Ana Luiza Ribeiro Dos Santos
Ana Luiza Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 511501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luiza Ribeiro Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INTERDIçãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001048-13.2024.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.A.N. - D.S. - Aos 11/06/2025, às 13h30, neste juízo, iniciou-se a presente Audiência de Conciliação. Presentes os(as) advogados(as) Drs. Monize Campos Bocalon, Ana Luiza Ribeiro dos Santos (fls. 49). Presente, presidindo a audiência, o Dr. Iuri Sverzut Bellesini. Iniciados os trabalhos as partes informaram que reataram o relacionamento e pelo MM. Juiz foi dito: Diante disso extingo a presente ação con forme artigo 485, VI, do CPC. Condeno ambos em rateio de metade das custas, deferida a ambos a gratuidade. Oportunamente ao arquivo. - ADV: VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 511501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000212-06.2025.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mirian Graziela Chaves Ambrósio - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, do CPC este feito movido por Mirian Graziela Chaves Ambrósio contra Mariele de Souza Moraes. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, transitando esta decisão nesta data. Tendo em conta que eventual cumprimento de sentença processar-se-à por via adequada, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publicada esta em audiência. Registrem-se. Saem os presentes intimados. Arquivem-se, oportunamente. - ADV: VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 511501/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008683-85.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: VALDEIR LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTE: VALDECI DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS - SP511501, KARINA TORNICK RUZZENE FREIRE - SP212982, MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE - SP224975, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE RPV - PROPOSTA 05/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações, inclusive acerca do banco depositário (1= BANCO DO BRASIL ou 104 = Caixa Econômica Federal - CEF) e, deverá comparecer a qualquer agência do referido banco, localizada nos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, para efetuar o levantamento do valor depositado. Caso o depósito esteja à Ordem do Juízo e, portanto, necessita de autorização para levantamento, deverá a parte interessada protocolizar petição nos autos. Ribeirão Preto, 28 de maio de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valeria Aparecida Fernandes Ribeiro (OAB 199492/SP), Carolina Cantarela Bianchini (OAB 389859/SP), Ana Luiza Ribeiro dos Santos (OAB 511501/SP) Processo 1001038-66.2024.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Domingos Martins - Exectda: Tuana Cristina Silva Damasceno - Vistos. Fls. 97/114: Cuida-se de pedido de penhora de veículo automotor registrado em nome da genitora da executada, sob o fundamento de que o referido bem estaria, de fato, sob a posse e utilização da devedora. Decido. O pedido não comporta deferimento. A penhora recai, via de regra, sobre os bens do devedor. No caso presente, o veículo indicado encontra-se formalmente registrado em nome de terceira pessoa (genitora da executada), inexistindo, nos autos, prova suficiente de que o bem pertença, de fato, à executada ou que tenha sido objeto de simulação ou fraude. É imprescindível a comprovação da propriedade de fato ou a demonstração inequívoca de que o bem foi adquirido com recursos da executada. Ausente tal demonstração, o pedido de penhora não pode prosperar, sob pena de violação ao direito de propriedade de terceiro alheio à lide. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção com espeque no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valeria Aparecida Fernandes Ribeiro (OAB 199492/SP), Ana Luiza Ribeiro dos Santos (OAB 511501/SP) Processo 1000203-78.2024.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mirian Graziela Chaves Ambrósio - Vistos. Antes de apreciar o pedido deduzido às fls. 50/51, determino que a exequente traga aos autos a certidão de casamento da devedora. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Sinfrônio (OAB 301295/SP), Ana Luiza Ribeiro dos Santos (OAB 511501/SP) Processo 1000323-87.2025.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. R. da C. C. - Reqdo: M. E. C. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 44/47) em que chegaram as partes e decreto o divórcio das partes Sara Ramos da Costa Campos e Mateus Elias Campos, com trânsito nesta data. Ficam igualmente homologados os demais termos do acordo, para que produzam seus jurídicos efeitos, e, em consequência, julgo extinta, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC a presente ação. Cópia desta, assinada digitalmente, valerá como mandado de averbação para que o Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nuporanga proceda à margem do assento de casamento (Matrícula 122879 01 55 2020 2 00007 099 0001489 89) a necessária averbação, de modo a ficar consignado que, por sentença datada de , por mim proferida, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas. Voltará a autora a usar o nome de solteira, a saber: Sara Ramos da Costa. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. A averbação cumpre às partes. Sem custas. Transitado em julgado nesta data, intimem-se as partes, expeça-se, se o caso, certidão de honorários e arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valeria Aparecida Fernandes Ribeiro (OAB 199492/SP), Ana Luiza Ribeiro dos Santos (OAB 511501/SP) Processo 1000415-65.2025.8.26.0397 - Interdição/Curatela - Reqte: L. A. C. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Em respeito aos ditames da Lei nº 13.146/2015 e do Novo CPC, observe-se o seguinte fluxo de andamentos. 1-) Diante do relatório médico apresentado, defiro a a curadoria provisória e nomeio o(a) requerente L.A.C. como curador provisório do(a) interditando(a) P.H.M., valendo esta decisão como termo de compromisso, ficando a parte ciente das obrigações decorrentes do fato. 2-) Quanto à entrevista de que trata o artigo 751 do Código de Processo Civil, inverto as fases do procedimento, mas resguardando sua realização. 2.1-) Cite-se o(a) interditando(a) dos termos da presente ação, servindo esta como mandado de citação para tanto. Nesse mesmo mandado, constate o Sr. Oficial de Justiça se o(a) interditando(a) se encontra lúcido(a), descrevendo pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a) bem como constate se o(a) interditando(a) possui condições de se deslocar até este Fórum, para realização de audiência. Servirá a presente, também, como mandado de constatação. 2.2-) Desde já determino seja realizada perícia no(a) interditando(a). Nos termos da Resolução 910/2023 e Comunicado Conjunto 258/2024, solicite-se ao Setor de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto a indicação de profissional qualificado para a realização deperícias médicas domiciliares de ações de curatela, através do emailpericiasraj6@tjsp.jus.brencaminhando-se senha de acesso aos autos digitais. 3-) Citado(a) e não apresentando defesa, nomeie-se curador especial ao(à) interditando(a), oficiando-se a OAB Local. 4-) Com a vinda do laudo, da citação e da defesa, ainda que por negativa geral, dê-se vista ao MP, cientificando-o e façam conclusos para designação do interrogatório do(a) interditando(a), a ser realizado neste Fórum ou, na impossibilidade, onde se encontrar. Observe-se o presente fluxo, evitando-se desnecessárias vistas e conclusões. Ciência ao MP. Esta decisão servirá como mandado e termo de compromisso de curador provisório independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Int. e Cumpra-se.
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