Silmara Da Silva Vilalba
Silmara Da Silva Vilalba
Número da OAB:
OAB/SP 510870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silmara Da Silva Vilalba possui 65 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
SILMARA DA SILVA VILALBA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004152-50.2024.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Luis Carlos de Souza Poço e outro - Apelada: Maria Leonor Poço Jakobsen (Representado(a) por Terceiro(a)) e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. PEDIDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. INCONFORMISMO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA E LITIGIOSIDADE. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER RATEADAS ENTRE AS PARTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Silmara da Silva Vilalba (OAB: 510870/SP) - Márcio André de Oliveira (OAB: 173788/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066512-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Allan de Oliveira Hohmann - - Maria das Gracas Alves dos Santos Guedes - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos nova cópia integral dos documentos de fls. 20-23, posto que não estão perfeitamente visíveis. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: SILMARA DA SILVA VILALBA (OAB 510870/SP), SILMARA DA SILVA VILALBA (OAB 510870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067105-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Katia Mendes Higuti - - Adriano Matias - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando que a assinatura do instrumento de procuração do autor ADRIANO MATIAS diverge daquela apontada no documento pessoal do autor, junte o d. patrono nova procuração outorgada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: SILMARA DA SILVA VILALBA (OAB 510870/SP), SILMARA DA SILVA VILALBA (OAB 510870/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ROT 1001842-51.2024.5.02.0074 RECORRENTE: CAROLINE MOREIRA RECORRIDO: TRIP FOOD COMIDA MOCHILEIRA - SAO PAULO EIRELI Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:662ddd3 , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MOREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ROT 1001842-51.2024.5.02.0074 RECORRENTE: CAROLINE MOREIRA RECORRIDO: TRIP FOOD COMIDA MOCHILEIRA - SAO PAULO EIRELI Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:662ddd3 , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRIP FOOD COMIDA MOCHILEIRA - SAO PAULO EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066530-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Jonelson Antonio dos Santos - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para correção dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: SILMARA DA SILVA VILALBA (OAB 510870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066516-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Rosemeire Santana da Silva Souza - - Joel Josino de Melo - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para correção dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: SILMARA DA SILVA VILALBA (OAB 510870/SP), SILMARA DA SILVA VILALBA (OAB 510870/SP)
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