Sheila Victorino Santos

Sheila Victorino Santos

Número da OAB: OAB/SP 511388

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sheila Victorino Santos possui 54 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT1
Nome: SHEILA VICTORINO SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) Guarda de Família (7) APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001620-67.2025.8.26.0003 (processo principal 1007569-70.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Casamento - C.P.R. - J.C.R. - Vistos. 1.Fls. 152/153: A exequente expressamente recusou a proposta do executado. 2.Assim, concedo ao alimentante o derradeiro prazo de três dias, para que pague o débito, sob pena de ser decretada a sua prisão. Anoto que a planilha de fls. 135 já abateu o depósito feito às fls. 147/148. 3. No silêncio, tornem os autos imediatamente conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), SHEILA VICTORINO SANTOS (OAB 511388/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1031703-83.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1031703-83.2024.8.26.0003; Assunto: Condomínio; Apelante: Julio Corsel Ribeiro; Advogada: Sheila Victorino Santos (OAB: 511388/SP); Apelado: Priscila Carolina Guimarães Pardini Ribeiro; Advogada: Renata Ghedini Ramos (OAB: 230015/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001549-88.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ADOLFO GABRIEL ALMEIDA OJEDA RECLAMADO: OMA SEGURANCA E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6161ebe proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de julho de 2025. JORGE LUIZ HADDAD VAUGHAN JENNINGS     Vistos, etc. É cediço que em 19/12/2013 foi instalado o Fórum Regional Trabalhista da Zona Leste, cuja competência funcional é restrita à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste, constantes do anexo 1 da Portaria GP nº 88/2013. Interpretando sistematicamente referida Portaria, à luz do art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, concluo que o Código de Endereçamento Postal (CEP) a que se refere a Portaria GP nº 88/2013 deve ser do local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. A propósito, acerca das regras de competência, ensina Amauri Mascaro Nascimento, o seguinte: "De acordo com o art. 651 da CLT, a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Não se confunda o princípio para concluir, erradamente, que tanto pode ser movido o processo no local do contrato ou no local da prestação de serviços. Não é isso que está no texto. A regra é uma só: a localidade onde o empregado trabalhou ou trabalha. Não a localidade onde o serviço foi ajustado. Assim, se o empregado é recrutado em São Paulo para trabalhar em Manaus, a ação deverá ser movida em Manaus. Se mover em São Paulo, haverá incompetência. Geralmente coincide o local da prestação de serviços com o do estabelecimento. Porém, pode não haver a coincidência; prevalece, em princípio, a mesma regra. Não é o local onde a empresa está estabelecida, mas o local em que o serviço se desenvolver, que determina a competência." (Curso de Direito Processual do Trabalho. 17ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 208-209) E nem se cogite o enquadramento na exceção prevista no § 3º, por não ser o caso de empresa que desenvolva suas atividades em diversos locais, sem possuir uma unidade econômica estabelecida com certo grau de definitividade, eventuais ou transitórios, como ocorre nos clássicos exemplos das atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, etc. Transcrevo, por ilustrativo do entendimento adotado, aresto da lavra do e. Des. Federal do Trabalho SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO: "(...) Conforme se depreende dos presentes autos, o reclamante foi contratado pela reclamada para prestar serviços na tomadora de serviços DAD Engenharia e Serviços Ltda., em face da celebração de contrato de prestação de serviços para "colocação de mão-de-obra temporária", fl. 20. De ver-se, mais, que o próprio reclamante, em depoimento, afirmou '(...)que foi contratado em Cubatão e prestou serviços durante todo o contrato em Volta Redonda.(...)', fl. 12. A regra geral para se definir a competência é a expressa no "caput" do artigo 651, da CLT, ou seja, a localidade da prestação de serviços, mesmo que contratado em outra local. O § 3º desse dispositivo legal deve ser interpretado em consonância com o "caput", considerando-se parte convergente com a regra geral. (...) omissis (...) No caso, o reclamante foi contratado em Cubatão para prestar serviços em Volta Redonda. Não se trata, pois, de prestação de serviços em locais incertos, eventuais ou transitórios, pelo que inaplicável, ao caso, o § 3º do artigo 651, da CLT." (Grifei.) (Ac. 20070385992 - Rel. Des. Sergio J. B. Junqueira Machado - 3ª Turma - Pub. 05/06/2007) Nesse contexto, nos termos do caput do art. 651 da CLT, observando o local (CEP) da prestação de serviços indicado na petição inicial, verifico que a competência para processar e julgar a presente ação é de uma das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa de São Paulo. Assim, em respeito às regras de competência funcional do Juízo, frise-se, absoluta e improrrogável, e objetivando preservar intangível o princípio do juiz natural, declino da competência para processar e julgar a presente ação, e determino a remessa dos autos à livre distribuição de uma das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa de São Paulo, via sistema PJe. Intime-se o(a) reclamante. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADOLFO GABRIEL ALMEIDA OJEDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001549-88.2025.5.02.0610 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301753600000411024483?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 59640e1. Intimado(s) / Citado(s) - L.F.B.Z.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500635-35.2025.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.D.C. - Vistos. Fls. 108/109: em que pesem os argumentos da parte embargada, não há elementos que demonstrem que o distanciamento mínimo de 100 metros não seja suficiente para resguardar sua integridade. Dessa forma, com a anuência do Ministério Público, mantenho a decisão de fls.104, para o fim de reduzir a medida de distanciamento imposto na sentença para 100 metros, eis que a medida se mostra mais adequada para o presente caso. Int. - ADV: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP), SHEILA VICTORINO SANTOS (OAB 511388/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054760-02.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.E. - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, § único, do Código de Processo Civil), para juntar aos autos: Certidão atualizada de nascimento/casamento da parte Requerida, bem como documentos médicos legíveis e com CID da condição atual de saúde da Requerida. Deve o patrono efetuar a emenda à petição inicial por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo das demais petições comuns, acarretando prejuízos e morosidade no andamento. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: SHEILA VICTORINO SANTOS (OAB 511388/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou