Mariana Mateus De Oliveira

Mariana Mateus De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 511405

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJRS
Nome: MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042702-64.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.G.O. - B.T.J.O. - - T.T.J.O. - À Réplica, no prazo legal. - ADV: MICHELLE DAVID SEGATINI (OAB 518108/SP), MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 511405/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 511405/SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), MICHELLE DAVID SEGATINI (OAB 518108/SP)
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001424-32.2025.8.21.0009/RS AUTOR : MARIA MADALENA NAUFAL JACINTHO ADVOGADO(A) : RENATA DIAS CABRAL (OAB SP166604) RÉU : SUSANA CHEQUER ANZIANI ADVOGADO(A) : SUSANA CHEQUER ANZIANI (OAB RS029242) RÉU : MARCO ANTONIO DE PADUA NAUFAL ADVOGADO(A) : MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB SP511405) RÉU : VITOR ANGELO ARGENTON ADVOGADO(A) : ALINE SANTIN MORAIS (OAB RS055846) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem expressamente sobre: a) a realização dos negócios jurídicos processuais a que aludem os artigos 190, 357, §2º e 373, §3º do Código de Processo Civil; b) em caso negativo, os pontos controvertidos, a distribuição do ônus da prova e as provas que pretendem produzir para satisfazê-lo. c) com este despacho, as partes estão advertidas que serão consideradas intimadas de todos os documentos acostados e teses levantadas no processo, inclusive em réplica, devendo se manifestar sobre os novos, querendo, no prazo ora concedido. Após, voltem conclusos para decisão e, eventualmente, enfrentamento de questões preliminares, prejudiciais e meritórias propriamente ditas que não dependam de dilação probatória.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004176-33.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - T.M.D.F. - A.N.T.J. - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 220726/SP), JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP), ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/SP), MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 511405/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1184318-58.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.Y.K. - D.K.K. - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão prolatado no agravo de instrumento interposto (fls. 274/283), anotado que ao mesmo foi dado provimento, para o fim de reduzir os alimentos provisórios no montante que já é pago pelo genitor in natura, com as despesas mencionadas à fl. 09 do recurso em tela, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência. No mais, reporto-me, por ora, ao comando de fls. 258. Int; e dil. - ADV: MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 511405/SP), ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/SP), ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 220726/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052263-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. K. K. - Agravada: I. Y. K. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu o advogado Dr. Gustavo Antonio Feres Paixão(OAB: 186458/SP) . - “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXOU OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PROVISÓRIA NO VALOR DE CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO DO RÉU. INSURGÊNCIA QUE PROSPERA. AUTORA MENOR DE IDADE, CUJOS GASTOS COTIDIANOS SÃO PRESUMIDOS. RÉU QUE É ADVOGADO E RECENTEMENTE DEIXOU DE EXERCER ALGUMAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS ADICIONAIS. ELEMENTOS INICIAIS DOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU SUPORTAR O ENCARGO NOS TERMOS FIXADOS. GENITOR QUE POSSUI OUTRO FILHO, DO MESMO RELACIONAMENTO, A QUEM PAGA PENSÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00. OBSERVÂNCIA À PARIDADE ENTRE OS IRMÃOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS REDUZIDOS AO MONTANTE QUE JÁ É PAGO PELO GENITOR, IN NATURA, NO VALOR DE R$ 4.716,65. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MESMO SENTIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.” (V. 48557). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alex Costa Pereira (OAB: 182585/SP) - Thiago Miranda Horta (OAB: 511824/SP) - Alexander Augusto Isac Beltrão (OAB: 430331/SP) - Mariana Mateus de Oliveira (OAB: 511405/SP) - Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042702-64.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.G.O. - B.T.J.O. - - T.T.J.O. - Vistos. Fls. 98: anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte requerente. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. Int. - ADV: MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 511405/SP), MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 511405/SP), MICHELLE DAVID SEGATINI (OAB 518108/SP), MICHELLE DAVID SEGATINI (OAB 518108/SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042702-64.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.G.O. - B.T.J.O. - - T.T.J.O. - Vistos. Fls. 98: anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte requerente. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. Int. - ADV: MICHELLE DAVID SEGATINI (OAB 518108/SP), MICHELLE DAVID SEGATINI (OAB 518108/SP), MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 511405/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP), MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 511405/SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0797886-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: Dissolução (7664) DECISÃO O requerido, no ID239415912, pleiteia diligências para esclarecer sobre o imóvel do casal que está sendo alugado pela requerente. Indefiro o pedido de colacionar no feito o extrato bancário da conta corrente porque o documento de ID 239415913, traz que o contrato de locação foi assinado em 11/03/2024, com validade de dois anos, constando nele os valores a serem recebidos pela locadora diante do contrato. Ademais, no referido documento também consta o nome da empresa locatária. De outro lado, em atenção ao princípio da colaboração processual, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente documentos que atestem o valor recebido a título de aluguéis propriamente dito, esclarecendo o que corresponde à taxa de condomínio, e decline endereço e telefone da representante da empresa locatária. Após, abra-se vista ao requerido para ciência. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta aos ofícios de IDs 239332873 e 239336235. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2078490-31.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: D. K. K. - Embargdo: R. I. K. - Embargda: C. H. - Trata-se de aclaratórios opostos contra decisão que deferiu em parte a tutela antecipada, reduzindo os alimentos provisórios a R$ 3 mil, até final julgamento por esta colenda Câmara (fls. 174/175). Inconformado, aponta o agravante erro material no relatório da decisão recorrida, pois o recorrente é juiz suplente, recebe abaixo do teto remuneratório, e não recebeu nenhuma remuneração no último ano, por não ter participado de sessões de julgamento. Aduz, ainda, ser omisso o acórdão recorrido quanto às despesas já custeadas pelo agravante, no valor de R$ 1.707,14, relativas à perua escolar, aulas de violão e Uber. Ademais, o embargante adimple provisórios in natura fixados em favor da filha Irene, fixados em R$ 4.716,65, pelo agravo de instrumento nº 2052263-04.2025.8.26.0000. Enfim, requer o aclaramento da decisão recorrida, para fixar os alimentos, no montante mensal de R$ 1.707,14. Subsidiariamente, pleiteia autorização para a deduzir as despesas que custeia diretamente do valor da pensão mensal. Manifestação da embargada (fls. 16/22). É o relatório. Os embargos de declaração têm por finalidade completar a decisão omissa ou, ainda, aclará-la dissipando obscuridade ou contradição. Não é recurso substitutivo da decisão embargada, mas sim, integrativo ou aclaratório. No caso em tela, reconhece-se o erro material apontado no relatório da decisão agravada, pois a alegação de que o agravante não recebe valor inferior ao teto legal, no cargo de juiz do TIT (fl. 174) aparenta conflitar que o alegado por ele nas fls. 11/12, abaixo em destaque, que no último ano não participou de sessões de julgamento como juiz suplente e, portanto, não recebeu o pagamento de ajuda de custo. 37. Em primeiro lugar, o agravante foi juiz do Tribunal de Impostos e Taxas. Atualmente, contudo, exerce apenas o cargo de juiz suplente, o que pode ser comprovado pela publicação da nomeação no diário oficial (Doc. 6), função que não conta com remuneração fixa, apenas com o pagamento de ajuda de custo em caso de efetiva participação em sessão de julgamento, o que não aconteceu no último ano. 38. Em todo caso, a remuneração de juízes do TIT não ultrapassa 200 UFESP, o que equivale R$ 7.404 por determinação expressa do art. 50 do Decreto 54.486/2009, alterado pelo Decreto 63.122/2017. Mesmo nos meses em que o agravante era juiz titular, em anos anteriores, com sessões semanais, sua remuneração era inferior a este teto. Portanto, aparenta dever ser sanado o erro material no relatório da decisão recorrida, para constar que, no último ano, o agravante não participou de sessões de julgamento como juiz suplente e, portanto, não recebeu o pagamento de ajuda de custo. Em relação à alegação de omissão, reconhece-se tal vício, a ser sanado. Embora as necessidades do menor agravado sejam presumidas o que sugere o afastamento do deferimento do pedido principal do embargante - aparenta restar demostrado nas fls. 162/168 dos autos de origem que o agravante arca com despesas in natura do agravado, avaliadas em R$ 620,00, pertinentes a celular, van escolar e violão. Destaca-se que das despesas 'in natura elencadas na fl. 13 pelo agravante, o recolhimento de previdência privada em nome do menor e de gastos estimados com motoristas de aplicativos não aparentam constarem demonstrados em prova documental nos autos. Portanto, não aparentam serem pertinentes de consideração para fins de cálculos de alimentos provisório, em sede de cognição sumária. Destarte, aparenta ser prudente o abatimento do valor de R$ 620,00 referente às despesas in natura - cujo adimplemento aparentar restar comprovadas pelo embargante, em favor do embargado do montante dos alimentos provisórios fixados em R$ 3000,00, pela decisão embargada. Assim, os alimentos provisórios em pecúnia, em favor do embargado, corresponderiam a R$ 2.380,00. Logo, os alimentos provisórios aparentam dever ser compostos pelos alimentos em pecúnia (R$ 2.380,00) além do adimplemento das despesas in natura referentes a celular, van escolar e aulas de violão do agravado. Pelo exposto, ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os presentes aclaratórios, para (i) corrigir erro material na decisão recorrida, reformando o relatório para constar que, no último ano, o agravante não participou de sessões de julgamento como juiz suplente e, portanto, não recebeu o pagamento de ajuda de custo; e (ii) considerar as despesas in natura adimplidas pelo agravante, reformando-se os alimentos provisórios para, em pecúnia, corresponderem a R$ 2.380,00 e, in natura, englobarem as despesas com celular, van escolar e aulas de violão do agravado. Comunique-se ao d. Magistrado de 1º grau. São Paulo, 10 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Alex Costa Pereira (OAB: 182585/SP) - Alexander Augusto Isac Beltrão (OAB: 430331/SP) - Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP) - Mariana Mateus de Oliveira (OAB: 511405/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5005552-03.2022.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50031496620198210009/RS) RELATOR : ABEL DOS SANTOS RODRIGUES REQUERENTE : MARCO ANTONIO DE PADUA NAUFAL ADVOGADO(A) : MAURICIO TRALDI (OAB SP147555) ADVOGADO(A) : AMANDA DE CASTRO ANTUNES (OAB SP460967) ADVOGADO(A) : MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB SP511405) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 11/06/2025 - Expedição de Termo de Compromisso
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