João Pedro Ramos Grana

João Pedro Ramos Grana

Número da OAB: OAB/SP 511522

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Pedro Ramos Grana possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TJSP, STJ
Nome: JOÃO PEDRO RAMOS GRANA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) APELAçãO CRIMINAL (7) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (5) INQUéRITO POLICIAL (2) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1023780-02.2024.8.26.0554; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ; Fórum de Santo André; 4ª Vara Criminal; Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Jui; 1023780-02.2024.8.26.0554; Difamação; Apelante: Daniella Romani; Advogada: Adriana Paula Sotero (OAB: 138589/SP); Advogada: Daniella Romani (OAB: 181258/SP); Apelada: Ana Clara Venancio Pelisser; Advogado: Ricardo Pelisser (OAB: 390029/SP); Advogada: Giovanna Ferrari (OAB: 397052/SP); Advogado: João Pedro Ramos Grana (OAB: 511522/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1500478-28.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500478-28.2023.8.26.0001; Assunto: Violência Psicológica contra a Mulher; Apelante/A.M.P: A. J. R. de O.; Advogada: Giovanna Ferrari (OAB: 397052/SP); Advogado: Ricardo Pelisser (OAB: 390029/SP); Advogado: João Pedro Ramos Grana (OAB: 511522/SP); Apelante: P. H. F. de O.; Advogada: Ana Claudia do Nascimento Cajueiro (OAB: 414110/SP); Advogada: Priscila de Souza Cordeiro (OAB: 406538/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023780-02.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1508838-05.2024.8.26.0554) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - A.C.V.P. - D.R. - Proc. Nº 945/2024 - JECrim. Vistos. Fls. 750/761, 779 e 786/799: Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justriça, procedendo-se às anotações necessárias. Int. Santo André, 01 de julho de 2025. - ADV: ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP), DANIELLA ROMANI (OAB 181258/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), GIOVANNA FERRARI (OAB 397052/SP), JOÃO PEDRO RAMOS GRANA (OAB 511522/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500478-28.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante/A.M.P: A. J. R. de O. - Apelante: P. H. F. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Ricardo Pelisser, João Pedro Ramos Grana e Giovanna Ferrari para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Giovanna Ferrari (OAB: 397052/SP) - Ricardo Pelisser (OAB: 390029/SP) - João Pedro Ramos Grana (OAB: 511522/SP) - Ana Claudia do Nascimento Cajueiro (OAB: 414110/SP) - Priscila de Souza Cordeiro (OAB: 406538/SP) - Ipiranga - Sala 12
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501286-94.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RODRIGO LEKSANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Vistos. 1) Ratifico a decisão proferida às fls. 113/115. 2) Tendo em vista os indícios de autoria criminosa, o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a não verificação dos óbices apontados pelo artigo 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia ofertada em face de REINALDO GALDINO DE ARAUJO JUNIOR, VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS e RODRIGO LEKSANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA, dando-se início ao processo penal. 3) Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei 11719/08), cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, justificando-as, e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário. Consignando-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, §1º, do Código de Processo Penal). Caso, pela proximidade do ato, não haja tempo hábil para citação do preso pela via remota, desde já autorizo seu cumprimento de forma presencial, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 299/2024. Dê-se ciência ao acusado de que a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deve ser acessado o site www.tjsp.jus.br, informado o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. A senha do réu deve acompanhar o mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4) Apenas para dar celeridade ao feito, sem prejuízo de eventual absolvição sumária após a oferta de defesa escrita, designo dia 07/08/2025 às 13:00h, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Nos termos do art. 3º, IV, da Resolução 354/2020, do CNJ, realizarei a audiência por videoconferência, na modalidade virtual. A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadanbspnbspe acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Esta modalidade de audiência também propiciou a economia de recursos públicos que eram gastos com a escolta necessária ao deslocamento de presos. Eventual oposição das partes à teleaudiência poderá ser apresentada nonbspprazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as vítimas / testemunhas civis da acusação e da defesa e réu(s), pessoalmente a comparecerem ao ato virtual, bem como a fornecerem diretamente ao Oficial de Justiça o endereço eletrônico que será utilizado na oportunidade. Caso não possuam e-mail, deverão informar ao Oficial um número de telefone para serem contatados pela serventia, que os auxiliará na providência. Na hipótese da proximidade do ato impor a necessidade de cumprimento dos mandados de intimação em regime de urgência ou, excepcionalmente, pelo oficial de justiça plantonista, desde já fica determinada a ordem para o seu regular cumprimento. Requisite-se a apresentação das testemunhas pertencentes aos quadros policiais na audiência virtual. Providencie a serventia o agendamento do ato, possibilitando que todos os participantes recebam o link de acesso e o manual de participação em audiências virtuais (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1615226568325 e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/VideoTutorial.mp4?d=1615226505165). Faça-se constar dos mandados e dos ofícios de requisição que todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual no dia e horário agendados, por meio do endereço eletrônico constante do quadro abaixo destacado, com as opções de vídeo de e áudio habilitados, para possibilitar a gravação, portando documento de identificação com foto, que será exibido no ato. Link de Acesso para Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmM4NzlmM2UtMzk5YS00OTM0LTk4MGYtMDVkOTkzOWMwNTI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222d5609e6-ac58-4e01-b2ec-4b2557f10978%22%7d Para agilidade do feito, sem prejuízo da devida intimação, solicite-se do defensor constituído pelo acusado, caso haja, declarar seu endereço de correio eletrônico, de seu assistido e das testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, para oportuno envio do endereço eletrônico de acesso. 5) Sem prejuízo das determinações anteriores, e caso seja necessário, desde já nomeio o(a) Ilustre Defensor(a) Público(a) atuante nesta Vara para promover a defesa do acusado nestes autos, abrindo-se-lhe vista dos autos para sua intimação e apresentação de resposta escrita, no prazo legal, na forma das disposições do artigo 396, do Código de Processo Penal, consoante redação dada pela Lei nº 11.719/08, bem como da designação supra. 6) Pesquisa de antecedentes e certidão de distribuição criminal atualizadas e juntadas às fls. 91/109. Requisite-se a vinda de certidões dos processos de execução nº *. 7) Providencie-se a vinda dos laudos periciais faltantes. Com a juntada, deem-se vistas sucessivas às partes para que se manifestem acerca da destinação dos bens e valores apreendidos às fls. 42/43. 8) Oficie-se ao I.I.R.G.D., comunicando-se o recebimento da denúncia. 9) Concedo aos acusados os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 10) Fls. 164/167: Requisite-se da Polícia Militar do Estado de São Paulo o quanto requerido, devendo a corporação informar COM URGÊNCIA quem é o policial responsável pelo perfil do Instagram "@soldado_cavalcanti", fornecendo sua qualificação, bem como informar se os demais policiais que participaram da ocorrência utilizaram câmeras corporais e, em caso positivo, fornecer a integralidade das imagens e gravações dos fatos aqui investigados. Após a identificação do responsável pelo perfil do Instagram "@soldado_cavalcanti", fica desde já determinada sua intimação para que forneça a integralidade das imagens e gravações relativas aos fatos aqui investigados. 11) Quanto ao pedido de liberdade provisória, de plano, deve-se esclarecer que a prisão preventiva é a custódia cautelar aplicada, sempre que houver indícios de autoria e prova da materialidade do crime, somada a uma das hipóteses do art. 312, CPP, que são: garantia da ordem pública, da ordem econômica, da aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal. Sendo assim, verifica-se do caso em questão que há fortes indícios de autoria em relação ao investigado e a materialidade do crime roubo, ante os elementos de prova trazidos durante a investigação criminal. Assim, necessária a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e para a garantia da instrução criminal. Além disso, nos moldes do art. 313, inciso I, CPP, verifica-se que a infração penal imputada ao autor do fato possui pena privativa de liberdade em abstrato máxima superior a 4 (quatro) anos, motivo pelo qual autoriza-se a prisão preventiva. Diante disso, não verificada qualquer alteração fática capaz de modificar os fundamentos que permitiram a segregação cautelar do investigado, acolhendo o parecer ministerial, entendo que permanecem os fundamentos da prisão preventiva, não sendo o caso de sua revogação. Ante tal posicionamento, resta evidente que as medidas cautelares diversas da prisão, constantes do art. 319, CPP se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar a lisura da instrução criminal, não sendo o caso, portanto, de concessão de liberdade provisória. Portanto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA, negando o pedido de liberdade provisória cumulado com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 12) Fls. 216/217: Encaminhem-se as imagens das gravações de fls. 140 para a perícia junto ao Instituto de Criminalística para que se indique com maior precisão as pessoas responsáveis por abordar a vítima no momento dos fatos. Encaminhe-se a requisição da perícia com cópia integral dos autos, a fim de que os peritos possam corretamente identificar cada uma das pessoas no vídeo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Santo André, 26 de junho de 2025. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), GIOVANNA FERRARI (OAB 397052/SP), VICTOR BACCHELLI BUZINARI (OAB 464252/SP), JOÃO PEDRO RAMOS GRANA (OAB 511522/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503969-24.2025.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.C.P.S. - A.C.P.C. - Cientifique-se o(a) peticionário (a) de que providenciamos a habilitação do(s) advogado(s) conforme requerido, anotando-se no SAJ. - ADV: JOÃO PEDRO RAMOS GRANA (OAB 511522/SP), GIOVANNA FERRARI (OAB 397052/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO (OAB 370044/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023780-02.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1508838-05.2024.8.26.0554) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - A.C.V.P. - D.R. - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 768. Int. Santo André, 26 de junho de 2025. - ADV: GIOVANNA FERRARI (OAB 397052/SP), RICARDO PELISSER (OAB 390029/SP), JOÃO PEDRO RAMOS GRANA (OAB 511522/SP), DANIELLA ROMANI (OAB 181258/SP), ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP)
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