Juliana Bertelli Rodrigues Bezerra

Juliana Bertelli Rodrigues Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 511083

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Bertelli Rodrigues Bezerra possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: JULIANA BERTELLI RODRIGUES BEZERRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001386-61.2025.8.26.0070 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fabio Aparecido Bezerra - No caso em tela, por se tratar de ato de Reitor de Universidade Particular, decorrente da função pública federal delegada, a competência para tramitação do presente mandado de segurança é da Egrégia Justiça Federal, com fundamento no artigo 109, inciso VIII, da Constituição Federal. Aliás, nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA REITORA DA UNIVERSIDADE DE FRANCA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Compete à Justiça Federal o julgamento de mandado de segurança contra ato de dirigente de estabelecimento particular de ensino superior, por se tratar de ato administrativo decorrente de função pública federal delegada. Incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266511-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Moacir Peres; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020) - destaquei. MANDADO DE SEGURANÇA contra Ato do Reitor de Universidade Particular que indeferiu o pedido de rematrícula do aluno impetrante. Prestação de serviços educacionais. Sentença que denegou a segurança. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, por caracterizar ato administrativo decorrente de função pública federal delegada. Inteligência do art. 109, I e VIII da CF e art. 113, § 2º do CPC. Recurso não conhecido, com declaração de nulidade dos atos decisórios do Juízo Estadual e remessa dos autos à Justiça Federal. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 1006865-76.2019.8.26.0189; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - destaquei. Agravo de Instrumento - Mandado de segurança - Indeferimento da liminar - Mandado impetrado contra ato de Reitor da Faculdade São Leopoldo Mandic - Instituição de Ensino Superior - Estabelecimento particular - Incompetência da Justiça Estadual reconhecida - Compete à Justiça Federal o julgamento de mandado de segurança contra ato de dirigente de estabelecimento particular de ensino superior, por se tratar de ato administrativo decorrente de função pública federal delegada - Mérito recursal não conhecido - Determinada remessa dos autos à Justiça Federal.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228419-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2024; Data de Registro: 27/08/2024) - destaquei. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, com urgência, para redistribuição à E. Justiça Federal da Subseção de Franca/SP, observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIANA BERTELLI RODRIGUES BEZERRA (OAB 511083/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    . FRANCA / MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5000938-05.2025.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: FABIO APARECIDO BEZERRA Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANA BERTELLI RODRIGUES BEZERRA - SP511083 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE DE FRANCA - ACEF S/A DESPACHO Antes de apreciar o pedido de liminar, a fim de subsidiar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte impetrante comprovar a hipossuficiência econômica alegada na inicial, juntando aos autos cópia integral das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues ao Fisco, ou proceda ao recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Observo que a procuração juntada aos autos não está assinada. Diante disso, e no mesmo prazo supra, promova a parte impetrante a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal
  4. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1º Juizado Especial da Comarca de Coromandel Avenida Ermiro Rodrigues Pereira, 431, Vale do Sol, Coromandel - MG - CEP: 38550-000 CERTIDÃO PROCESSO: 5000015-44.2023.8.13.0193 JOAO VITOR DE SOUZA TOSTES CPF: 464.171.458-40 MUNICIPIO DE ABADIA DOS DOURADOS CPF: 18.593.111/0001-14 Certifico que juntei, em anexo, a ata de audiência digitalizada e devidamente assinada pelas partes e pelo magistrado. As partes saem intimadas do conteúdo registrado no termo de audiência. Coromandel, data da assinatura eletrônica PATRICIA PRADO SANTOS Estagiário(a) Secretaria Documento assinado eletronicamente
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