Rafaela Fernanda Alves Bernardo

Rafaela Fernanda Alves Bernardo

Número da OAB: OAB/SP 511494

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Fernanda Alves Bernardo possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAELA FERNANDA ALVES BERNARDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003617-78.2024.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.S. - F.G.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, de modo a rever a verba alimentícia devida pelo réu ao autor, à quantia de 22% (vinte e dois por cento), dos rendimentos líquido do réu, mediante desconto em folha de pagamento, em caso de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário e 22% (vinte e dois por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo/empresarial. Fica mantida a avença anterior naquilo que não modificado nesta sentença. Diante da sucumbência experimentada por ambos os litigantes (autor por sua representante legal), cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo em 10% do valor atualizado da causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil. Contudo, sua cobrança deverá observar os termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários conforme certidão de fls. 64. Inclua-se a tarja de feito sentenciado. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. Jaú, 25 de junho de 2025. - ADV: RAFAELA FERNANDA ALVES BERNARDO (OAB 511494/SP), EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000241-61.2025.8.26.0637 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã na data de 24/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000241-61.2025.8.26.0637/SP AUTOR : LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDA ALVES BERNARDO (OAB SP511494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar  no prazo de quinze (15) dias úteis. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho. No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos  conclusos para sentença. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP. 5. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 7. 6. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 7. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça,  determino a busca de endereço pelo  pelo sistema PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta intime-se o autor. Tupã , 25/06/2025
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007574-07.2024.8.26.0302 (processo principal 1010157-16.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Flávio Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Ricardo Neves Costa - Evelyn Beatriz Fagaraz - Conforme termos da r. Decisão de fls. 57/60 - final -, vista à parte autora para que promova o recolhimento das custas necessárias à prática do ato pretendido e requerido às fls. 56, ou para que manifeste-se requerendo o que entender de direito em prosseguimento no feito, recolhimento as custas necessárias.Prazo: 15 dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAFAELA FERNANDA ALVES BERNARDO (OAB 511494/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002575-74.2025.8.26.0302 (processo principal 1000697-44.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Revisão - P.H.S.A. - Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: RAFAELA FERNANDA ALVES BERNARDO (OAB 511494/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008651-34.2024.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.O. - Vistos. E. A. de O., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE CURATELA em relação a A. D. de O., alegando, em síntese, que é mãe do interditando, sendo este portador de esquizofrenia paranoide (CID F.20.0), que o impossibilita de praticar os atos da vida civil. Requer que seja concedida a gratuidade judiciária, a curatela provisória, bem como a procedência da ação, a fim de tornar a curatela definitiva. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 09/17. A decisão de fl. 23 determinou que a requerente juntasse, no prazo de 15 dias, o relatório médico que atestasse a incapacidade do requerido, devidamente atualizado. A autora emendou a inicial em fl. 28 e juntou documentos (fls. 29/31). A decisão de fls. 36/37 deferiu a gratuidade judiciária e concedeu a tutela provisória, determinando a realização de perícia médica. O réu foi citado na pessoa de sua curadora provisória (fl. 59) e a Defensoria Pública, na condição de curadora especial, contestou a ação por negativa geral (fls. 94/95). Houve réplica em fls. 99/101. O laudo pericial veio aos autos em fls. 69/85. O Ministério Público opinou pela procedência da ação (fls. 105/106). É O RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, entendo desnecessária a produção de demais provas, visto que a perícia realizada por este Juízo já reúne condições de formar a convicção da julgadora, motivo pelo qual profiro sentença desde já. Em fl. 82, o Perito expôs todas as dificuldades intelectuais que acometem o requerido: "o periciando apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que impossibilita de imprimir diretrizes de vida". Esclareceu que a doença que o acomete, Esquizofrenia Paranoide, gera uma ampla gama de sintomas, como "comprometimento de funções mentais globais e específicas e das demais funções: da voz e da fala" (fl. 81). Assim, concluiu, em fl. 82, que o réu "não tem condições de praticar atos de mera administração" e que "há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial". Destarte, fato é que o requerido manifesta um estado psicopatológico que compromete, fundamentalmente, a sua higidez mental. Ora, dispõe o Código Civil, em seu artigo 4º, inciso III, que são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade que, segundo o mesmo repositório de leis civis, devem ser interditados e postos sob curatela. A respeito da nomeação da requerente como curadora, observo que ela é mãe do réu. Assim, o acolhimento do pedido de tutela jurisdicional é de extremo rigor. Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de A. D. de O., declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 4º do Código Civil, e, de acordo o artigo 755, inciso I, do CPC/2015. Confirmando a tutela provisória, nomeio para o cargo de curadora a Sra. E. A. de O., ora requerente, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo. No momento do compromisso, deverá o Sr. Escrivão adverti-la dos ônus do encargo (artigos 1.774 c/c 1.756 do Código Civil), que ela deve cumprir com responsabilidade e diligência. Limita-se, a curatela, aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85 da Lei n.º 13.146/15. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local por uma vez, e, no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Além do mais, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses. Sem custas, ante a gratuidade. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Sem preparo a ser recolhido, ante a gratuidade. Transitada em julgado e transcorrido o prazo de 30 dias do trânsito sem que a parte vencedora ingresse com o respectivo cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente no código 61615. P.I. - ADV: RAFAELA FERNANDA ALVES BERNARDO (OAB 511494/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafaela Fernanda Alves Bernardo (OAB 511494/SP) Processo 0000381-04.2025.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: D. M. S. - *Ante o teor da certidão de fls.39, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
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