Adriana Dos Anjos Silva

Adriana Dos Anjos Silva

Número da OAB: OAB/SP 511454

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Dos Anjos Silva possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANA DOS ANJOS SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2177365-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro Central Cível; 31ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0046953-52.2019.8.26.0100; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Maria de Fátima Rodrigues da Silva; Advogado: Claudinei da Silva Anunciação (OAB: 304603/SP); Advogada: Adriana dos Anjos Silva (OAB: 511454/SP); Agravado: Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino; Advogada: Roseli Leme Freitas (OAB: 134800/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Claudinei da Silva Anunciação (OAB 304603/SP), Adriana dos Anjos Silva (OAB 511454/SP) Processo 0046953-52.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino - Exectda: Maria de Fátima Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 175/181: a executada foi citada por edital na ação de origem após esgotadas todas as diligências para localização do seu endereço, com nomeação de curador especial, que ofertou embargos monitórios, rejeitados na sentença transitada em julgado. Assim, não tendo a devedora sequer suscitado qualquer causa de nulidade, é inviável a pretensão de se rediscutir, neste incidente, matéria de mérito da ação monitória. Em relação à prescrição, matéria de ordem pública, esta não restou configurada. Como se vê da petição inicial dos autos de origem e da planilha que instrui a demanda, o autor, ora exequente, observou o prazo prescricional quinquenal aplicável na espécie, de sorte que apenas as parcelas vencidas até 15/04/2010, cinco anos antes do ajuizamento da ação, foram incluídas na ação. A demora na concretização da citação, quando não imputável ao autor, também não justifica a ocorrência de prescrição, nos termos da Súmula 106 do STJ. Em relação à gratuidade de justiça, o extrato de fls. 226/232 aponta para movimentações que indicam a percepção de renda incompatível com o aludido benefício, superior a 3 salários mínimos mensais, razão pela qual indefiro a gratuidade pleiteada. Ante o exposto, REJEITO a impugnação da executada. No mais, na esteira das decisões de fls. 117, 123 e 129, tendo em vista o desinteresse do exequente em prosseguir com a penhora dos veículos bloqueados pelo sistema Renajud, providencie a z. Serventia a liberação dos bens (fls. 103/111). Decorrido o prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento - MLE a favor do exequente em relação ao bloqueio de fls. 79/81. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thales Fontes Maia (OAB 258406/SP), Adriana dos Anjos Silva (OAB 511454/SP) Processo 1507771-12.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Reqda: G. M. G. - MM. Juiz de Direito foi prolatada a seguinte sentença: "Vistos. Homologa-se o acordo estabelecido pelas partes nesta audiência nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Ambos são beneficiários da Justiça Gratuita. Homologa-se, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Dá-se por publicada em audiência, A presente sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se o Setor Técnico para cancelamento dos estudos solicitados. Anote-se e arquivem-se os autos oportunamente. Saem os presentes cientes e intimados".
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