Alice Gomes Luciano De Souza

Alice Gomes Luciano De Souza

Número da OAB: OAB/SP 511502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: ALICE GOMES LUCIANO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005584-62.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maira Souza dos Anjos - Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: ADRIANA GOMES LUCIANO (OAB 341441/SP), ALICE GOMES LUCIANO DE SOUZA (OAB 511502/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 29/06/2025 2199356-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Diadema; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005584-62.2025.8.26.0161; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Maira Souza dos Anjos; Advogada: Alice Gomes Luciano de Souza (OAB: 511502/SP); Advogada: Adriana Gomes Luciano (OAB: 341441/SP); Agravado: Luiz Carlos Requena; Agravada: Fabiana Rocha Morata Requena; Agravado: Casak Imobiliaria Administracao de Imoveis Ltda.; Agravado: Fratelli Assessoria e Negócios Ltda.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008423-15.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Wiliam Carvalho Barros - Fls. 186: Aguarde-se por mais 30 dias a solução do AI. Int. - ADV: ADRIANA GOMES LUCIANO (OAB 341441/SP), ALICE GOMES LUCIANO DE SOUZA (OAB 511502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005584-62.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maira Souza dos Anjos - Vistos. Providencie a autora a regularização das assinaturas da procuração e declaração de hipossuficiencia de fls.41/42, que deverão ser assinadas de forma física, ou com a utilização de um certificado digital (ICP-Brasil - Padrão A3) (NSCGJ, art. 1.192 dos Prov. 50/1989 e 30/2023). sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Providencie, ainda, a juntada de comprovante de residência atual em seu nome, através de documento bancário ou conta de consumo, pois o domicílio da pessoa física para fins jurídicos é aquele em que ela estabelece sua residência com ânimo definitivo nos termos do artigo 70 do Código Civil. Sem prejuízo, para análise da benesse requerida, deverá o(a) demandante em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (autor(a) e eventual cônjuge); d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, e eventual cônjuge; e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, a declaração de imposto de renda deverá ser juntada por meio do código 73 (declaração de bens), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes. Prazo: 15 dias, improrrogáveis (artigo 321 do Código de Processo Civil). Não cumpridas as determinações, fica a parte autora ciente de que o benefício da justiça gratuita será automaticamente indeferido e as custas iniciais e despesas processuais, deverão ser recolhidas em até cinco dias, contados do último dia do prazo acima concedido, de modo que a falta do recolhimento acarretará o imediato cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ALICE GOMES LUCIANO DE SOUZA (OAB 511502/SP), ADRIANA GOMES LUCIANO (OAB 341441/SP)