Milton Bonfim Junior

Milton Bonfim Junior

Número da OAB: OAB/SP 511323

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: MILTON BONFIM JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5029289-56.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 01/07/2025.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029289-56.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JACKSON AURELIO ANZINI ADVOGADO(A) : MILTON BONFIM JUNIOR (OAB SP511323) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito proposta por COMÉRCIO E LOCAÇÕES PRO6 LTDA, CNPJ nº 82.599.663/0001-39, em face de DIEGO DE SOUSA PEREIRA . Retifique-se, pois, o cadastro do processo para constar COMÉRCIO E LOCAÇÕES PRO6 LTDA, CNPJ nº 82.599.663/0001-39, em vez de JACKSON AURELIO ANZINI . 2. Intime-se o autor para: a) juntar a certidão simplificada expedida pela JUCESC, atualizada, a fim de comprovar o enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (LJE, art. 8º, § 1º, II); b) indicar o endereço do réu a fim de viabilizar a citação ou o esgotamento dos meios disponíveis para obtenção de tal dado (CPC, art. 319, II); c) disponibilizar nos autos o vídeo indicado no link ​de p. 2 de ​ evento 1, DOC1 ​.​ Prazo: 15 dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000949-94.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides Medeiros Junior - - Admilson da Silva Marques - Fernanda Tavares Correa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, e assim o faço para o fim de CONDENAR a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais que devem ser corrigidos monetariamente a partir do evento danoso e com juros de mora a partir de citação, cuja verificação se dará em fase de cumprimento de sentença. Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil. Para análise de pleito de assistência judiciária gratuita eventualmente formulado e não analisado, deverá a parte que formulou o requerimento, em caso de recurso e no prazo de sua interposição, apresentar declaração de rendimentos apresentados à Receita Federal no último exercício, sob pena de indeferimento. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação, devendo ser recolhida a taxa de preparo em até 48 horas após a interposição do recurso, nos termos do artigo 42 da Lei 9099/95, salvo se for deferida a justiça gratuita: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005297-21.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Antônio Rossi - VISTOS. Leandro Antônio Rossi ajuizou a presente ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores e indenização por danos morais em face de Thiago do Carmo Rodrigues. DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC. Com efeito, diante da ausência de impugnação a respeito presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, em especial o inadimplemento do requerido, exsurgindo inarredável, por conseguinte, a obrigação que lhe assiste de restituir o preço pago pelo autor, sob pena de se permitir seu locupletamento ilícito. Não há no entanto, como se reconhecer os danos morais alegados pois, ainda que o autor tenha suportado certo transtorno ou aborrecimento por não lhe ter sido entregue o serviço na forma pactuada, trata-se de mera inexecução contratual inerente a todo negócio jurídico bilateral e cujos efeitos se restringiram a esfera meramente patrimonial, não abrindo campo, como corolário, para a proteção indenizatória e que somente se afigura cabível, como bem obtempera Carlos Roberto Gonçalves, invocando a lição de Sérgio Cavalieri, nas hipóteses em que a vítima é atingida em seu âmago, suportando dor intensa ou padecimento considerável: Para evitar excessos e abusos, recomenda Sérgio Cavalieri, com razão, que só se deve reputar como dano moral 'a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo' (Programa, cit., p. 78) (in Responsabilidade Civil, Saraiva, 8ª, p. 549/550, grifei). Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para RESCINDIR o contrato celebrado entre as partes e CONDENAR o requerido a restituir ao autor a quantia de R$8.000,00. A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), desde o desembolso e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Orientação para elaboração do cálculo poderá ser acessada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Fica a parte interessada cientificada de que após o trânsito em julgado poderá instaurar o cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG 1789/2017, independente de nova intimação. Em caso de Recurso Inominado, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, independente de nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita e demais isenções legais), sob pena de deserção: a) à Taxa Judiciária de Ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); b) à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); No momento do peticionamento eletrônico o advogado deverá indicar o número da DARE (recolhimentos relativos à Taxa Judiciária de Ingresso e às Custas de Preparo) para que ocorra a queima automática da guia, havendo intimação para retificação, através de novo peticionamento, caso não observado. c) às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas recolhidas naguiaFEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na recolhidas em guiaGRD. Consulta de valores e códigos das respectivas guias para o recolhimento de cada serviço em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, certificando-se. Planilhas para auxílio do cálculo disponíveis em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Fica ainda consignado que no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002138-87.2024.8.26.0457 (apensado ao processo 1001550-05.2020.8.26.0457) (processo principal 1001550-05.2020.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M.S.O. - - A.G.S.O. - Vistos. Fls.91/92: indefiro o pedido considerando que, como observou o Ministério Público, o feito se processa sob o rito da penhora (fls.48). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500412-38.2023.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - FILIPE MIROSMAR SANTOS - Vistos. Nada a prover, considerando que a advogada já foi destituída, desentranhe-se a petição de fls. 113/123 e aguarde-se por manifestação do advogado nomeado. Ademais, exclua-se a defensora do cadastro de partes e representantes. Cumpra-se. Int. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002694-38.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kerington Vertu - - Fernando Alves da Silva Antonietto - - Karen Vertu Alves - Vista dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça para a citação e intimação do requerido. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000815-93.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Candido Malachias - CIÊNCIA do AR negativo às fls.92, sendo que foi realizada pesquisa INFOJUD (fls.93), a qual indicou o mesmo endereço já diligenciado. INTIMAÇÃO do(a) REQUERENTE para que, em derradeiro PRAZO 30 (trinta) dias úteis, apresente novo ENDEREÇO da parte Requerida / Executada, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000805-49.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvaguino Santana - O ofício está disponível (fls 87) para impressão e remessa pela parte interessada. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001739-41.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.S.V. - - E.S.V. - Vistas dos autos ao(à) requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o que de direito, tendo em vista prejudicada realização da audiência. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
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