100, do NCPC Precedentes do C. STJ Decisão reformada - Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 2388638-62.2024.8.26.0000 - TJSP - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. SALLES VIEIRA - DJ.17/01/2025) JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO - Cabe à parte contrária o ônus de demonstrar a existência de situação patrimonial favorável do beneficiário da justiça gratuita, com vista ao indeferimento ou revogação da benesse. Sendo genérica a impugnação e não comprovada a alegada expressão patrimonial do apelado, de rigor é a rejeição da impugnação - Apelo improvido. (Apelação nº 992.07.026260-7 - TJSP - 35ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. JOSÉ MALERBI - DJ. 09/08/2010). Destarte, em vista da verossimilhança das alegações do autor e da insuficiência probatória da impugnação à assistência judiciária, de rigor o não acolhimento para sofrer manutenção o benefício concedido ao impugnado. Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Em tema de instrução probatória, vale ressaltar que a relação entabulada entre as partes é de consumo. Ademais, verifica-se que no presente caso a autora preenche os dois requisitos do art. 6º, inc. VIII do CDC, pois além da verossimilhança das suas alegações, cediça em casos semelhantes, constata-se que no caso dos autos restou evidente sua hipossuficiência técnico-econômico em relação à ré. Por se tratar de relação de consumo, na qual a responsabilidade do fornecedor é objetiva, por força do disposto no artigo 14, do Código de Defesa doConsumidor, cabe a ele provar que o serviço se pautou no dever de segurança e fiscalização inerente ao serviço, além de não ter agido com excesso. Portanto, incumbindo-se do ônus de comprovar que não deu causa de qualquer forma aos danos. Fixo como pontos controvertidos fáticos, sobre os quais recairão os meios de prova a seguir examinados: a) origem da dívida (ônus da autora); b) (in) existência de contratação pela autora, inclusive veracidade/falsidade da assinatura (ônus da autora); c) existência e extensão dos danos (ônus da autora); d) valor eventualmente recebido em conta do autor (ônus da ré); Nos termos do artigo 357, III, do NCPC, vislumbro a excepcionalidade prevista no artigo 373, par. 1º, do mesmo código, pelo que, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA quanto ao item a e b dos pontos de fato controversos. No mais, quanto ao ônus da prova sobre a autenticidade da assinatura da autora no contrato, salienta-se que incumbe à ré, por força do disposto nos artigos 428 e 429 do Novo Código de Processo Civil. Desse modo, cabe a ré comprovar que a assinatura no contrato pertence à autora, sendo de seu interesse a produção da referida prova, o que abrange seus custos. Esse é o entendimento jurisprudencial: INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - FALSIDADE DOCUMENTAL -PERÍCIA - ÔNUS DO CUSTEIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que atribuiu ao réu o ônus de arcar com os honorários periciais - Insurgência - Descabimento - Documento que foi produzido pelo réu, a este cabendo arcar com o custo da perícia - Inteligência do art. 429, II, do CPC- Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravode Instrumento 2119517-33.2021.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021)(grifei). APELAÇÕES FRAUDE BANCÁRIA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DO RÉU FRAUDE BANCÁRIA. Contratação não reconhecida de empréstimo consignado Autor alega não ter firmado os contratos de empréstimo. Determinação de realização de prova pericial grafotécnica Necessidade de exibição dos contratos, conforme manifestação do expert - Banco réu intimado por 4 (quatro) vezes para apresentação dos contratos e quedou-se inerte Instituição bancária que não se desincumbiu de seus ônus probatórios, de modo a prevalecer a tese de inexistência de contratação - Responsabilidade objetiva Fortuito interno Risco proveito - Súmula do STJ, verbete 479 Impossibilidade de compensação de valores diante da ausência de comprovação, por parte do réu, de que os valores constantes dos contratos foram disponibilizados efetivamente ao autor. RECURSO DO AUTOR DANOS MORAIS. Ocorrência. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Contratação fraudulenta. Danos verificados - Indenização fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Repetição simples, diante da ausência de má-fé. SENTENÇA REFORMADA RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. (TJSP; ApelaçãoCível 1000787-07.2020.8.26.0553; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo Anastácio - Vara Única; Data do Julgamento: 08/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021) (grifei). Observo, ainda, que a (des)necessidade da apresentação do contrato original em cartório será aferida pelo perito - após o depósito dos honorários, nomeação, intimação e início dos trabalhos -, não havendo, em regra, necessidade de sua apresentação para conclusão pericial. Vejamos: CONTRATO BANCÁRIO. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Empréstimos consignados em benefício previdenciário. Impugnação das assinaturas. Deferimento da perícia grafotécnica. Pedido de apresentação dos documentos originais antes mesmo da manifestação do perito. Desnecessidade, até porque o juízo monocrático já adiantou o deferimento, caso o expert entenda necessário. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2020526-22.2021.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021) (grifei). Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário - Cartão de crédito - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevida negativação do nome da autora - Contratação comprovada - Impugnação à assinatura atribuída à autora - Prova pericial grafotécnica que concluiu pela autenticidade da assinatura, tendo ocorrido autofalsificação - Solicitação de realização de nova perícia no documento original - Descabimento - Expert que afirmou a sua desnecessidade, ante a legibilidade do documento colacionado aos autos - Ausência de demonstração de quitação da obrigação - Registro desabonador do nome da autora decorrente de exercício regular de direito do banco réu - Recurso não provido(TJSP; Apelação Cível 1000191-52.2019.8.26.0005; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 06/09/2021) (grifei). Portanto, deverá a parte requerida, se de seu interesse, arcar com os honorários periciais para realização de perícia grafotécnica, os quais arbitro em R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais). Havendo requerimento e depósito dos honorários, no prazo de 10 dias, para a realização da perícia, nomeio o(a) Sr(a). ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA, e-mail: juridicoanapaulatsilva@hotmail.com, Perita Grafotécnica. Determino sua intimação por e-mail, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a z. serventia o devido cadastramento no portal dos auxiliares da justiça. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, caso queiram, ofereçam quesitos e/ou indiquem assistentes técnicos. Uma vez entregue, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem manifestações sobre o laudo pericial, bem como expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor correspondente aos honorários, em favor do(a) perito(a). Escoado o prazo sem comprovação do depósito, a decisão estará preclusa e o feito deverá retornar para sentença. Por fim, nos termos do art. 10 do CPC, advirto a parte autora que eventual declaração de inexigibilidade do contrato acarreta o retorno das partes ao status quo ante, com a consequente devolução de valores disponibilizados. Nesse sentido: BANCÁRIOS. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais Sentença de procedência Empréstimos consignados não reconhecidos. Hipótese em que o banco apresentou documentos relativos à contratação dos empréstimos. Autor que nega a autenticidade das assinaturas apostas nos contratos. Banco que não se interessou em produzir prova de perícia grafotécnica, de seu ônus (NCPC, art. 428, II e 429, II) Banco que não se desincumbiu do ônus de provar a existência da relação jurídica geradora do débito Contratações não provadas Partes que tornam ao estado anterior em que se encontravam.Compensação entre o valor creditado e o valor do indébito. Danos morais não configurados pela utilização do valor creditado Indenização indevida. Sentença parcialmente modificada. Decaimento recíproco. Adequação dos ônus. Recurso parcialmente provido. (TJSP; ApelaçãoCível 1001355-97.2021.8.26.0032; Relator (a): José Wagner de OliveiraMelattoPeixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021)(grifei). Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0801296-94.2025.8.19.0017 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça na forma requerida, deverá a parte autora trazer aos autos o comprovante de seus rendimentos nos últimos 3 meses e a última declaração do Imposto de Renda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. CASIMIRO DE ABREU, 13 de junho de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003424-96.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Antônio Gardino - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários do advogado da parte contrária, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade já concedida. CONDENO, ainda, o autor ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, em razão da litigância de má-fé. No entanto, consigne-se que a referida isenção não abrange a multa pela litigância de má-fé Por consequência, extingo o feito com fundamento o artigo 487, I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), THIAGO FERREIRA (OAB 510725/SP)
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