Ana Luiza Ribeiro Dos Santos
Ana Luiza Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 511501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luiza Ribeiro Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INTERDIçãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-16.2025.8.26.0397 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.E.A.O. - O.A.O. - Pelo presente, fica o(a) CURADOR(A) ESPECIAL da parte ré, Dr(a). Raphael Luiz Videira Carneiro, intimado(a) a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 511501/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000415-65.2025.8.26.0397 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.C. - P.H.M. - Pelo presente, fica o(a) CURADOR(A) ESPECIAL da parte ré, Dr(a). Juliana Damando Pavan, intimado(a) a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 511501/SP), JULIANA DAMANDO PAVAN (OAB 354128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-16.2025.8.26.0397 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.E.A.O. - Vistos, Para a perícia judicial domiciliar, diante do e-mail de fls. 33, nomeio a Dra. Anne Priscilla Pobbe Marçal, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Considerando que a parte que requereu a prova técnica é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais devem ser fixados com base no artigo 2º da Resolução nº 910/2023: Art. 2º - O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades da Comarca ou da região. Assim, tendo-se em conta a complexidade envolvida e a necessidade deslocamento, arbitro os honorários do perito em 34 UFESPs, conforme item 3.1 da Tabela de Honorários Periciais em anexo da referida resolução. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça. Observe-se para preenchimento do ofício o Comunicado Conjunto nº 258/2024, da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 511501/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0108924-14.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Nuporanga - Agravante: JOSÉ DOMINGOS MARTINS - Agravada: TUANA DAMASCENO - Vistos, etc. Primeiramente, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito. Anote-se. O agravante requer a concessão de Justiça Gratuita, no entanto, não há informação de apreciação de tal pedido pelo juízo de origem. A cognição na instância recursal de matéria não apreciada pelo juízo a quo caracteriza supressão de instância, violando os princípios do duplo grau de jurisdição, contraditório e ampla defesa. Deste modo, fica concedida a isenção do preparo recursal somente com relação a este agravo, devendo o pedido de gratuidade de justiça ser deduzido junto ao juízo a quo, devendo recolher eventuais custas pertinentes em 1ª instância acaso seja indeferido seu pedido de assistência judiciária. Defiro o efeito suspensivo, tão somente para impedir que o juízo de origem julgue extinto o processo e expeça mandado de levantamento em favor do exequente, até o julgamento definitivo deste agravo de instrumento. Comunique-se ao juízo de origem, por e-mail, servindo este despacho como ofício. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta em 15 (quinze) dias. Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem para julgamento. Int. - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Advs: Valeria Aparecida Fernandes Ribeiro (OAB: 199492/SP) - Ana Luiza Ribeiro dos Santos (OAB: 511501/SP) - Carolina Cantarela Bianchini (OAB: 389859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000038-94.2025.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sebastião Carlos Quaresemin - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Itaú Unibanco S.A. - - Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Sebastião Carlos Quaresmin em face de Luizacred S.A. e Magazine Luiza S.A., e o faço para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e as requeridas relativamente ao contrato nº 000000326481124; b) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 554,69 vinculado ao referido contrato; c) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC) em relação ao débito objeto desta demanda; d) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção e juros como fundamentado. Ressalvo que a responsabilidade da requerida Magazine Luiza S.A. É subsidiária em relação à corré Luizacred S.A., nos termos do artigo 28, §2º do Código de Defesa do Consumidor. Torno definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 511501/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP), KARINA TORNICK RUZZENE FREIRE (OAB 212982/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002294-23.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.M. - M.A.M. - - A.H.A.M. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por Marco Almeida Machado em face de Ana Helena Almeida Machado e Miguel Almeida Machado, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o que faço para: (i) exonerar o requerente da prestação alimentar ao requerido Miguel Almeida Machado; (ii) determinar a manutenção da prestação de alimentos à requerida Ana Helena Almeida Machado. Ante a existência de sucumbência recíproca (art. 86, caput, CPC), arcará o requerido vencido com o pagamento de metade das custas e despesas, competindo ao autor a outra metade. Arcará ainda o requerido vencido com os honorários advocatícios do advogado da parte requerente que, conforme o art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação; arcará a parte requerente com o pagamento dos honorários advocatícios do advogado da requerida que, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor pleiteado. Observem-se os limites da gratuidade da justiça deferida ao autor (fls. 62/64) e também a justiça gratuita que ora defiro ao requerido vencido, pois evidente do curso processual que não ostenta condições de arcar com as despesas do processo. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 511501/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000038-94.2025.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sebastião Carlos Quaresemin - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Itaú Unibanco S.A. - - Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Sebastião Carlos Quaresmin em face de Luizacred S.A. e Magazine Luiza S.A., e o faço para: - ADV: KARINA TORNICK RUZZENE FREIRE (OAB 212982/SP), MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 511501/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
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