Vani Thaís Rodrigues Mariano
Vani Thaís Rodrigues Mariano
Número da OAB:
OAB/SP 510825
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vani Thaís Rodrigues Mariano possui 38 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
VANI THAÍS RODRIGUES MARIANO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000768-70.2023.8.26.0205 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.A.S.M. - Vistos. Considerando que a ré apresentou manifestação, às fls. 231/237, alegando ausência de regular constituição em mora, intime-se o banco autor, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre que a devedora foi efetivamente cientificada da existência do protesto de fl. 93. Sublinhe-se que a não comprovação da regular constituição em mora ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, com a necessidade de devolução do bem apreendido ou do valor de mercado correspondente, considerando que já houve a busca e apreensão (fl. 107). Int. - ADV: VANI THAÍS RODRIGUES MARIANO (OAB 510825/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000339-69.2024.8.26.0205 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.P. - Vistos. À vista do pedido formulado às fls. 79/87 solicite-se informações acerca do cumprimento da determinação de cessação dos descontos. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência. Servirá o presente como ofício a ser encaminhado com cópias de fls. 76/77. Int. - ADV: VANI THAÍS RODRIGUES MARIANO (OAB 510825/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0011235-90.2024.5.15.0062 AUTOR: HELENA GOMES DA SILVA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2d58c proferido nos autos. DESPACHO 1. Transitada em julgado a r. Sentença, intime-se a parte Reclamada para que apresente, em 8 (oito) dias, cálculos atualizados do valor que entende devido, observando os comandos do julgado e os critérios abaixo discriminados: 2. Intime-se a parte Reclamada para que apresente, em 8 (oito) dias, cálculos atualizados do valor que entende devido, observando os comandos do julgado e os critérios abaixo discriminados: a) separadamente os créditos trabalhistas e as contribuições previdenciárias incidentes (segurado e empresa); b) caso haja valores relativos ao FGTS a serem recolhidos em conta vinculada, apurá-los separadamente; c) resumo apontando o crédito líquido devido à parte Reclamante (deduzidas as contribuições previdenciárias - cota do empregado), inclusive, individualizando o valor do principal e dos juros de mora, estes computados a partir da data do ajuizamento da ação; d) informar a base de cálculo para o Imposto de Renda, bem como o número de meses a que se refere; e) data de atualização dos cálculos. 3. Com vistas a possível e célere quitação do débito e extinção do processo, fica expressamente recomendado que a Reclamada deposite o valor que entende devido, juntando aos autos o respectivo comprovante juntamente com a apresentação dos cálculos. 4. Apresentados os cálculos pela parte Reclamada, intime-se a parte Reclamante para manifestar-se, em 8 (oito) dias, e, em caso de divergência de valores, deverá, no mesmo prazo, apresentar os seus, de modo fundamentado, com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2.º do art. 879 da CLT. 5. Havendo impugnação/cálculos pela Reclamante, intime-se a parte Reclamada para manifestar-se, em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. 6. Se mantidas as divergências, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de nomeação de perito contábil. 7. No momento da apresentação/impugnação de cálculos, considerando que nos termos do art. 878 da CLT, o início da execução depende exclusivamente da provocação da parte interessada, sem a qual o feito permanece paralisado aguardando extinção futura em face dos efeitos da prescrição intercorrente, deverá o Reclamante, requerer expressamente o processamento da execução, solicitando a este Juízo a citação da Reclamada, nos termos do art. 880 e seguintes da CLT. 8. Deverão as partes informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. 09. Se nenhuma das partes apresentar cálculos, voltem conclusos para deliberações acerca de eventual nomeação de perito para realização de perícia contábil. 10. Com relação aos critérios de juros e correção monetária, em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, determino que os créditos trabalhistas sejam atualizados da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da nova redação dos art. 389 e 406 do CC, com vigência a partir de 30/08/2024, aplica-se o IPCA e os juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA). 11. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento na conta vinculada em nome da parte autora, no prazo de até 05 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 30,00, até o máximo de 30 dias (decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de fazer, esta se converterá em pagamento, devendo a parcela ser incluída na liquidação). 12. Expeça-se certidão para requisição de pagamento de honorários, conforme dispõe o Provimento GP-CR 03/2012, alterado pelo Comunicado GP n. 01/2015, por ser a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita. 13. Intimem-se. OBS.: Considerando a recomendação contida no ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que altera o art. 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185, de 24.03.2017, e inclui os §§ 7º e 8º, ressalto que os cálculos das partes devem ser apresentados, preferencialmente, na plataforma PJECALC, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). É importante destacar que, embora a utilização do PJECALC não seja obrigatória para as partes, a sua adoção traz benefícios significativos tanto para a parte que apresenta os cálculos quanto para a parte contrária e para o próprio juízo. A utilização dessa ferramenta oficial da Justiça do Trabalho proporciona maior transparência e padronização nos cálculos, facilitando a conferência e a análise dos valores apresentados. LINS/SP, 22 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELENA GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0011235-90.2024.5.15.0062 AUTOR: HELENA GOMES DA SILVA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2d58c proferido nos autos. DESPACHO 1. Transitada em julgado a r. Sentença, intime-se a parte Reclamada para que apresente, em 8 (oito) dias, cálculos atualizados do valor que entende devido, observando os comandos do julgado e os critérios abaixo discriminados: 2. Intime-se a parte Reclamada para que apresente, em 8 (oito) dias, cálculos atualizados do valor que entende devido, observando os comandos do julgado e os critérios abaixo discriminados: a) separadamente os créditos trabalhistas e as contribuições previdenciárias incidentes (segurado e empresa); b) caso haja valores relativos ao FGTS a serem recolhidos em conta vinculada, apurá-los separadamente; c) resumo apontando o crédito líquido devido à parte Reclamante (deduzidas as contribuições previdenciárias - cota do empregado), inclusive, individualizando o valor do principal e dos juros de mora, estes computados a partir da data do ajuizamento da ação; d) informar a base de cálculo para o Imposto de Renda, bem como o número de meses a que se refere; e) data de atualização dos cálculos. 3. Com vistas a possível e célere quitação do débito e extinção do processo, fica expressamente recomendado que a Reclamada deposite o valor que entende devido, juntando aos autos o respectivo comprovante juntamente com a apresentação dos cálculos. 4. Apresentados os cálculos pela parte Reclamada, intime-se a parte Reclamante para manifestar-se, em 8 (oito) dias, e, em caso de divergência de valores, deverá, no mesmo prazo, apresentar os seus, de modo fundamentado, com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2.º do art. 879 da CLT. 5. Havendo impugnação/cálculos pela Reclamante, intime-se a parte Reclamada para manifestar-se, em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. 6. Se mantidas as divergências, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de nomeação de perito contábil. 7. No momento da apresentação/impugnação de cálculos, considerando que nos termos do art. 878 da CLT, o início da execução depende exclusivamente da provocação da parte interessada, sem a qual o feito permanece paralisado aguardando extinção futura em face dos efeitos da prescrição intercorrente, deverá o Reclamante, requerer expressamente o processamento da execução, solicitando a este Juízo a citação da Reclamada, nos termos do art. 880 e seguintes da CLT. 8. Deverão as partes informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. 09. Se nenhuma das partes apresentar cálculos, voltem conclusos para deliberações acerca de eventual nomeação de perito para realização de perícia contábil. 10. Com relação aos critérios de juros e correção monetária, em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, determino que os créditos trabalhistas sejam atualizados da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da nova redação dos art. 389 e 406 do CC, com vigência a partir de 30/08/2024, aplica-se o IPCA e os juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA). 11. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento na conta vinculada em nome da parte autora, no prazo de até 05 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 30,00, até o máximo de 30 dias (decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de fazer, esta se converterá em pagamento, devendo a parcela ser incluída na liquidação). 12. Expeça-se certidão para requisição de pagamento de honorários, conforme dispõe o Provimento GP-CR 03/2012, alterado pelo Comunicado GP n. 01/2015, por ser a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita. 13. Intimem-se. OBS.: Considerando a recomendação contida no ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que altera o art. 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185, de 24.03.2017, e inclui os §§ 7º e 8º, ressalto que os cálculos das partes devem ser apresentados, preferencialmente, na plataforma PJECALC, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). É importante destacar que, embora a utilização do PJECALC não seja obrigatória para as partes, a sua adoção traz benefícios significativos tanto para a parte que apresenta os cálculos quanto para a parte contrária e para o próprio juízo. A utilização dessa ferramenta oficial da Justiça do Trabalho proporciona maior transparência e padronização nos cálculos, facilitando a conferência e a análise dos valores apresentados. LINS/SP, 22 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 1001142-86.2023.8.26.0205; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Getulina; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001142-86.2023.8.26.0205; Hora Extra; Recorrente: Jose Donizete Miranda da Silva; Advogado: Vinicius Roberto Prioli de Souza (OAB: 289980/SP); Advogada: Amanda Beatriz Beltrame Guinami (OAB: 419511/SP); Recorrido: Município de Guaimbe; Advogada: Vani Thaís Rodrigues Mariano (OAB: 510825/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001475-38.2023.8.26.0205 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Hora Extra - Cicero Paulino dos Santos - Município de Guaimbe - A parte autora requereu a realização de audiência presencial (fl.429), designada para o dia 17 de julho de 2025, às 14hs. Considerando que este Juízo se encontra designado para acumular em outra Comarca, e em observância ao disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 481 de 22/11/2022, que permite a realização de audiências telepresenciais por determinação excepcional do juiz em caso de substituição ou designação para sede funcional diversa, e buscando garantir a celeridade e o acesso à justiça, determino que a audiência se realize na modalidade híbrida. Fica ressalvado que a parte autora e eventuais participantes que não possuam acesso aos recursos tecnológicos necessários para a participação telepresencial poderão comparecer presencialmente às dependências deste Fórum para acompanhar a audiência. Int. - ADV: CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), JERONIMO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 414394/SP), VANI THAÍS RODRIGUES MARIANO (OAB 510825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000074-86.2025.8.26.0484 (processo principal 0002591-55.2011.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.F.M. - E.S.M. - Vistos. Sobre a petição/documento juntados (fls. 106/109), manifeste-se a parte exequente informando se a obrigação se encontra integralmente cumprida. Após, dê-se "vista" ao Representante do Ministério Público e voltem-me para extinção, se o caso. Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 498180/SP), VANI THAÍS RODRIGUES MARIANO (OAB 510825/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP)
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