James Euzébio Pedro Neto
James Euzébio Pedro Neto
Número da OAB:
OAB/SP 511538
📋 Resumo Completo
Dr(a). James Euzébio Pedro Neto possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
JAMES EUZÉBIO PEDRO NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001032-08.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.B. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido proposto por S. F. B., em face de J. A. de B. B., ambos qualificados nos autos, para o fim de exonerar o autor da quantia devida a título de alimentos a requerida. Condeno a requerida nos ônus da sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa. Arbitro os honorários do procuradores nomeado às fls. 13, sob o código 206, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento oportuno. Fica desde já homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos - ADV: JAMES EUZÉBIO PEDRO NETO (OAB 511538/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005221-63.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Dorival Finotti - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Ciência às partes da manifestação de fls. 735-737. Entrega do laudo em trinta dias. Comunique-se o perito. Int. - ADV: JAMES EUZÉBIO PEDRO NETO (OAB 511538/SP), NIVALDO PARRILHA (OAB 338812/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JAMES EUZÉBIO PEDRO JUNIOR (OAB 104445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000892-85.2024.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Renata Cristina Euzébio - Prefisa S/A Crédito Financiamento e Investimento (Pernambucanas Financiadora S/a) - - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus PEFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A) e ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. CASAS PERNAMBUCANAS a pagar à autora R$ 1.091,10 (um mil e noventa e um reais e dez centavos), atualizados pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso (25/07/2024), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JAMES EUZÉBIO PEDRO NETO (OAB 511538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001032-08.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.B. - Vistos. Venham-me os autos conclusos em fila própria. Int. - ADV: JAMES EUZÉBIO PEDRO NETO (OAB 511538/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP), JAMES EUZÉBIO PEDRO JUNIOR (OAB 104445/SP), James Euzébio Pedro Neto (OAB 511538/SP), Riberto Amancio Ferreira (OAB 97164/SP) Processo 0820452-14.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aurelio Vicente - I. Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias. II. Fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida. III. Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público. IV. Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor. V. A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado. VI. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º). VII. Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia. VIII. Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais. IX. Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. X. Às providências e intimações necessárias.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001032-08.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.B. - Vistos. Processo em ordem. Não há nulidades a proclamar nem irregularidades a serem sanadas. A questão controvertida limita-se à exoneração dos alimentos devidos aos filhos, cabendo a cada parte comprovar os fatos alegados, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Deste modo, considerando que o objeto da ação trata-se de matéria de direito, podendo ser provada por meio documental, não vislumbro a pertinência da oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, posto que pouco contribuirão para o conjunto probatório já produzido. Registre-se, que a prova é destinada a formar o convencimento do julgador. Por isso, "cumpre ao magistrado" destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme princípio do livre convencimento motivado. Aliás, nos termos do Artigo 370 do CPC, como o Juízo é o destinatário das provas a serem produzidas, compete a ele a escolha daquelas que sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias. Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. O juiz, como destinatário da prova, cabe verificar a necessidade da produção de prova que entenda ser necessária ao deslinde do feito. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2224066-70.2016.8.26.0000; Relator: Roberto MacCracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2017). Assim, deverão às partes se manifestar sobre a produção de prova documental, em quinze dias. Decorrido o prazo acima e sem interesse das partes, e, ainda, sem produção de outras provas, dar-se-á por encerrada a instrução processual, iniciando-se, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos envolvidos em termos de alegações finais. Em seguida tornem conclusos para sentença. Ciência ao MP. Int. - ADV: JAMES EUZÉBIO PEDRO NETO (OAB 511538/SP)
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