Gabriel Do Nascimento Oliveira

Gabriel Do Nascimento Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 511345

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Do Nascimento Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em DúVIDA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DúVIDA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: William de Oliveira Beserra (OAB 344369/SP), Igor Muniz Benite (OAB 420942/SP), Gabriel do Nascimento Oliveira (OAB 511345/SP) Processo 1000506-31.2025.8.26.0309 - Dúvida - Suscitdo: Nelson da Costa - Vistos. Homologo a desistência dos embargos de declaração. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o determinado na sentença. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reinaldo Antonio Zangelmi (OAB 268682/SP), Gabriel do Nascimento Oliveira (OAB 511345/SP), Deise Adriana Fernandes (OAB 64891/DF), Igor Muniz Benite (OAB 420942/SP), William de Oliveira Beserra (OAB 344369/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Hamilton Paschoal de Arruda Innarelli (OAB 32481/SP), Thiago Vedovato Innarelli (OAB 207756/SP), Paulo André Ferreira Alves (OAB 204993/SP), Álvaro Augusto Moraes Pereira (OAB 185588/SP), Fatima Cristina Rodrigues de Oliveira (OAB 167464/SP) Processo 0006917-44.2024.8.26.0309 - Remoção de Inventariante - Reqte: Maria da Gloria Delpra - Reqdo: Alessandra Delpra - A D. opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 665/667, que julgou procedente o pedido formulado por M. da G. D., removendo-a do encargo de inventariante do espólio de D. D. e nomeando M. da G. D. como nova inventariante. É o breve relatório. Decido. Recebo os embargos, por serem tempestivos. Contudo, não os acolho. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material da decisão. No caso em apreço, a embargante alega omissão quanto à ausência de análise de eventual má-fé na administração do espólio e contradição na valoração de acordos firmados para quitação de débitos. Entretanto, tais alegações não configuram os vícios referidos no art. 1.022 do CPC. A r. decisão enfrentou suficientemente a matéria posta nos autos, consignando, com base em documentação idônea, a existência de irregularidades na gestão patrimonial e omissões relevantes no cumprimento do dever legal de resguardar os interesses do espólio, com base no art. 622, III e IV, do CPC. A análise do elemento subjetivo (dolo ou má-fé) não constitui requisito para a configuração da gestão temerária, bastando a demonstração objetiva de prejuízos ao espólio, o que foi adequadamente fundamentado. Ademais, a alegada contradição quanto à interpretação dos acordos firmados para pagamento de dívidas não decorre de inconsistência interna da decisão, mas de discordância da embargante quanto à conclusão adotada, o que extrapola os limites dos embargos de declaração e deve ser deduzido pela via recursal própria. Dessa forma, constata-se que os embargos opostos possuem nítido caráter infringente, pretendendo a modificação do julgado, o que se revela inadequado na via eleita. Diante da inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, rejeito os embargos de declaração. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Pedro Barbosa (OAB 506926/SP), Gabriel Malafaia Queiroz (OAB 513982/SP), Gabriel do Nascimento Oliveira (OAB 511345/SP) Processo 1000933-36.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronaldo Leandro do Prado Moital - Vistos etc. Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: William de Oliveira Beserra (OAB 344369/SP), Igor Muniz Benite (OAB 420942/SP), Gabriel do Nascimento Oliveira (OAB 511345/SP) Processo 1000506-31.2025.8.26.0309 - Dúvida - Suscitdo: Nelson da Costa - Vistos. Homologo a desistência dos embargos de declaração. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o determinado na sentença. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2140403-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Opa Soluções Tecnológicas S/A - Agravante: Luis Otavio Borba Tavares - Agravado: Joate Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda - Agravado: Eduardo Conde Tega - Agravado: José Ademir Tega - 1.Processe-se. 2.O presente recurso insurge-se contra a r. decisão proferidas pela Exmª. Drª. Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MMª. Juíza de Direito da E. 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, nos autos da denominada ação de rescisão de contrato ajuizada pelos Agravantes contra os Agravados, com os seguintes fundamentos (fl. 375 na Origem): Vistos. Corrijo, de ofício ante a inércia da parte autora, o valor da causa para R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), que é o preço total das aquisições das ações cujo contrato é objeto deste feito. Anote o cartório o necessário. Analisando os documentos juntados, observo que a autora, pessoa jurídica demonstrou ativo superior ao passivo nos anos de 2022 e 2023, em quantia superior a um milhão. No ano de 2024, igualmente apresentou ativo superior ao passivo nos dois primeiros trimestres do ano. Anoto que a autora não juntou cópia de declaração de seu IR feita à Receita Federal, sendo certo, também, que o coautor, pessoa física não juntou documento algum, sequer trouxe alegação, acerca de sua hipossuficiência financeira. Por tais razões, não concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, devendo ser recolhidas as custas e despesas processuais de rigor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. 3.Em razões recursais, os Agravantes requerem, preliminarmente, a suspensão da tramitação dos autos de origem até o julgamento do Tema Repetitivo 1178 do C. STJ, em que é discutida a legitimidade da adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência em pedido de gratuidade de justiça, por aplicação analógica da decisão que determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais fundados em idêntica questão de direito. No mérito, assevera que a incapacidade dos Autores para arcar com as despesas processuais foi comprovada na Origem. Alega que o resultado do balanço patrimonial juntado aos autos é negativo e a sociedade empresária não está mais em atividade. Sustenta, ainda, que a manutenção do indeferimento da benesse inviabilizará o exercício de seu direito de ação. Pugna pelo provimento do agravo de instrumento para reformar a r. decisão combatida a fim de que lhes sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Alegando estarem presentes os requisitos legais, protestam pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso para que seja evitado o cancelamento da distribuição dos autos de origem (fl. 1-13). 4.Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do processamento da demanda de origem, tendo em vista que a suspensão determinada no Recurso Repetitivo 1178 do C. STJ não compreende a presente espécie recursal ou a matéria objeto deste agravo de instrumento. 5.Em cognição sumária, entendo presentes os pressupostos autorizadores da medida excepcional, sendo prudente aguardar-se a confirmação do posicionamento a ser adotado pelo Órgão Colegiado. Destarte, defiro a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso para obstar o cancelamento da distribuição do feito de origem até que a questão seja dirimida pelo Colegiado. 6.Para a correta análise do pedido de justiça gratuita, apresente a pessoa natural suas três últimas declarações de renda, extratos bancários dos últimos três meses, bem como outros documentos idôneos, enquanto a pessoa jurídica deve trazer prova de que suas atividades estão encerradas e os balanços patrimoniais e as DRE's dos três últimos exercícios 7.Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Igor Muniz Benite (OAB: 420942/SP) - Reinaldo Antonio Zangelmi (OAB: 268682/SP) - William de Oliveira Beserra (OAB: 344369/SP) - Gabriel do Nascimento Oliveira (OAB: 511345/SP) - 4º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: William de Oliveira Beserra (OAB 344369/SP), Igor Muniz Benite (OAB 420942/SP), Gabriel do Nascimento Oliveira (OAB 511345/SP) Processo 1000506-31.2025.8.26.0309 - Dúvida - Suscitdo: Nelson da Costa - Vistos. Homologo a desistência dos embargos de declaração. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o determinado na sentença. Intimem-se.
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