Leonardo De Souza Dos Santos
Leonardo De Souza Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 511503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo De Souza Dos Santos possui 99 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TJMT, TRT15
Nome:
LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo 1005686-85.2025.8.11.0037 Ação Monitória Requerentes: Onix Distribuidora de Produtos Defensivos Agrícolas Ltda. e JLI Soluções Agrícolas Ltda. Requerida: Eliete Zanoni Silva Vistos etc. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza e respectiva arguição estabelecem mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento ou revogação. Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO ENCONTRA RESSONÂNCIA NOS ELEMENTOS DOS PRÓPRIOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, §§ 2º e 3º, dispõe que, se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência pela pessoa física, ressalvada a existência de elementos que apontem a falta de pressupostos legais para a concessão da benesse.II – Diante dos rendimentos do agravante, é plenamente possível o pagamento das custas processuais exigidas, de modo que, o indeferimento da benesse é medida que se impõe. (AGRAVO DE INSTRUMENTO SERLY MARCONDES ALVES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 21/11/2018, Publicado no DJE 23/11/2018) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO ENCONTRA RESSONÂNCIA NOS ELEMENTOS DOS PRÓPRIOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - A obtenção da assistência judiciária não está adstrita apenas à afirmação da própria hipossuficiência, mas sim, também varia conforme o livre convencimento motivado do julgador e, no caso das pessoas jurídicas, da comprovação cabal do estado de necessidade, apontando as dificuldades financeiras por que passa, a ponto de impedir que efetue o pagamento das custas processuais.II - In casu, nada convence do contrário, pois, além da condição pessoa jurídica, a própria natureza da demanda milita em face da empresa agravante. Isso porque, pretendem por meio dos Embargos à Execução, manejado por ela, proveito econômico estimado em R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), de modo que, o indeferimento da benesse é medida que se impõe. (AGRAVO DE INSTRUMENTO SERLY MARCONDES ALVES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 14/11/2018, Publicado no DJE 22/11/2018) Conforme o disposto na Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a hipossuficiência. Intimada para apresentar comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, a parte autora não se manifestou. Destarte, ausente estado de hipossuficiência que justifique a concessão da gratuidade da justiça indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento das custas judiciais de ingresso, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art.290). Sem prejuízo, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para apresentar documentação comprobatória do aludido acordo com a requerida para que a autora J L I Soluções Agrícolas Ltda. emitisse o boleto (Num. 195080608) da venda (Num. 195080606) efetuada pela Onix Distribuidora de Produtos Defensivos Agrícolas Ltda., bem como esclarecer a data de entrega da mercadoria, considerando que a petição inicial indica o dia 06/09/2024 e as declarações inclusas (Num. 195080610 e Num. 195080634) mencionam o dia 02/09/2024, no prazo já assinalado. Transcorrido o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1007250-48.2024.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Fernandópolis; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007250-48.2024.8.26.0189; Assunto: Bancários; Apelante: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Turra Magni (OAB: 17732/RS); Advogado: Cristiano da Silva Breda (OAB: 40466/RS); Advogado: Arthur Sponchiado de Ávila (OAB: 54157/RS); Apelado: Adriano Pereira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB: 191033/SP); Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette (OAB: 407619/SP); Advogado: Leonardo de Souza dos Santos (OAB: 511503/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011124-50.2025.5.15.0037 AUTOR: PATRICIA REIS PEREIRA DOS SANTOS COLOMBO RÉU: ELIZETE MARIA BERNARDES DA SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2a9ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Trata-se de processo que tramita pelo “Juízo 100% Digital” e, portanto, consoante determinação do §2º do art. 1º da Ordem de Serviço 04/2022 da Corregedoria Regional, as audiências serão realizadas no modo telepresencial. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Designo AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 11/09/2025 09:45, na qual não será realizada oitiva de testemunhas ou partes. A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, nos termos do inciso IV do art. 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, com a utilização da plataforma Zoom Meeting. Os dados para acesso são: LINK: https://us02web.zoom.us/j/81757243738?pwd=UXAvdEpveHlrNU05M2ZsZnRrYy9Vdz09 ID DA REUNIÃO: 817 5724 3738 SENHA: 954332 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente, ou foram instalados corretamente mas não funcionam, poderá ser utilizado o link https://app.zoom.us/wc/81757243738/join , com acesso direto no navegador. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR≷=US e https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 respectivamente. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv Rcda - Fulano de Tal Para o fim acima, é necessário preencher o campo “Seu nome”, ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Ao ingressar no AMBIENTE VIRTUAL da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, e se possível, sugere-se a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. A fim de possibilitar a efetiva identificação dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da audiência, e-mail e número de telefone celular das partes e dos advogados. 1. A AUSÊNCIA do reclamante implicará em arquivamento e a AUSÊNCIA da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão, quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte deverá apresentar, caso ainda não o tenha feito, cópia atualizada do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 2. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a SOLUÇÃO NEGOCIADA do litígio. 3. Em face de eventual pedido de adicionais de insalubridade ou periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional, constante da petição inicial, torna-se necessária a REALIZAÇÃO DE PERÍCIA para esclarecimentos ao Juízo. Entende este Juízo que a PROVA EMPRESTADA deve ser utilizada sempre que possível como medida de economia processual. Ademais, o aproveitamento desse tipo de prova, quando produzida em casos semelhantes ao do presente processo, foi expressamente recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no art. 10 de sua Resolução 66/2010. Portanto, as partes poderão apresentar cópias de LAUDOS PARADIGMAS que possam ser utilizados como PROVA EMPRESTADA, limitando-se a dois laudos periciais, observado o mesmo setor e função exercida pela parte reclamante. A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA somente será determinada se não for possível o aproveitamento de outra prova, questão a ser deliberada pelo magistrado durante a audiência inicial ora designada. A audiência de instrução somente será realizada após a entrega do(s) laudo(s), Ainda que haja DESISTÊNCIA dos referidos pedidos de adicionais de insalubridade ou periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou da ocorrência de OUTRO MOTIVO, hipóteses nas quais se constate desnecessária a perícia, não será realizada prova oral na audiência ora designada. Nesta hipótese, o feito será incluído na pauta normal de audiências. 4. A PETIÇÃO INICIAL e demais documentos podem ser acessados por meio do link http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso. Os atos processuais do juízo podem ser acessados por meio de consulta pública ao endereçohttps://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual , ou pelo aplicativo JTe. 5. A DEFESA e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência/realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a contestação poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Não obstante, recomenda-se que a defesa e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. - Na audiência referida, é facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a). - Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. - Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo. 6. Registre-se que a partir da versão do PJe (2.8 Imbiruçu) é permitida a inclusão de ARQUIVOS DE MÍDIA diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Tal situação é possível para todos litigantes e os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo. Assim, dentro do prazo legal, a parte interessada deverá efetuar a juntada adequada dos arquivos, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Dessa forma, não serão consideradas como prova áudios e vídeos indicados por meio de simples referências a links externos ao PJe, haja vista que não há como assegurar que tais referências permitam o acesso ou preservem o conteúdo da prova durante toda a tramitação processual. Em caso de dificuldade na utilização do sistema PJe, o manual está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0 . 7. As PAUTAS de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link:https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "RODRIGO FERNANDO SANITA", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 8. CABE AOS ADVOGADOS o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes, bem como a confirmação do recebimento. 9. Orientamos as partes e advogados a utilização do navegador GOOGLE CHROME. 10. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de TERCEIROS ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado, com indicação dos dados pessoais do terceiro, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência (Art. 9º, §8º, Resolução Administrativa n. 005/2021). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA REIS PEREIRA DOS SANTOS COLOMBO
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003243-76.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wilma Filó Vieira - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se a polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado. Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo. Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço. Se entender necessário, poderá diligenciar (gratuita e diretamente) por endereços em https://tinyurl.com/58m8d6u2 (extraindo-se comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal) e em jucesponline.sp.gov.br (extraindo-se ficha cadastral simplificada junto à Jucesp). Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação. Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados). Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 11 de julho de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 511503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001760-62.2024.8.26.0189 (processo principal 1000127-33.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Rodrigo Freschi Bertolo - - Thalita Toffoli Paez - Jesulino dos Santos Filho - Ivete Furini - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisas de imóveis junto ao sistema da SREI ou Penhora On-line (ONR/Arisp), pois tais informações podem ser obtidas sem intervenção judicial (Portal dos Registradores), não sendo o interessado beneficiário da gratuidade. Neste sentido: "Pesquisa junto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), antigo sistema ARISP, que não comporta acolhimento. Indeferimento mantido. Possibilidade de obtenção de idênticas informações pela própria parte. Consulta judicial restrita à determinação de ofício pelo juiz ou à hipótese de parte exequente beneficiária da gratuidade" (TJSP - Agravo de Instrumento 2328776-97.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Sidney Braga - 19ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 27/08/2024); "Decisão que indeferiu pesquisa de imóveis, via ARISP. Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Exequente que não é beneficiário da justiça gratuita. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2196069-34.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa - 38ª Câmara de Direito Privado - em 10/07/2024); "O mesmo não se diga quanto à plataforma ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), responsável pelo site www.registradores.org.br. Pesquisa esta que pode ser realizada pela própria parte. Agravante que não é beneficiária da gratuidade da justiça" (TJSP - Agravo de Instrumento 2087689-48.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Mário Daccache - 29ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/05/2023); "Requerimento de pesquisa eletrônica de imóveis no site da Arisp, promovida pelo juízo. Descabimento. Intervenção judicial que se justifica apenas quando se trate de diligência ordenada ex officio, ou quando o interessado for beneficiário da gratuidade processual" (TJSP - Agravo de Instrumento 2125357-87.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Botto Muscari - 18ª Câmara de Direito Público - em 25/07/2022). Sem prejuízo, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 13 de julho de 2025. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 511503/SP), ANDRÉ LUÍS IASHIMA GONÇALVES (OAB 360841/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), RODRIGO FRESCHI BERTOLO (OAB 236956/SP), RODRIGO FRESCHI BERTOLO (OAB 236956/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011099-37.2025.5.15.0037 AUTOR: VALMIR DE OLIVEIRA PAULINO RÉU: ALCOESTE DESTILARIA FERNANDOPOLIS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4bc07 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte reclamante para juntar cópia de seu comprovante de residência, bem como de sua CTPS, no prazo de 2 dias. Cumprida a determinação, aguarde-se a audiência designada. 2. O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - 07/08/2025 13:00, na qual não será realizada oitiva de testemunhas. A audiência será realizada telepresencialmente, nos termos do inciso IV do art. 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, com a utilização da plataforma Zoom Meeting. Os dados para acesso são: LINK: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87555371032?pwd=ckVSVmpnMHBpcnhHQUZzd0VtT0JBUT09 ID DA REUNIÃO: 875 5537 1032 SENHA DE ACESSO: 772981 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente, ou foram instalados corretamente mas não funcionam, poderá ser utilizado o link https://app.zoom.us/wc/87555371032/join , com acesso direto no navegador. Orienta-se a utilização do navegador Google Chrome. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR≷=US e https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 respectivamente. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv. Rcte - Fulano de Tal Para o fim acima, é necessário preencher o campo “Seu nome”, ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. O microfone, após habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, evitando-se assim ruídos. Sugere-se a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando-se a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes e testemunhas, bem como a confirmação do recebimento. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado, com indicação dos dados pessoais do terceiro, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência (Art. 9º, §8º, Resolução Administrativa n. 005/2021). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I. A AUSÊNCIA do reclamante implicará em arquivamento. A AUSÊNCIA da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão, quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT. Na audiência referida é facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogada(o). Caso seja pessoa jurídica, a parte deverá apresentar cópia atualizada do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II. A DEFESA e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência/realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a contestação poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Não obstante, recomenda-se que a defesa e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Não será aceita contestação ou petições encaminhadas por meio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo, salvo tratar-se de situação que efetivamente o exija. Desde a versão 2.8 Imbiruçu do PJe, é permitida aos litigantes a inclusão de ARQUIVOS DE MÍDIA diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos aceitos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo. Assim, dentro do prazo legal, a parte interessada poderá juntar os arquivos, respeitando o tamanho e os formatos permitidos. Dessa forma, não serão consideradas como prova áudios e vídeos indicados por meio de simples referências a links externos ao PJe, pois não há como assegurar que tais referências permitam o acesso ou preservem o conteúdo da prova durante toda a tramitação processual. O manual de uso do sistema PJe está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0 . III. Em face da natureza de pedido(s) constantes da petição inicial, torna-se necessário LAUDO PERICIAL para esclarecimentos ao Juízo. Entende-se que a PROVA EMPRESTADA deve ser utilizada sempre que possível como medida de economia processual. Ademais, o aproveitamento desse tipo de prova, quando produzida em casos semelhantes ao deste processo, foi recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no art. 10 de sua Resolução 66/2010. Portanto, as partes poderão apresentar cópias de LAUDOS PARADIGMAS que possam ser utilizados como PROVA EMPRESTADA, limitando-se a dois laudos periciais, observado o mesmo setor e função exercida pela parte reclamante. Caso não seja possível o aproveitamento de prova emprestada, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA será objeto de deliberação durante a audiência inicial ora designada. Não será realizada prova oral nessa audiência inicial. Caso as partes não prescindam da produção de prova oral, será designada audiência específica para a respectiva instrução. ACESSO A INFORMAÇÕES a. A petição inicial da parte autora pode ser consultada por meio do link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25063014103657200000263631873?instancia=1 . Demais documentos podem ser acessados por meio do link http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam , digitando-se no campo "número do documento" a chave de acesso correspondente. Os atos processuais do juízo podem ser acessados por meio de consulta pública ao endereçohttps://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual , ou pelo aplicativo JTe. b. As pautas de audiências podem ser consultadas pelo linkhttps://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml do site do TRT15, aplicando-se o filtro "CON1 - São José do Rio Preto", bem como a sala, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se, solicitando-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR DE OLIVEIRA PAULINO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001698-85.2025.8.26.0189 (processo principal 1007488-67.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Seguro - Francisco Caetano de Souza - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 33/41 (Pedido de suspensão dos autos). Trata-se de pedido formulado pela parte executada visando o sobrestamento do presente feito, sob a alegação de existência de fatos que, em sua ótica, configurariam motivo de força maior apto a justificar a suspensão do processo, especialmente diante da suposta ocorrência ou apuração de fraudes. Contudo, os motivos invocados pela executada não se enquadram nas hipóteses legais de força maior que autorizam a suspensão do feito, nos termos do Art. 313 do CPC. A mera alegação de investigação ou possível fraude, por si só, não constitui causa suficiente para obstar o prosseguimento da presente execução, tampouco pode ser utilizada como pretexto para postergar a efetivação de direitos já reconhecidos judicialmente em favor do exequente. Ressalte-se que a eventual apuração de fraudes deve seguir o rito próprio, não se confundindo com a presente execução, e não pode servir de obstáculo à satisfação do crédito exequendo, cuja legitimidade já foi reconhecida nos autos principais. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de sobrestamento do processo, determinando o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de julho de 2025. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 511503/SP), DANIEL GERBER (OAB 29879/RS)
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