Carlos Augusto Salvati
Carlos Augusto Salvati
Número da OAB:
OAB/SP 510872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Augusto Salvati possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
CARLOS AUGUSTO SALVATI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002122-78.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.O.F. - W.A.F.A. - Vistos, Manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias se há interesse na realização de audiência de conciliação. No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Indefiro desde já a juntada de qualquer prova documental, exceto aquelas que forem novas, nos exatos termos do artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços, sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Decorridos com ou sem manifestação, certificando-se no segundo caso, tornem "conclusos" para designação de audiência de instrução, que será realizada em formato presencial e presidida por este Magistrado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PEDRO ELISEU FILHO (OAB 154999/SP), NAGILA ALVES FARIAS DE ALMEIDA (OAB 326302/SP), CARLOS AUGUSTO SALVATI (OAB 510872/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA HTE 0010403-71.2025.5.15.0046 REQUERENTES: THIAGO FRANCIS RODRIGUES MAURO REQUERENTES: GRAN MARMORE DESIGN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7188425 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAN MARMORE DESIGN LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA HTE 0010403-71.2025.5.15.0046 REQUERENTES: THIAGO FRANCIS RODRIGUES MAURO REQUERENTES: GRAN MARMORE DESIGN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7188425 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FRANCIS RODRIGUES MAURO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005117-98.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Madalena de Canossa - Jair Roberto Rodrigues de Campos - Fls. 107 - Proceda-se a transferência dos valores referentes aos honorários advocatícios (R$ 1.261,80) à conta judicial, procedendo-se o desbloqueio do valor remanescente, independentemente do trânsito em julgado da sentença, ficando relegada somente a expedição do mandado de levantamento em favor do advogado da exequente. Sem prejuízo, cumpra a exequente o item "3" da referida sentença, manifestando-se; Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO SALVATI (OAB 510872/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), PEDRO ELISEU FILHO (OAB 154999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005117-98.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Madalena de Canossa - Jair Roberto Rodrigues de Campos - Fls. 107 - Proceda-se a transferência dos valores referentes aos honorários advocatícios (R$ 1.261,80) à conta judicial, procedendo-se o desbloqueio do valor remanescente, independentemente do trânsito em julgado da sentença, ficando relegada somente a expedição do mandado de levantamento em favor do advogado da exequente. Sem prejuízo, cumpra a exequente o item "3" da referida sentença, manifestando-se; Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO SALVATI (OAB 510872/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), PEDRO ELISEU FILHO (OAB 154999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002122-78.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.O.F. - W.A.F.A. - Vistos. Petição de folhas retro: Anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO SALVATI (OAB 510872/SP), NAGILA ALVES FARIAS DE ALMEIDA (OAB 326302/SP), PEDRO ELISEU FILHO (OAB 154999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005117-98.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Madalena de Canossa - Jair Roberto Rodrigues de Campos - HOMOLOGO COM RESSALVA (Exclusão do item 4.3), por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 68/74), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; Fls. 99/100 - O acordo realizado prevê o levantamento de valores bloqueados, referente aos honorários advocatícios. Proceda-se a transferência desta soma (R$ 1.261,80 - fls. 69) à conta judicial vinculada aos autos, e desbloqueio do valor excedente. Ante o pedido de desbloqueio total, em dissonância do pactuado pelas partes, aguarde-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se o mandado de levantamento em favor do I. Procurador da exequente (fls. 75); Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do desbloqueio do veículo solicitado, ante ausência de previsão neste sentido no acordo realizado; Fls. 183/184, item 4.3: A exclusão do(s) referido(s) item(ns) do referido pleito se faz necessária, na medida em que o negócio jurídico processual, não pode alcançar questões de ordem pública. A impenhorabilidade de salário, implicaria em alteração do próprio sistema de gerenciamento; Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda a serventia a apuração das custas, pelo(a) executado(a). Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente. Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO SALVATI (OAB 510872/SP), PEDRO ELISEU FILHO (OAB 154999/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
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