Cintia Nogueira De Carvalho Gama
Cintia Nogueira De Carvalho Gama
Número da OAB:
OAB/SP 511103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cintia Nogueira De Carvalho Gama possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCESSO ADMINISTRATIVO (3)
DEMARCAçãO / DIVISãO (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002118-36.2025.8.26.0266 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.S.F. - - J.C.F. - Fica a requerente intimada para retirar a certidão de casamento no prazo de dez dias (10) dias. - ADV: CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP), CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007653-77.2024.8.26.0266 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Marli Sales Juarez - - Juan Manuel Juarez Sangrador - Lucas Polydoro Mathias - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo réu à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o réu constituiu advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie o réu, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como os 03 (três) últimos extratos bancários de suas contas ativas e de outros documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LAUDEMIR VICENTE (OAB 396477/SP), CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP), CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007653-77.2024.8.26.0266 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Marli Sales Juarez - - Juan Manuel Juarez Sangrador - Lucas Polydoro Mathias - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo réu à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o réu constituiu advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie o réu, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como os 03 (três) últimos extratos bancários de suas contas ativas e de outros documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LAUDEMIR VICENTE (OAB 396477/SP), CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP), CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500774-75.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Juan Manuel Juarez Sangrador - - Marli Sales Juarez e outros - VISTOS. Concedo prazo complementar para que a credora se manifeste, nos termos do r. despacho retro. Prazo de 90 (noventa) dias. I-se. - ADV: CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP), LUCIANA KAZUMI SAMPA PIRES (OAB 255342/SP), CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP), LUCIANA KAZUMI SAMPA PIRES (OAB 255342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001082-10.2024.8.26.0266 - Processo Administrativo - Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária - O Juízo - Associaçao de Dança Itanhaém - Adi - - Associação Portal de Intervenção e Apoio Biopsicossocial Vida Livre - - Abas - Associação Beneficente de Amparo e Solidariedade - - Associação Comunitária, Esportiva, Cultural, Educacional, e Assistencial Crescer e Viver Com Itanhaém - - Casa da Criança Lar dos Franciscanos - - Associação Comunitária de Itanhaém para O Desenvolvimento e Assistência Social. (a.c.i.d.a.s.) - - Cooperativa Coopersol Reciclando - - Associação de Surf Cibratel - - Associação Instituto Believe - - Ampra Associação dos Moradores do Parque Real e Adjacencias - - Associacao de Amparo A Moradia Clinica da Alma - - Associação Sociedade Em Ação e outro - Fls: 277/281, 284/290, 611/612, 617/619 e 622/624: a despeito do recolhimento indevido constatado nestes autos, todos os valores foram encaminhados para a conta de prestação pecuniária (nº 4500112591413); 2. Em apreciação às contas prestadas pelas entidades beneficiadas pela distribuição de valores oriundos da prestação pecuniária: Fls. 264/274 - Associação Sociedade em Ação: Destinada a importância de R$ 12.750,00, a entidade comprovou a aquisição dos produtos relacionados em seu projeto, consoante notas fiscais juntadas, pelo que aprovo a prestação de contas; Fls. 296/306 - Associação de Surf Cibratel: Destinada a importância de R$ 10.000,00, a entidade comprovou a aquisição dos produtos relacionados em seu projeto, no importe de R$ 9.955,66, consoante notas fiscais juntadas, pelo que aprovo a prestação de contas; Fls. 307/319 - Associação Instituto Believe: Destinada a importância de R$ 14.085,00, a entidade comprovou a aquisição dos produtos relacionados em seu projeto, no importe de R$ 9.955,66, consoante notas fiscais juntadas. Considerando o requerimento do Ministério Público (fls. 628), concedo a entidade o prazo de 30 (trinta) dias para a complementação das informações mediante a apresente a nota fiscal de aquisição completa e, ao menos, o anúncio com a descrição e características do produto e locais onde se adquirem similares, eis que o objeto não se encontra mais disponível no site do fornecedor. Fls. 320/343 - Associação Comunitária, Esportiva, Cultural, Educacional e Assistencial "Crescer e Viver em Itanhaém": Destinada a importância de R$ 13.328,00, a entidade comprovou a aquisição de produtos para as oficinas de artesanatos, dança e violão, atividades relacionadas ao seu projeto, consoante notas fiscais juntadas, pelo que aprovo a prestação de contas; Fls. 344/360 - Associação Beneficente de Amparo e Solidariedade - ABAS: Destinada a importância de R$30.000,00, a entidade comprovou a aquisição de cadeiras e meses de refeitório, consoante notas fiscais juntadas, pelo que aprovo a prestação de contas; Fls. 361/370 - CODI - Centro de Orientação ao Deficiente de Itanhaém: Destinada a importância de R$30.000,00, a entidade comprovou a aquisição de produtos e equipamentos necessários para montagem da cozinha, no importe de R$ 29.555,27. A diferença, no importe de R$ 444,73, foi depositada em Juízo, conforme se verifica às fls. 563, pelo que aprovo a prestação de contas; Fls. 379/437 - Casa da Criança Lar dos Franciscanos: Destinada a importância de R$ 35.233,04, a entidade comprovou a aquisição e produtos e equipamentos necessários para o refeitório e a cozinha, além de equipamentos de segurança e tecnologia, no importe de R$ 35.275,90, pelo que aprovo a prestação de contas; Fls. 438/460 - A.C.I.D.A.S - Associação Comunitária de Itanhém para o Desenvolvimento e Assistência Social: Destinada a importação de R$ 16.000,00 para compra de um container marítimo, conforme projeto apresentado, a Associação apresentou apenas recibos e orçamentos de materiais, mão de obra e honorários advocatícios que não correspondem ao projeto. Concedo, pois, o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação da alocação das verba destinada com as despesas aprovadas ou a comprovação da compra de materiais inerentes ao funcionamento da entidade, mediante a apresentação de notas fiscais. Anoto que despesas como pagamento de mão de obra e honorários advocatícios não podem constar de projeto ou prestação de contas, uma vez que há vedação expressa à utilização dos valores decorrentes da prestação pecuniária para o pagamento de pessoas físicas (artigo 676-E, V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Fls. 461/464 - Cooperativa Coopersol Reciclando: Destinada a importância de R$ 11.400,00 para compra de bags, conforme projeto apresentado, a entidade comprovou a aquisição dos referidos bens, pelo que aprovo a prestação de contas; Fls. 465/507 - Associação Portal de Intervenção e Apoio Biopsicossocial Vida Livre: Destinada a importância de R$ 25.764,23 para aquisição de materiais relacionados no projeto apresentado, a entidade comprovou a aquisição das mercadoria, pelo que aprovo as contas prestadas; Fls. 508/559 - ADI -Associação de Dança Itanhaém: Destinada a importância de R$ 15.000,00 para aquisição de materiais de construção, em apoio ao projeto apresentado, a entidade comprovou a aquisição dos referidos materiais, pelo que aprovo a prestação de contas; Fls. 564/599 - Associação de Amparo à Moradia Clínica da Alma: Destinada a importância de R$ 82.695,00 para a aquisição de veículo adaptado, verifica-se que a entidade adquiriu veículo de menor valor do que informado no projeto e a diferença de valores foi utilizada para aquisição de outros bens, alimentos e materiais de limpeza, inerentes ao funcionamento da entidade.. O total gasto foi de R$ 82.722,00. Observo, ainda, que parte das despesas não foi devidamente comprovada . Concedo, pois, o prazo de 30 (trinta) dias para a substituição dos recibos de fls. 577, 579, 588 e 599 por notas fiscais dos referidos produtos. 3. Fl. 632: Comprovados os recolhimentos indevidos para a conta de prestação pecuniária, expeça-se alvará para levantamento dos valores e depósitos efetuados em contas judiciais vinculadas aos autos dos processos referidos às fls. 277/281, 284/290, 611/612, 617/619 e 622/624, com juros e correção monetária, prestando as necessárias informações ao Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. 4. Com relação ao valor referente aos autos 0000685-48.2024, aguarde-se a manifestação do Ministério Público e, caso haja concordância do Parquet, fica desde logo deferido o levantamento de depósito, nos mesmos moldes acima. 5. Cumpridas as determinações acima, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: EVERSON PELLEGI SEREGATI (OAB 265299/SP), GIANE BUENO HESSEL (OAB 404426/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), EVERSON PELLEGI SEREGATI (OAB 265299/SP), CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP), ALINE RIBEIRO COSTA (OAB 421537/SP), ANGELA MARIA BAPTISTA EPIFANIO (OAB 354444/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), EVERSON PELLEGI SEREGATI (OAB 265299/SP), MICHELLE POITENA DE LEMOS (OAB 377716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005165-52.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.A.S. - O.R.F. - Vistos. Converto o presente feito em divórcio consensual, ante a manifestação do requerido de págs. 31/37. Com o advento da Lei nº 11.441/07 e da Emenda Constitucional nº 66/2010, foi dispensada a realização de audiência de ratificação e, também, de instrução e julgamento, ante a expressa manifestação da vontade das partes. É o relatório. DECIDO. Presentes as exigências legais, tendo o casal noticiado que não possui filhos menores e que inexistem bens a partilhar, à vista do requerimento dos interessados DECRETO O DIVÓRCIO do casal, nos exatos termos da exordial, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal do Brasil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade, observando-se, também, o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. A mulher continuará a usar o nome de solteira, pois não houve alteração. Inexistindo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, ficando facultado à z. Serventia o envio do mandado via sistema CRC-Jud, devendo aguardar a resposta do serviço extrajudicial, certificando-se. Arbitro honorários aos dativos no patamar máximo da tabela do convênio OABSP/DPESP. Expeça-se a respectiva certidão. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: DJAIC ROBSON RIBEIRO DOMINGUES (OAB 456751/SP), CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005572-58.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Rubens Ramos - - Barbara Regina Doria Ramos - - Meire Carrascoza Ramos - - Aline Ramos Biaggio - - Carlos Eduardo Biaggio - - Lucila Ramos Gianetti - - Helcio Gianetti - - Silvia Ramos Borges - - Adalberto de Vito Borges - Marcio Antônio Marques de Oliveira e outros - VISTOS... I) DEFIRO a citação da parte por edital. II) Deverá a parte autora apresentar minuta do edital, no prazo de 10 dias; após, se em termos, providencie a publicação. Saliento que a minuta deverá ser encaminhada através do email itanhaem1@tjsp.jus.br, em formato word e sem restrição de salvamento. III) Publicado o edital e decorrido o prazo, promova-se o cadastro da Defensoria Pública para atuação como curador especial da parte citada editaliciamente, vindo então os autos conclusos. IV) Acaso decorrido o prazo assinalado no item II (providenciar minuta), i-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento da ação, em 05 dias, sob pena de extinção. I-se e cumpra-se. - ADV: RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP)
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