Giselle Souza Gonçalves
Giselle Souza Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 511491
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giselle Souza Gonçalves possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
GISELLE SOUZA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197388-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; MARCOS GOZZO; Foro de Mogi das Cruzes; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0009451-96.2024.8.26.0361; Despesas Condominiais; Agravante: Denise Silva Gonçalves; Advogada: Giselle Souza Gonçalves (OAB: 511491/SP); Agravado: Condominio Residencial Vitoria; Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB: 445700/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197388-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0009451-96.2024.8.26.0361; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Denise Silva Gonçalves; Advogada: Giselle Souza Gonçalves (OAB: 511491/SP); Agravado: Condominio Residencial Vitoria; Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB: 445700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009451-96.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1017911-89.2023.8.26.0361) (processo principal 1017911-89.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vitória - Denise Silva Gonçalves - Vistos. 1 - Fls.102/174: Trata-se de impugnação à penhora de valores de fls. 74/78, no importe de R$ 2.926,91, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta, por se tratar de verbas decorrentes de salário. Determinada a apresentação de documentos para comprovação de suas alegações à fl. 175, manifestando-se a executada às fls. 178/181. 2 Sustenta a executada que o bloqueio do valor de R$ 2.926,91 havido em sua conta junto à instituição financeira Santander S.A. de fls. 74/78 incidiu sobrea integralidade de seu salário. Os extratos bancários de fls. 111/112, 113/117, 168/170 e 171/1774 não comprovam suas alegações, haja vista que que não apresentam informações sobre o bloqueio de valores de fl. 74 no importe de R$ 2.926,91. Outrossim, em que pesem os documentos de fls. 111/112 apresentarem a informação sobre o bloqueio de valores em sua conta bancária, não é possível se inferir que tal constrição incidiu sobre verba salarial, posto qure não há qualquer extrato mbancário que aprfesente tal informação. Com efeito, da análise dos extratos de abril de 2025 (fls. 168/170), tem-se que a conta bancária da executada, sequer apresentava tal valor de saldo no decorrer do mês de abril de 2025, uma vez que apenas há a informação de contratação de empréstimo no valor de 1.470,45 em 03/04, com liquidação do valor em mesma data. Posteriormente houve o recebimento de PIX no valor de R$ 10,00, com envio em mesma data para outra conta bancária da executada. Dessarte, é de se concluir que a executada não logrou êxito em demonstrar a existência qualquer vínculo entre o valor penhorado com as verbas salariais. Deste modo, REJEITO A IMPUGNAÇÃO A PENHORA apresentada pela executada e converto o bloqueio em penhora, ficando a parte executada intimada, nos do artigo 917, §1º do Código de Processo Civil, para oferecimento de eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Determino a imediata transferência do montante indisponível/bloqueado para conta judicial vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta, devendo a z. Serventia providenciar o necessário. Atente-se. No mais, aguarde-se o prazo supra, assim como, do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão e, oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. 3 No mais, defiro o pedido de gratuidade formulado pela executada. Anotado. 4 Por fim, observado que a penhora não é suficiente para satisfação integral do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de débito, já descontados os valores penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), GISELLE SOUZA GONÇALVES (OAB 511491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009451-96.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1017911-89.2023.8.26.0361) (processo principal 1017911-89.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vitória - Denise Silva Gonçalves - Vistos. Os extratos bancários apresentados pela executada às fls. 111/112, 113/117, 168/170 e 171/174 não apresentam informações sobre o bloqueio de valores de fl. 74, no valor de R$ 2.926,91, ocorrido em 30/04/2025. Observa-se dos extratos de abril de 2025 (fls. 168/170), que a conta bancária da executada, sequer apresentava tal valor de saldo no decorrer do mês de abril de 2025, uma vez que apenas há a informação de contratação de empréstimo no valor de 1.470,45 em 03/04, com liquidação do valor em mesma data. Posteriormente houve o recebimento de PIX no valor de R$ 10,00, com envio em mesma data para outra conta bancária da executada. Sendo assim, defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que a executada apresente o extrato bancário completo, onde conste a informação do efetivo bloqueio de valores de fl. 74. Destaque-se que o documento de fls. 111/112 não é suficiente para demonstrar sobre quais verbas incidiu o bloqueio, sendo necessária a comprovação da origem dos valores bloqueados, por meio da apresentação de extrato bancário correspondente. Intime-se. - ADV: GISELLE SOUZA GONÇALVES (OAB 511491/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009451-96.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1017911-89.2023.8.26.0361) (processo principal 1017911-89.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vitória - Denise Silva Gonçalves - Vistos. Os extratos bancários apresentados pela executada às fls. 111/112, 113/117, 168/170 e 171/174 não apresentam informações sobre o bloqueio de valores de fl. 74, no valor de R$ 2.926,91, ocorrido em 30/04/2025. Observa-se dos extratos de abril de 2025 (fls. 168/170), que a conta bancária da executada, sequer apresentava tal valor de saldo no decorrer do mês de abril de 2025, uma vez que apenas há a informação de contratação de empréstimo no valor de 1.470,45 em 03/04, com liquidação do valor em mesma data. Posteriormente houve o recebimento de PIX no valor de R$ 10,00, com envio em mesma data para outra conta bancária da executada. Sendo assim, defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que a executada apresente o extrato bancário completo, onde conste a informação do efetivo bloqueio de valores de fl. 74. Destaque-se que o documento de fls. 111/112 não é suficiente para demonstrar sobre quais verbas incidiu o bloqueio, sendo necessária a comprovação da origem dos valores bloqueados, por meio da apresentação de extrato bancário correspondente. Intime-se. - ADV: GISELLE SOUZA GONÇALVES (OAB 511491/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)