Enzo Bianchi Ignacio
Enzo Bianchi Ignacio
Número da OAB:
OAB/SP 510897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enzo Bianchi Ignacio possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2
Nome:
ENZO BIANCHI IGNACIO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001008-87.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: MAIKON VINICIUS CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e1bc09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, ante a celebração de acordo entre as partes (Ids.08af239 e fac27c1). Mogi das Cruzes, data abaixo. Benedito S. Bueno Filho Analista Judiciário DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da petição de acordo retro. Partes legitimas e regularmente representadas. Tratando-se de direito patrimonial disponível, mostra-se cabível e até mesmo recomendável a justa composição da lide, tal como descrito pelos arts. 652, "a" e 764 da CLT, valendo o presente termo como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, da CLT). Analisando o feito, não vislumbro qualquer irregularidade ou óbice para a composição. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação para que surta todos os seus efeitos legais, ficando EXTINTO o feito com resolução do mérito, tal como requerido pelas partes, inclusive no tocante à quitação e discriminação das parcelas, tudo na forma dos arts. 832 da CLT e 487, III, "b", do CPC. O descumprimento injustificado ensejará exclusivamente as sanções previstas pelas próprias partes. Custas pela parte autora, no importe de R$ 70,00 (setenta reais), sobre o valor do acordo (R$ 3.500,00), dispensadas na forma da lei, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. Ante a ausência de parte sucumbente, descabe cogitar de honorários advocatícios sucumbenciais. Acolho a discriminação da natureza das verbas elencadas. Deverá a Reclamada, em até trinta dias após o cumprimento do acordo, comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais sobre a verba salarial discriminada (saldo de salário), sob pena de execução. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas atentando-se ao disposto na Instrução Normativa RFB n. 2147, de 30/06/2023, complementada pelo Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13 de 27/11/2023. Consigno que caberá à reclamada comprovar os recolhimentos nos autos, a tempo e modo. Desnecessária a intimação da Procuradoria Geral Federal (INSS). Não é necessária a comunicação do recebimento do acordo e/ou parcelas, pois APENAS O INADIMPLEMENTO DEVERÁ SER NOTICIADO. Compete ao interessado informar tal fato em até 30 dias úteis após o vencimento da parcela, presumindo-se a renúncia aos valores em aberto caso não comunicada a inadimplência. Na hipótese de cumprimento ou de silêncio no trintídio acima mencionado, serão os autos encaminhados ao arquivo definitivo. No caso de descumprimento do acordo a reclamada, para os fins do artigo 880 da CLT, declara-se desde já citada para a execução, prosseguindo o feito a partir das disposições do artigo 883 do mesmo diploma. Tendo em vista que o contrato estava vigente até a data da conciliação e a anotação de seu encerramento na CTPS sequer foi realizada, deixo de expedir os alvarás solicitados, ficando a ex-empregadora responsável pela emissão e a entrega da documentação necessária para habilitação no Seguro Desemprego e levantamento dos depósitos de FGTS na oportunidade do comparecimento da reclamante na sede da reclamada para entrega de crachá, uniforme e cartões (cláusula 1, parágrafos 6º, 7º e 8º da minuta). O descumprimento injustificado de obrigação legal por parte da reclamada ensejará a análise de eventual penalidade. Tudo cumprido, ficam as partes intimadas a armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do artigo 25, da Resolução 185/2017, do CSJT, após o que, fica determinado o arquivamento do feito. Não há se falar em exclusão de demais rés, uma vez que a presente é movida apenas em face da signatária do acordo. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001259-70.2025.5.02.0320 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300777400000410577837?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001137-95.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: HERNANDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3479aed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juiz do Trabalho da 2ª VT de Mogi das Cruzes. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Alessandra Marinho Malta Moreira Técnica Judiciária DESPACHO Considerando a quantidade de partes cadastradas no polo passivo da ação, os reiterados problemas telemáticos apresentados por partes e testemunhas, ocasionando atraso na realização dos trabalhos, já que por diversas vezes são constatados problemas de conexão e até mesmo de habilitação de áudio e vídeo, notadamente no caso dos autos em que foram cadastradas quatro reclamadas no polo passivo, com base no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022 do CNJ, na Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, no Provimento GP/CR do TRT2 nº 01 de 24/01/2023, no art.1º , § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, ficam as partes e procuradores cientes de que as audiências designadas neste processo ocorrerão de forma PRESENCIAL, independentemente da adoção da tramitação do feito no “juízo 100% Digital”. Dessa forma, redesigno a audiência UNA na modalidade presencial para o dia 11.09.2025 às 12h, sob as penas do art. 844 da CLT, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho. Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar no prazo de até cinco dias antes da audiência o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. MOGI DAS CRUZES/SP, 17 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERNANDO JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001137-95.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: HERNANDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA E OUTROS (3) Ciência. Nada mais. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juiz do Trabalho da 2ª VT de Mogi das Cruzes. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Alessandra Marinho Malta Moreira Técnica Judiciária DESPACHO Considerando a quantidade de partes cadastradas no polo passivo da ação, os reiterados problemas telemáticos apresentados por partes e testemunhas, ocasionando atraso na realização dos trabalhos, já que por diversas vezes são constatados problemas de conexão e até mesmo de habilitação de áudio e vídeo, notadamente no caso dos autos em que foram cadastradas quatro reclamadas no polo passivo, com base no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022 do CNJ, na Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, no Provimento GP/CR do TRT2 nº 01 de 24/01/2023, no art.1º , § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, ficam as partes e procuradores cientes de que as audiências designadas neste processo ocorrerão de forma PRESENCIAL, independentemente da adoção da tramitação do feito no “juízo 100% Digital”. Dessa forma, redesigno a audiência UNA na modalidade presencial para o dia 11.09.2025 às 12h, sob as penas do art. 844 da CLT, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho. Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar no prazo de até cinco dias antes da audiência o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. MOGI DAS CRUZES/SP, 17 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MOGI DAS CRUZES/SP, 17 de julho de 2025. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001137-95.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: HERNANDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA E OUTROS (3) Ciência. Nada mais. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juiz do Trabalho da 2ª VT de Mogi das Cruzes. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Alessandra Marinho Malta Moreira Técnica Judiciária DESPACHO Considerando a quantidade de partes cadastradas no polo passivo da ação, os reiterados problemas telemáticos apresentados por partes e testemunhas, ocasionando atraso na realização dos trabalhos, já que por diversas vezes são constatados problemas de conexão e até mesmo de habilitação de áudio e vídeo, notadamente no caso dos autos em que foram cadastradas quatro reclamadas no polo passivo, com base no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022 do CNJ, na Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, no Provimento GP/CR do TRT2 nº 01 de 24/01/2023, no art.1º , § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, ficam as partes e procuradores cientes de que as audiências designadas neste processo ocorrerão de forma PRESENCIAL, independentemente da adoção da tramitação do feito no “juízo 100% Digital”. Dessa forma, redesigno a audiência UNA na modalidade presencial para o dia 11.09.2025 às 12h, sob as penas do art. 844 da CLT, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho. Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar no prazo de até cinco dias antes da audiência o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. MOGI DAS CRUZES/SP, 17 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MOGI DAS CRUZES/SP, 17 de julho de 2025. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PADRAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001137-95.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: HERNANDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA E OUTROS (3) Ciência. Nada mais. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juiz do Trabalho da 2ª VT de Mogi das Cruzes. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Alessandra Marinho Malta Moreira Técnica Judiciária DESPACHO Considerando a quantidade de partes cadastradas no polo passivo da ação, os reiterados problemas telemáticos apresentados por partes e testemunhas, ocasionando atraso na realização dos trabalhos, já que por diversas vezes são constatados problemas de conexão e até mesmo de habilitação de áudio e vídeo, notadamente no caso dos autos em que foram cadastradas quatro reclamadas no polo passivo, com base no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022 do CNJ, na Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, no Provimento GP/CR do TRT2 nº 01 de 24/01/2023, no art.1º , § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, ficam as partes e procuradores cientes de que as audiências designadas neste processo ocorrerão de forma PRESENCIAL, independentemente da adoção da tramitação do feito no “juízo 100% Digital”. Dessa forma, redesigno a audiência UNA na modalidade presencial para o dia 11.09.2025 às 12h, sob as penas do art. 844 da CLT, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho. Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar no prazo de até cinco dias antes da audiência o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. MOGI DAS CRUZES/SP, 17 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MOGI DAS CRUZES/SP, 17 de julho de 2025. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MOGIFORTE COM E INST DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001137-95.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: HERNANDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA E OUTROS (3) Ciência. Nada mais. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juiz do Trabalho da 2ª VT de Mogi das Cruzes. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Alessandra Marinho Malta Moreira Técnica Judiciária DESPACHO Considerando a quantidade de partes cadastradas no polo passivo da ação, os reiterados problemas telemáticos apresentados por partes e testemunhas, ocasionando atraso na realização dos trabalhos, já que por diversas vezes são constatados problemas de conexão e até mesmo de habilitação de áudio e vídeo, notadamente no caso dos autos em que foram cadastradas quatro reclamadas no polo passivo, com base no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022 do CNJ, na Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, no Provimento GP/CR do TRT2 nº 01 de 24/01/2023, no art.1º , § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, ficam as partes e procuradores cientes de que as audiências designadas neste processo ocorrerão de forma PRESENCIAL, independentemente da adoção da tramitação do feito no “juízo 100% Digital”. Dessa forma, redesigno a audiência UNA na modalidade presencial para o dia 11.09.2025 às 12h, sob as penas do art. 844 da CLT, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho. Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar no prazo de até cinco dias antes da audiência o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. MOGI DAS CRUZES/SP, 17 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MOGI DAS CRUZES/SP, 17 de julho de 2025. ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PROVIRTUA PORTARIA REMOTA E ACESSO INTELIGENTE - EIRELI
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