Régis Fabiano Da Silva Cardoso

Régis Fabiano Da Silva Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 511293

📋 Resumo Completo

Dr(a). Régis Fabiano Da Silva Cardoso possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: RÉGIS FABIANO DA SILVA CARDOSO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006143-39.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.M.L. - Vistos. Fls.01/16: manifeste-se o Ministério Público. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RÉGIS FABIANO DA SILVA CARDOSO (OAB 511293/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005570-98.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.M., registrado civilmente como T.A.M. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à exequente. Anote-se. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 5. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 6. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7. Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte autora: THAIS APARECIDA MANSANI, registrado civilmente como Thais Aparecida Mansani, Documentos da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >> Parte ré: Peres, registrado civilmente como Phelippe Peres Fernandes, CPF: 34778269810, RG: 44360432 Valor da causa: vide acima. Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que, caso tal ressalva não conste expressamente da decisão, fica facultado à parte requerer a expedição da certidão. 8. Expeça-se carta para citação. Intime-se. - ADV: RÉGIS FABIANO DA SILVA CARDOSO (OAB 511293/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055466-32.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ismael, registrado civilmente como Ismael da Silva Gomes - Katia Aparecida Gomes Haroldo - - Marcelo Haroldo - Fls. 2684/2694: manifeste-se a parte requerida, no prazo de dez dias. - ADV: JOICE SILVA LIMA (OAB 244960/SP), ADRIANA LINO ITO (OAB 317629/SP), ADRIANA LINO ITO (OAB 317629/SP), RÉGIS FABIANO DA SILVA CARDOSO (OAB 511293/SP), JOICE SILVA LIMA (OAB 244960/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116617-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iguape - Agravante: Imobiliária (Cotia Imóveis) - Agravado: Jacira de Oliveira - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. O AGRAVANTE REQUER A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR:4. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PESSOAS JURÍDICAS DESDE QUE DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 5. DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTRAM A ALEGADA INCAPACIDADE ECONÔMICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.IV. DISPOSITIVO:6. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regis Fabiano da Silva Cardoso (OAB: 511293/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001629-02.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cotia Imóveis Ltda - Ficam as partes intimadas acerca do julgamento do agravo de instrumento. - ADV: RÉGIS FABIANO DA SILVA CARDOSO (OAB 511293/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055466-32.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ismael, registrado civilmente como Ismael da Silva Gomes - Katia Aparecida Gomes Haroldo - - Marcelo Haroldo - Há necessidade de que as partes prestem esclarecimentos. Como se sabe, a doação de ascendente para descendente é considerada adiantamento da herança,nos termos do art. 544, CC/02, situação que, se válida e não fraudulenta, obriga apenas a que o donatário leve o bem à colação em inventário (Código Civil, artigos 2.002 a 2.010). Por outro lado, há hipóteses em que a doação é, em si, fraudulenta, porque feita com o propósito de desigualar a deixa hereditária aos descendentes sem a realização do competente testamento; ou ainda, a doação, embora lícita, pode ser inoficiosa, isto é, a deixa em vida pode ultrapassar o valor que tocaria o donatário a título de quinhão na herança, o que determina a redução do excesso. E para os fins da presente demanda de exigir contas, quaisquer dos casos indicados acima exige que se demonstrem as respectivas ocorrências, por meio de uma ação própria, para que os demais herdeiros possam pleitear os direitos que considerem ter. Ocorre que no caso em exame a parte autora, ao que parece, parte do pressuposto ou de que a doação foi nula, ou que foi inoficiosa, sem esclarecer, contudo, se há ou já houve ação própria, ou mesmo inventário, que tenha reconhecido quaisquer das circunstâncias apontadas acima. E ao menos em tese só haveria dever de prestar contas caso referidas doações fossem desconsideradas, anuladas ou declaradas nulas. Sendo assim, manifeste-se o requerente em dez dias a respeito dessas indagações do juízo. Após, vistas à parte contrária pelo mesmo prazo e retornem conclusos para julgamento ou saneamento, conforme o caso. - ADV: JOICE SILVA LIMA (OAB 244960/SP), JOICE SILVA LIMA (OAB 244960/SP), RÉGIS FABIANO DA SILVA CARDOSO (OAB 511293/SP), ADRIANA LINO ITO (OAB 317629/SP), ADRIANA LINO ITO (OAB 317629/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001512-11.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Júlio Cesar Mansani - GOIABA, registrado civilmente como Antonio Correia Braga - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e eventuais documentos juntados aos autos. Sem prejuízo, e com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC). Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: DANIELLE PASSIANI DA SILVA (OAB 518565/SP), RÉGIS FABIANO DA SILVA CARDOSO (OAB 511293/SP)
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