Bernardo Maky Ideguchi

Bernardo Maky Ideguchi

Número da OAB: OAB/SP 511183

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bernardo Maky Ideguchi possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: BERNARDO MAKY IDEGUCHI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003381-53.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renan Henrique Diletti Limeira - O exequente deverá providenciar o correto preenchimento do formulário MLE, em que conste o autor como beneficiário de levantamento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 e Provimento CG nº 13/2019, comprovando nos autos, para fins de expedição do MLE. - ADV: BERNARDO MAKY IDEGUCHI (OAB 511183/SP), BERNARDO MAKY IDEGUCHI (OAB 511183/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011185-71.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marlucia Batista da Silva Freitas - Vistos. Observo que a presente demanda foi direcionada ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Desta forma encaminhe-se os autos ao Distribuidor para Redistribuição à Vara competente. Int. - ADV: BERNARDO MAKY IDEGUCHI (OAB 511183/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018652-51.2024.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - D.V.S. - A.R.O.S. - Vistos. 1. Fls. 198: Ciente quanto à manifestação do MP. 2. Fls. 200/201: Ciente quanto à audiência de conciliação infrutífera. 3. Fls. 204/205: Defiro à parte ré o benefício da justiça gratuita. Anotado. 4. Fls. 204/209: Ciente quanto à contestação. 5. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. 6. Fls. 222/223: Manifeste-se a parte ré quanto ao pleito do período de férias e quanto à proposta de acordo apresentada, no prazo de 48 horas, e, após, ao M. P.. 7. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 8. Cumpridos os itens supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, sem necessidade de nova conclusão. 9. Após manifestação do MP, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BERNARDO MAKY IDEGUCHI (OAB 511183/SP), TITO TROLESE DE ALCANTARA (OAB 444310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009582-73.2025.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - J.P.A. - M.M.O. - Advogados do requerido habilitados nos autos. Observo que os autos aguardam tão somente a ciência do MP para serem redistribuídos, conforme determinado na r. Decisão de fl. 55. - ADV: LILIAN FERNANDA LIMA E FERNANDES (OAB 474372/SP), ALEXSANDRO FERNANDES SILVA DE LIMA (OAB 498421/SP), BERNARDO MAKY IDEGUCHI (OAB 511183/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003381-53.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renan Henrique Diletti Limeira - Vistos. Diante do pagamento integral do débito, extingo o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Autorizo o autor a proceder ao levantamento da importância depositada a fls. 39. Expeça-se o necessário. O exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado Conjunto nº 404/2019 e Provimento CG nº 13/2019, comprovando nos autos, para fins de expedição do MLE. Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: BERNARDO MAKY IDEGUCHI (OAB 511183/SP), BERNARDO MAKY IDEGUCHI (OAB 511183/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001358-68.2025.8.26.0278 (processo principal 1003973-48.2024.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bernardo Maky Ideguchi - Uma vez efetuado o depósito em cumprimento parcial da obrigação, autorizo o levantamento pela parte credora, para tanto, observe-se os dados bancários informados em fls. 14 para expedição de MLE em seu favor. Cuide-se do necessário. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do valor remanescente do débito pela executada. Decorrido, prossiga-se a execução, conforme fls. 07. Intime-se. - ADV: BERNARDO MAKY IDEGUCHI (OAB 511183/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002096-22.2024.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.M. - V.L.M. - Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 que Melissa França Melato move em face de Valter Luis Melato. HOMOLOGO por sentença para que o acordo produza efeito entre as partes (fls. 159/162). Via de consequência, JULGO EXTINTA a ação com fundamento nos arts. 487, III, "b", do CPC. Saliento ser desnecessária a suspensão do feito até o termo final do acordo, porquanto esta sentença constituiu título executivo judicial e eventual descumprimento do pacto poderá ser denunciado pelo exequente por meio de incidente próprio. Neste caso, poderá ele dar início ao cumprimento de sentença, fase processual que pode ser instaurada por mero peticionamento intermediário incidental. Desse modo, nenhum prejuízo se vislumbra às partes com o arquivamento da execução. Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente/expresso desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e arquive-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: BERNARDO MAKY IDEGUCHI (OAB 511183/SP), MARIANA SUTANI DE PAULA (OAB 364782/SP)
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