Tayna Andrade Gomes

Tayna Andrade Gomes

Número da OAB: OAB/SP 511393

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tayna Andrade Gomes possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: TAYNA ANDRADE GOMES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) DEMARCAçãO / DIVISãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012780-31.2012.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Maria Elizabeth Febras de Moraes - Claudino Alves Seixeiro - - Marcia Regina da Silva Seixeiro e outros - Isabella de Antonio Dias - Vistos. Fls. 1009/1016. Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Elizabeth Febras de Moraes em face da sentença de fls. 1004/1006. Pretende seja afastada a prescrição intercorrente. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. A sentença encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento aos embargos opostos, pelos fundamentos acima mencionados. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ISABELLA DE ANTONIO DIAS (OAB 418682/SP), MATEUS OLIVEIRA TORRES DE BARROS (OAB 464944/SP), TAYNA DE SÁ SILVA (OAB 468698/SP), TAYNA ANDRADE GOMES (OAB 511393/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035993-13.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - F.L.S. - Defiro à inventariante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se os herdeiros indicados às fls. 3. Após, certificado o cumprimento de todas as determinações pela escrivania, dê-se vista ao representante do Ministério Público, se caso, e voltem conclusos para sentença de homologação. - ADV: TAYNA ANDRADE GOMES (OAB 511393/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106716-91.2024.8.26.0002 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Marcia Regina da Silva Seixeiro - Vistos. Ação para divisão de imóvel em condomínio. Assentada a impossibilidade da divisão, considerada a área do imóvel, permitiu-se à autora a emenda da petição inicial para que requeresse a extinção do condomínio mediante a alienação judicial do bem, como apropriado à situação (fl. 59). A autora se negou a emendar a exordial, declarando desinteresse na alienação do imóvel. Requereu intervenção judicial para registro de formal de partilha sem o pagamento de custas e emolumentos e para desmembramento de IPTU (fls. 63/64). O registro do formal de partilha deve ser requerido extrajudicialmente. E, em princípio, a pretendida exoneração do pagamento das custas e emolumentos pode decorrer da justiça gratuita porventura concedida no inventário de que extraído o formal. O pretendido desmembramento do IPTU afigura-se inviável, pois atrelado à divisão do imóvel, já dita impossível. E, de qualquer sorte, a controvérsia a esse respeito deve ser resolvida com o Município, também pela via extrajudicial, a priori. Tal como formulada, a petição inicial, veiculando pedido (de divisão do imóvel) juridicamente impossível no caso, é de ser reconhecida inepta. Portanto, indefiro-a e extingo o processo sem resolução do mérito da causa. A autora arcará com as custas processuais, ressalvada a suspensão da exigibilidade pela justiça gratuita, neste ato concedida. Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a ré e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: TAYNA ANDRADE GOMES (OAB 511393/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tayna Andrade Gomes (OAB 511393/SP) Processo 1035993-13.2025.8.26.0002 - Inventário - Reqte: F. L. da S. - Vistos. 1) Fls. 09/10: Tendo em vista que F.L.D.S. é idosa, observe-se o disposto no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Nos termos do art. 664, do Código de Processo Civil, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a R$ 1.000,00 salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento. Assim, indique a requerente o valor dos bens. 3) O Código de Processo Civil dispõe sobre a ordem de nomeação de inventariante: "Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial. Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função." Assim, esclareça se M.L.D.S. (fl. 02) se trata de herdeira que se acha na posse e administração do Espólio. Prazo: 05 dias. Intime-se.
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